A entidade enviou ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE), Evandro Leitão (PDT), requer a proposição de um Projeto de Lei que torne obrigatória a disponibilização gratuita de absorventes descartáveis na Rede Pública de Ensino Estadual, bem como nos espaços públicos, além da distribuição gratuita nos postos de saúde, para garantir a dignidade menstrual de todas as pessoas. O documento também requer que seja proposto um Projeto de Lei reduzindo a carga tributária sobre os absorventes descartáveis, como forma de tornar mais acessível o produto.
A pobreza menstrual é uma questão ainda muito presente no nosso país, por consequência do valor dos produtos de higiene, da falta de saneamento básico e pela falta de educação. Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. E o que deveria ser um direito é, muitas vezes, um luxo.
Erinaldo Dantas aponta que no âmbito escolar, a falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde das jovens, sendo causa direta de perda de dias letivos ou abandono dos estudos em razão dos constrangimentos vividos.
A pobreza menstrual é uma questão ainda muito presente no nosso país, por consequência do valor dos produtos de higiene, da falta de saneamento básico e pela falta de educação. Em 2014, a Organização das Nações Unidas (ONU) reconheceu que o direito das mulheres à higiene menstrual é uma questão de saúde pública e de direitos humanos. E o que deveria ser um direito é, muitas vezes, um luxo.
Erinaldo Dantas aponta que no âmbito escolar, a falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde das jovens, sendo causa direta de perda de dias letivos ou abandono dos estudos em razão dos constrangimentos vividos.
- Uma pesquisa realizada pela antropóloga Mirian Goldemberg, que entrevistou mulheres entre 16 e 29 anos por todo o Brasil, aponta que 1 em cada 4 jovens já faltou à aula por porque não tinham dinheiro para comprar absorvente; 213 mil meninas não têm acesso a banheiros em condições de uso nas escolas e 64% das meninas que faltaram por estar menstruadas inventaram uma desculpa”, argumenta.
A vice-presidente da OAB-Ceará, Vládia Feitosa, afirma que segundo a Unicef, a pobreza menstrual afeta negativamente uma parte significativa das pessoas que menstruam no país.
A vice-presidente da OAB-Ceará, Vládia Feitosa, afirma que segundo a Unicef, a pobreza menstrual afeta negativamente uma parte significativa das pessoas que menstruam no país.
- Pedaço de pano, papel higiênico, papelão, jornal e até mesmo miolo de pão são alguns exemplos de materiais inadequados e inseguros usados durante o ciclo menstrual de adolescentes, jovens e mulheres em situação de vulnerabilidade social ou em situação de rua. Essa situação precisa ser revertida através de políticas públicas”, defendeu.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-Ceará, Christiane Leitão, a relevância do tema também está refletida em projetos espalhados pelo Brasil e pelo mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que têm o objetivo de financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-Ceará, Christiane Leitão, a relevância do tema também está refletida em projetos espalhados pelo Brasil e pelo mundo, implementados por organizações não governamentais e liderados por mulheres, que têm o objetivo de financiar ou encontrar alternativas para viabilizar o acesso a produtos de higiene no período menstrual para meninas e mulheres atingidas por esse tipo de vulnerabilidade.
- Esperamos que o legislativo estadual do Ceará seja sensível ao nosso requerimento e possa agir rapidamente, no sentido de garantir a dignidade menstrual de todas as mulheres”, disse.
O Ofício foi assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente da instituição, Vládia Feitosa; e pela presidente da Comissão dos Direitos da Mulher Advogada, Christiane Leitão.
O Ofício foi assinado pelo presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente da instituição, Vládia Feitosa; e pela presidente da Comissão dos Direitos da Mulher Advogada, Christiane Leitão.
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