Com o objetivo de reforçar os cuidados de assistência, pacientes com deficiência e diagnosticados com a Covid-19 passam a contar com um acompanhante em unidades hospitalares do Estado voltadas para o atendimento de casos do Novo Coronavírus.
A medida foi estabelecida pela Lei 17.266, sancionada pelo governador Camilo Santana (PT) em 17 de agosto. Na redação, estão incluídos casos de crianças, adolescentes e adultos que apresentem graus moderado e severo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A iniciativa teve origem na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), por meio do Projeto de Lei 154/20, de autoria dos deputados estaduais Audic Mota (PSB) e Érika Amorim (PSD), aprovado em Plenário, em seis de agosto.
A proposta inicial previa o acompanhamento apenas para casos de pacientes com TEA, mas uma emenda ao projeto, apresentada por Renato Roseno (Psol), em conjunto com Audic Mota, estendeu o direito a acompanhante para todos os pacientes com deficiência.
Segundo Audic Mota, o TEA caracteriza-se pelo desafio enfrentado em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação. De acordo com ele, isso causa dificuldades em situações onde haja a necessidade clara de comunicação, como é o caso de internações hospitalares.
“Por esse motivo, é imprescindível que haja acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhe transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, aponta o parlamentar.
Érika Amorim acrescenta que os aspectos envolvidos em um ambiente hospitalar já provocam abatimento e uma estranheza para qualquer pessoa, e que para aquelas que apresentam dificuldade maior em relação a comportamentos, este estranhamento pode ser potencializado.
“Precisamos ter a sensibilidade de assegurar o direito a acompanhamento para essas crianças, adolescentes e adultos com necessidades, tendo ali alguém da sua confiança, trazendo um conforto e uma segurança maior”, avalia a deputada Érika Amorim.
A lei sancionada pelo governador Camilo Santana prevê que o acompanhamento seja realizado, de preferência, por um familiar, responsável ou alguém indicado pelo paciente. Em caso onde isso não seja possível, o cuidador deve ser capacitado para prestar o apoio necessário ao paciente com deficiência.
O acompanhante também deverá ter o comprometimento em utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
A iniciativa teve origem na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), por meio do Projeto de Lei 154/20, de autoria dos deputados estaduais Audic Mota (PSB) e Érika Amorim (PSD), aprovado em Plenário, em seis de agosto.
A proposta inicial previa o acompanhamento apenas para casos de pacientes com TEA, mas uma emenda ao projeto, apresentada por Renato Roseno (Psol), em conjunto com Audic Mota, estendeu o direito a acompanhante para todos os pacientes com deficiência.
Segundo Audic Mota, o TEA caracteriza-se pelo desafio enfrentado em lidar com habilidades sociais, principalmente no que se refere à comunicação. De acordo com ele, isso causa dificuldades em situações onde haja a necessidade clara de comunicação, como é o caso de internações hospitalares.
“Por esse motivo, é imprescindível que haja acompanhamento por um membro familiar do paciente, que consiga lhe transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, aponta o parlamentar.
Érika Amorim acrescenta que os aspectos envolvidos em um ambiente hospitalar já provocam abatimento e uma estranheza para qualquer pessoa, e que para aquelas que apresentam dificuldade maior em relação a comportamentos, este estranhamento pode ser potencializado.
“Precisamos ter a sensibilidade de assegurar o direito a acompanhamento para essas crianças, adolescentes e adultos com necessidades, tendo ali alguém da sua confiança, trazendo um conforto e uma segurança maior”, avalia a deputada Érika Amorim.
A lei sancionada pelo governador Camilo Santana prevê que o acompanhamento seja realizado, de preferência, por um familiar, responsável ou alguém indicado pelo paciente. Em caso onde isso não seja possível, o cuidador deve ser capacitado para prestar o apoio necessário ao paciente com deficiência.
O acompanhante também deverá ter o comprometimento em utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI), que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas.
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