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Supremo derruba validade da prisão após a Segunda Instância por seis votos a cinco

Com placar de seis votos a favor e cinco contra prisão após condenação em Segunda Instância, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na noite desta quinta-feira (sete) o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (Trânsito em Julgado).


As ações ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) pedem a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória, em referência ao chamado princípio da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o Trânsito em Julgado de sentença penal condenatória”.

Votos a favor - O relator, ministro Marco Aurélio de Mello, votou no sentido de que a medida fere o princípio constitucional da presunção de inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) e foi seguido pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Tofolli. 


Com voto divergente ao do relator votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, considerando que a execução da pena antes do Trânsito em Julgado da sentença é constitucional.

Com isso o STF decidiu contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por seis votos a cinco a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos.

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde sete de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.


Votos - Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Tofolli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011, uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que "ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a Segunda Instância.

"A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo", afirmou.

Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em Segunda Instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Tofolli se manifestaram contra.

Entenda - Em 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por seis votos a cinco, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Confira como votou cada ministro do Supremo:

Contra a prisão em Segunda Instância (prisão somente após o chamado Trânsito em Julgado): 
  1. Celso de Mello.
  2. Marco Aurélio Mello.
  3. Rosa Weber.
  4. Ricardo Lewandowski.
  5. Gilmar Mendes
  6. Dias Tofolli.
A favor da prisão em Segunda Instância: 
  1. Alexandre de Moraes.
  2. Luís Roberto Barroso.
  3. Edson Fachin.
  4. Luiz Fux.
  5. Cármen Lúcia.
RENAN - O senador Renan Calheiros (MDB-AL) se manifestou sobre a decisão do Supremo:

"O STF acertou. A regra é clara: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado. Prisão antes do fim dos recursos virou mecanismo político de tortura e pressão".

EVALDO - O vereador por Fortaleza, Evaldo Lima (PCdoB) disse:

"Parabéns pela decisão histórica do Supremo. Dia de afirmação da dignidade humana , da garantia dos direitos constitucionais ao devido processo legal e ampla defesa".

Com informações da Agência Brasil e foto da Assessoria de Imprensa do STF.

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