A 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza deferiu a favor da PH Empreendimentos, empresa de Paulo Henrique Martins, o pedido que proíbe a transferência e a alienação dos terrenos que formam o imóvel localizado na Avenida Dom Luís (entre as ruas Coronel Jucá e Professor Dias da Rocha) onde antes funcionava o Shopping Dom Luís.
Através de contrato com a Construtora Manhattan, o imóvel foi transferido e o pagamento, que deveria começar em 2014, não ocorreu. A Construtora também descumpriu diversas obrigações neste período. Embora a situação tenha rendido dissabores ao Sr. Paulo desde então, tentou-se buscar o bom senso da Construtora ao longo destes anos, sem sucesso. Em janeiro deste ano, foi iniciado o processo judicial cujo número é 0102164-08.2017.8.06.0001.
Com a decisão da juíza Dra. Ana Kayrena da Silva Freitas, por meio do ofício 147/2017, o imóvel fica intransferível e inalienável como garantia de Justiça até que o processo seja julgado, haja vista que a Construtora, coligadas, seus gestores, e outras empresas em que são sócios somam, atualmente, mais de 500 ações na Justiça.
Entenda o caso
O Shopping Dom Luís, que inicialmente pertencia ao empresário Paulo Martins (PH Empreendimentos), foi o objeto de permuta com a Construtora Manhattan, que propôs a construção de um shopping com 3 pavimentos e um edifício comercial de 14 andares no lugar das 23 lojas instaladas no imóvel em questão. Para a realização do negócio, a construtora prometeu ao empresário dois pavimentos do shopping (o primeiro e o segundo), 224m2 de salas comerciais e 30% das vagas de garagem do empreendimento, além de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) dividido em 36 parcelas de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que seriam pagas a partir de fevereiro de 2014.
Chegado o momento do pagamento das parcelas, a Construtora Manhattan não cumpriu, além de já não ter apresentado quando deveria o projeto arquitetônico do empreendimento que seria construído para a anuência do proprietário, anuência esta que também é obrigação contratual.
Através de nota pública a Construtora apresentou justificativas para o não cumprimento das demais obrigações contratuais, embora todas sejam contrárias ao acordado entre ela e a empresa proprietária do imóvel, acerto este comprovado através de atas notariais lavradas por tabelião público nas ocasiões dos encontros entre as empresas.
Em janeiro deste ano, a Secretaria Executiva Regional II (SER II) autuou a Construtora Manhattan por executar a demolição irregular das lojas desocupadas sem autorização da Prefeitura Municipal de Fortaleza. A notificação é de domínio público e pode ser acessada pelo número 070292.
Hoje, no local, sem qualquer autorização da municipalidade ou do anterior proprietário do imóvel, então contratante da permuta, está em operação um estacionamento.
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