A Defensoria do Ceará, em parceria com a Defensoria de 20 estados e Distrito Federal, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) e Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), solicitou ao Supremo Tribunal Federal o ingresso como amicus curiae na ADI 6661/DF que trata da liberação da vacina Sputinik V, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária-Anvisa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é movida pelo Governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população. O pedido vem em nome dos assistidos da Defensoria, o público mais vulnerável e com menos recursos financeiros para acessar medidas profiláticas de combate ao Coronavírus, o mais afetado pela Pandemia.
A ADI n° 6661/DF busca promover a liberação da importação e distribuição da Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível. A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 21 Estados – Ceará, Bahia, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins; e do Distrito Federal.
Segundo a defensora pública geral do Ceará, Elizabeth Chagas, a medida visa diminuir, em menor tempo possível, a liberação das vacinas no país, respeitando todo aval da ciência para que a população possa superar tão grave momento de saúde e sanitário. “A Defensoria apoia as ações realizadas pelos Governos Estaduais que buscam medidas eficazes para imunização completa da sua população. Estamos correndo contra o tempo, em momento de uma segunda onda de contaminação, como vemos em Manaus, e com a mudança da cepa do vírus que parece de maior contágio, então todo esforço da ciência e da sociedade são válidos”.
Elizabeth reforça que tem acompanhado toda a situação do Estado do Ceará e a Defensoria tem se mantido alerta para a contaminação de seu público-alvo, que são os mais pobres, as pessoas em situação de rua, idosos, indígenas e crianças, que tem atingidas por esta nova variação do coronavírus. “É imprescindível que a política prioritária a ser defendida por todos seja a vida da nossa população, sobretudo dos mais vulneráveis. O Sistema Único de Saúde é modelo no mundo e é papel da sociedade brasileira defendê-lo”.
A Sputnik V foi desenvolvida pelo Instituto Gamaleya e já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.
Amicus Curiae – A figura do Amicus Curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.
A Defensoria sinaliza a relevância na participação democrática da instituição nesta ADI, como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal, uma vez que esta atingirá inúmeros indivíduos em situação de hipossuficiência financeira e jurídica. Seguramente uma população assistida pelas Defensorias Públicas Estaduais a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, a defesa dos direitos individuais e coletivos. No documento, a Defensoria Pública afirma possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de Amicus Curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é movida pelo Governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população. O pedido vem em nome dos assistidos da Defensoria, o público mais vulnerável e com menos recursos financeiros para acessar medidas profiláticas de combate ao Coronavírus, o mais afetado pela Pandemia.
A ADI n° 6661/DF busca promover a liberação da importação e distribuição da Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível. A petição é assinada pelos defensores públicos com atuação nos tribunais federais de 21 Estados – Ceará, Bahia, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins; e do Distrito Federal.
Segundo a defensora pública geral do Ceará, Elizabeth Chagas, a medida visa diminuir, em menor tempo possível, a liberação das vacinas no país, respeitando todo aval da ciência para que a população possa superar tão grave momento de saúde e sanitário. “A Defensoria apoia as ações realizadas pelos Governos Estaduais que buscam medidas eficazes para imunização completa da sua população. Estamos correndo contra o tempo, em momento de uma segunda onda de contaminação, como vemos em Manaus, e com a mudança da cepa do vírus que parece de maior contágio, então todo esforço da ciência e da sociedade são válidos”.
Elizabeth reforça que tem acompanhado toda a situação do Estado do Ceará e a Defensoria tem se mantido alerta para a contaminação de seu público-alvo, que são os mais pobres, as pessoas em situação de rua, idosos, indígenas e crianças, que tem atingidas por esta nova variação do coronavírus. “É imprescindível que a política prioritária a ser defendida por todos seja a vida da nossa população, sobretudo dos mais vulneráveis. O Sistema Único de Saúde é modelo no mundo e é papel da sociedade brasileira defendê-lo”.
A Sputnik V foi desenvolvida pelo Instituto Gamaleya e já se encontra aprovada para uso emergencial, com imunização em curso das populações da Rússia, Emirados Árabes Unidos, Venezuela, Bolívia, Bielorrússia, Sérvia, Argélia, Turcomenistão, Hungria, Palestina, Argentina e Paraguai, estes dois últimos, cujas certificações das respectivas agências reguladoras são realizadas pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), braço da Organização Mundial de Saúde (OMS) nas Américas.
Amicus Curiae – A figura do Amicus Curiae constitui um instrumento processual que se destina à ampliação do espaço de discussão em ações constitucionais, permitindo que órgãos, entidades e especialistas contribuam com argumentos de fato e de direito na construção da solução jurídica a ser feita pela Corte.
A Defensoria sinaliza a relevância na participação democrática da instituição nesta ADI, como Amicus Curiae no Supremo Tribunal Federal, uma vez que esta atingirá inúmeros indivíduos em situação de hipossuficiência financeira e jurídica. Seguramente uma população assistida pelas Defensorias Públicas Estaduais a quem cabe, nos termos do artigo 134, caput, da Constituição Federal, a defesa dos direitos individuais e coletivos. No documento, a Defensoria Pública afirma possuir representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de Amicus Curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão:
1) A causa tem extrema relevância jurídica e social;
2) Tem repercussão coletiva e abrangência nacional;
3) Atinge as pessoas vulneráveis e assistidas pela Instituição.
Para ver a íntegra da petição clique AQUI
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