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Fortaleza tem 1.082 denuncias eleitorais

Há dois dias da Eleição Municipal, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) atualiza o balanço de denúncias de irregularidades na Propaganda de Partidos e candidatos em todo Estado.



Foram recebidas 3.245 denúncias, sendo 295 informadas por meio do formulário eletrônico, disponível no site do TRE-CE, e 2.950 apresentadas através do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

A cidade que concentra o maior número de denúncias é Fortaleza, totalizando 33,37% (1.082) das irregularidades informadas. Os outros quatro maiores Colégios Eleitorais do Estado, que são:
  • Caucaia - 107.
  • Juazeiro do Norte - 53.
  • Maracanaú - 43.
  • Sobral - 42 denúncias de ilícitos na Propaganda.
Os candidatos aos cargos políticos são apresentados como responsáveis pela propaganda proibida em 77,36% das irregularidades reportadas por meio do app Pardal. Enquanto que as coligações são denunciadas em 16,92% e os partidos em 5,73% do total.

Foram verificados, até o momento, indícios de irregularidades em 629 denúncias, as quais foram autuadas como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP). A maior parte dessas notícias já foram julgadas (56,59%), 13,67% das denúncias foram arquivadas e o restante segue tramitando nas Zonas Eleitorais.

Fortaleza apresenta 59,14% das Notícias de Irregularidade, seguida pelos municípios de Beberibe (6,04%), Sobral (4,13%) e Iguatu (2,22%). 

Destaca-se que a 95ª Zona Eleitoral (ZE) é a responsável pelo julgamento da maior quantidade de NIP no Ceará com 11,45% dos processos, seguida pela 115ª ZE com 11,13% e pela 93ª ZE com 10,65% das notícias. Todas as zonas mencionadas estão situadas em Fortaleza. 

Canais de Denúncia de Propaganda - O eleitor pode denunciar propagandas irregulares nas Eleições 2020 por meio de dois canais da Justiça Eleitoral: Formulário Eletrônico de Denúncias e o Sistema Pardal.

O Formulário Eletrônico de Denúncias, disponível no site do TRE-CE. A ferramenta passou a ser destinada, exclusivamente, ao recebimento de denúncias de irregularidades em propaganda eleitoral na internet. A vantagem desse canal é a possibilidade de maior detalhamento no registro dos ilícitos na internet, já que dispõe de campo próprio para o fornecimento da URL, URI ou URN do conteúdo específico, o que viabiliza o cumprimento da determinação do Artigo 38, Parágrafo 4º, da Resolução TSE 23.610/2019.

Já o Sistema Pardal do TSE, pode ser utilizado para as demais irregularidades na propaganda eleitoral. Por meio dessa ferramenta, o denunciante deverá enviar foto e um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda, o App oferecerá o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.

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