Estabelecimentos que realizam serviço de entrega a domicílio (Delivery) no Ceará deverão adotar diretrizes sanitárias, quando houver decretação de Estado de Calamidade Pública em razão de epidemia, pandemia ou endemias.
Conforme o projeto de lei 117/2020, empresas que fornecem serviços de delivery devem prover aos entregadores equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos próprios para a devida esterilização das mãos, além de materiais como álcool em gel 70%, lenços umedecidos com álcool 70%, máscaras de proteção e luvas, cabendo às empresas a responsabilidade por sua utilização.
A matéria estabelece ainda que a caixa de armazenamento do produto a ser entregue deverá ser higienizada antes e depois da entrega a domicílio, devendo a empresa fornecedora garantir que foi observada a higienização da caixa de armazenamento antes da transmissão da posse do produto ao entregador.
Autor da iniciativa, o deputado Marcos Sobreira ressalta que o delivery tem sido uma alternativa utilizada por muitos empresários durante a pandemia da Covid-19 e que essa mudança requer atenção e agilidade, bem como cuidados especiais com a segurança do alimento pelo estabelecimento, entregador e cliente. “Assim, este projeto nasce com a intenção de criar uma diretriz de comportamento de empresas em momentos de crise de saúde de pandemias, epidemias ou endemias, tais como a que enfrentamos hoje”, enfatiza o parlamentar.
De acordo com a proposta, as entidades que descumprirem qualquer item da lei terão preventivamente a interdição de 48 horas a partir da data de autuação. Em caso de reincidência, o estabelecimento autuado terá a sua interdição até o encerramento do período de calamidade pública decorrente de epidemias, pandemias e endemias no estado do Ceará.
O projeto agora segue para sanção ou veto do governador. No caso de sancionado passa a vigorar na forma da lei após sua publicação no Diário Oficial do Estado. Se vetado, retorna para apreciação da Casa.
A determinação está prevista em projeto de lei de autoria do deputado Marcos Sobreira (PDT), aprovado durante sessão pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR) da Assembleia Legislativa. A matéria segue para apreciação do governador Camilo Santana (PT).
Conforme o projeto de lei 117/2020, empresas que fornecem serviços de delivery devem prover aos entregadores equipamentos de proteção individual (EPIs) e insumos próprios para a devida esterilização das mãos, além de materiais como álcool em gel 70%, lenços umedecidos com álcool 70%, máscaras de proteção e luvas, cabendo às empresas a responsabilidade por sua utilização.
A matéria estabelece ainda que a caixa de armazenamento do produto a ser entregue deverá ser higienizada antes e depois da entrega a domicílio, devendo a empresa fornecedora garantir que foi observada a higienização da caixa de armazenamento antes da transmissão da posse do produto ao entregador.
Autor da iniciativa, o deputado Marcos Sobreira ressalta que o delivery tem sido uma alternativa utilizada por muitos empresários durante a pandemia da Covid-19 e que essa mudança requer atenção e agilidade, bem como cuidados especiais com a segurança do alimento pelo estabelecimento, entregador e cliente. “Assim, este projeto nasce com a intenção de criar uma diretriz de comportamento de empresas em momentos de crise de saúde de pandemias, epidemias ou endemias, tais como a que enfrentamos hoje”, enfatiza o parlamentar.
De acordo com a proposta, as entidades que descumprirem qualquer item da lei terão preventivamente a interdição de 48 horas a partir da data de autuação. Em caso de reincidência, o estabelecimento autuado terá a sua interdição até o encerramento do período de calamidade pública decorrente de epidemias, pandemias e endemias no estado do Ceará.
O projeto agora segue para sanção ou veto do governador. No caso de sancionado passa a vigorar na forma da lei após sua publicação no Diário Oficial do Estado. Se vetado, retorna para apreciação da Casa.
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