Pular para o conteúdo principal



STF condena Daniel Silveira a perda do mandato


O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na noite desta quarta-feira (20 de abril de 2022, o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) por 8 anos a 9 meses de prisão. O motivo da condenação foi por ter estimulado atos antidemocráticos ao Poder Judiciário e aos ministros do STF.

Dos 11 ministros, dez foram a favor da condenação do deputado.

O único que votou contra foi Kassio Nunes. No seu entendimento, o parlamentar não cometeu nem ato contra as instituições.

O relator do processo, Alexandre de Moraes, sugeriu que Silveira fosse condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado inicialmente. Além do pagamento de multa de 200 mil.

Daniel Silveira se tornou inelegível por 8 anos, em decorrência da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Já o ministro André Mendonça, sugeriu uma punição de 2 anos e 4 meses, uma multa de R$ 91 mil.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou desde às 14 horas, a Ação Penal (AP) 1044, em que o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (artigos 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional - Lei 7.170/1983).

Entre outras manifestações, o parlamentar teria defendido o retorno do Ato Institucional (AI) 5, instrumento da ditadura militar, para promover a cassação de ministros do STF, com referências aos militares e aos ministros, visando promover uma “ruptura institucional”. Ele também teria incitado a população, por meio de suas redes sociais, a invadir o Supremo.

Em 28/4/2021, o Plenário recebeu, por unanimidade, a denúncia da PGR contra o deputado, ao considerar presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para seu recebimento.

Medidas-Daniel Silveira foi preso em flagrante no ano passado por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A prisão foi decretada por decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito (INQ) 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças ao STF, e confirmada posteriormente, de forma unânime, pelo Plenário.

No dia seguinte ao referendo do Plenário, o deputado passou por audiência de custódia, na qual a PGR opinou pela manutenção da prisão. Posteriormente, o ministro autorizou a substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares, com monitoramento eletrônico, em decisão referendada pelo Plenário. Silveira continua proibido de dar entrevistas, de acessar outros investigados nos INQs 4781 e 4828 (que apura atos antidemocráticos), de participar de eventos públicos e de frequentar redes sociais.

Defesa-Nas suas alegações finais, a defesa do parlamentar defendeu a existência de nulidades processuais, como o não oferecimento de acordo de não persecução penal e a extinção do crime no que se refere à incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e à prática de crimes contra a segurança nacional. Argumentou ainda que a PGR não comprovou suas afirmações.

Votação-A AP 1044 é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. São atribuições do relator, conforme o Regimento Interno do STF, ordenar e dirigir o processo. O ministro Nunes Marques é o revisor, a quem compete sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas e confirmar, completar ou retificar o relatório. O revisor é o ministro que se seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade.

O primeiro a votar no julgamento da AP é o relator, ministro Alexandre de Moraes, seguido do revisor, ministro Nunes Marques, e, na sequência, votam os demais ministros, na ordem inversa de antiguidade, finalizando com o presidente. A ordem é a seguinte: ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, ministra Rosa Weber, ministro Dias Toffoli, ministra Cármen Lúcia, ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, e, por fim, o presidente, ministro Luiz Fux.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), na sessão desta quarta-feira (20) do Supremo Tribunal Federal, pediu a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), pelos crimes de coação no curso do processo e atentado ao ​Estado Democrático de Direito (artigos 344 e 359-L do Código Penal). Segundo a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, o discurso que incentiva e instiga a violência não está amparado pela Constituição Federal. O deputado é réu na Ação Penal (AP) 1044.

Para a procuradora, Silveira, por meio de suas redes sociais, usou mensagens depreciativas e linguagem repugnante capazes de pôr em perigo a paz pública, colocou em xeque a existência do Poder Judiciário e atacou o direito de personalidade de um dos ministros, mediante grave ameaça a sua integridade física. “A imunidade parlamentar não é exceção dos deveres e valores do Estado de Direito”, afirmou. “Atacar as instituições do Estado é pôr em xeque a subsistência do regime constitucional e da segurança geral dos cidadãos”.

A PGR entende que as condutas praticadas pelo parlamentar preenchem os elementos objetivos do crime de coação ao processo, na medida em que atingiram a Justiça como instituição e como função, e de atentado à soberania, pois tentaram impedir o exercício dos Poderes constitucionais. A seu ver, as ações tinham o objetivo de constranger os ministros do STF a não praticarem atos legítimos, compreendidos nas suas funções. A vice-procuradora assinalou que o crime antes previsto no artigo 18 da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983) de impedir o livre exercício de um dos Poderes da União foi encampado pelo artigo 359-L do Código Penal (atentado ao Estado Democrático de Direito).

Ainda na avaliação da vice-procuradora, o discurso de apoio à intervenção militar, a lembrança de eventos como os ataques com explosivos à sede do STF e as várias ameaças dirigidas aos magistrados nos vídeos divulgados por Silveira são indicativos de risco à segurança de um órgão de Estado.

Em sustentação oral realizada nesta quarta-feira (20) no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado Paulo César Rodrigues de Faria defendeu a inocência do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), alegando a existência de irregularidades durante o andamento da Ação Penal (AP) 1044. Segundo o advogado, uma dessas violações está relacionada à ilegalidade da prisão do deputado, sob o argumento de que não é cabível a prisão preventiva de parlamentares.

Prisão irregular-De acordo com Paulo César, desde a prisão ocorreram atropelos às normas constitucionais e violações a direitos, entre elas a duração de 26 dias da prisão em flagrante, que, em sua opinião, na audiência de custódia, deveria ter sido convertida em prisão preventiva ou relaxada.

Comunicação prévia-Outro ponto defendido foi a necessidade de comunicação prévia da prisão do parlamentar, de até 24h, à Câmara dos Deputados, para deliberação de medidas. Segundo Faria, a informação ocorreu somente três dias após o fato, quando Silveira já estava preso, e a Casa Legislativa tem instrumentos necessários para punir seus integrantes, inclusive com a cassação de mandatos.

Imparcialidade-Para a defesa, houve, também, desrespeito à imparcialidade do juiz. Para o advogado, o STF não pode ser, ao mesmo tempo, acusador, vítima e julgador. “O relator abriu inquérito ao seu alvitre, e essa forma de acusação viola o princípio da imparcialidade e pactos internacionais de direitos humanos”, afirmou Paulo César, observando que não defende as falas do parlamentar, mas seu direito de ser julgado por um julgador imparcial. Segundo o advogado, diante da suposta prática de crime contra a honra, o caminho seria o ajuizamento de ação penal privada por representação.

Outras violações-Por fim, conforme Paulo César, não há que se falar de condenação pela Lei de Segurança Nacional, que deve ser aplicada com objetividade. O advogado alegou, ainda, violação ao sistema penal acusatório, ao devido processo legal e à ampla defesa.

Absolvição e restituição de fiança-Com esses argumentos, a defesa pediu a absolvição de Silveira de todas as acusações, solicitando, ainda, a restituição da fiança paga.



Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês

Comunica 085-160

  Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite   Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170

Chove 125 milímetros em Fortaleza ☔️

Uma grande chuva de 125 milímetros (mm) com ventania banha Fortaleza desde a madrugada desta terça-feira (27/1/2026).

Felicidades-30.janeiro

Felicidades do Blog do Lauriberto, nesta sexta-feira (30/1/2026), para: Jornalista  Kyany Lima  (foto entre professores Lauriberto Braga e Reginaldo Gurgel) 40 anos da jornalista Bebel Medal  (foto) 77 anos de Delania Benevides Remigio 73 anos de Mauro Meireles Filgueiras Lima 64 anos de Ranilce Maria Barbosa Silvia 56 anos de Ednardo Alves 51 anos de Antonio Dias 47 anos de Jairo Mendes 42 anos de Fred Dias Catarina Tereza Farias de Olieveira Sandoval Roque Rodrigues Almeida

Futricas Carnavalescas-Meruoca

Jornalista Haroldo Holanda: Vem aí o Bloco "AÍ Dento", pra sacudir a Serra da Meruoca-Ceará, neste Carnaval 2026. Não dá pra resistir. E tome, tome som!!!

Quilombo Boqueirão Arara é Ponto de Cultura

Memória afro-brasileira e economia criativa: Quilombo Boqueirão da Arara se torna Ponto de Cultura. Certificação impulsiona juventude quilombola em Caucaia. O Quilombo Boqueirão da Arara, em Caucaia, foi certificado como Ponto de Cultura, marcando uma conquista histórica que fortalece a preservação da memória ancestral afro-brasileira. Localizado a cerca de 37 km de Fortaleza, o quilombo ocupa uma área de aproximadamente 718,6 hectares. A conquista foi possível por meio do Edital de Chamamento Público 09/2024 da Rede Estadual de Pontos e Pontes de Cultura do Ceará, transformando a Associação de Associação dos Remanescentes de Quilombo da Comunidade Povoado Boqueirão da Arara em Ponto de Cultura. Atualmente, a entidade é presidida por Madalena Barbosa Prata. O projeto foca na preservação da memória coletiva, capacitação de artesãos e geração de renda por meio de oficinas e eventos culturais. As principais atividades incluem formações em design decolonial, confecção de colheres em madeir...

Postagens mais visitadas deste blog

Comunica 085-160

  Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite   Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170

Chove 125 milímetros em Fortaleza ☔️

Uma grande chuva de 125 milímetros (mm) com ventania banha Fortaleza desde a madrugada desta terça-feira (27/1/2026).

Felicidades-30.janeiro

Felicidades do Blog do Lauriberto, nesta sexta-feira (30/1/2026), para: Jornalista  Kyany Lima  (foto entre professores Lauriberto Braga e Reginaldo Gurgel) 40 anos da jornalista Bebel Medal  (foto) 77 anos de Delania Benevides Remigio 73 anos de Mauro Meireles Filgueiras Lima 64 anos de Ranilce Maria Barbosa Silvia 56 anos de Ednardo Alves 51 anos de Antonio Dias 47 anos de Jairo Mendes 42 anos de Fred Dias Catarina Tereza Farias de Olieveira Sandoval Roque Rodrigues Almeida

Futricas Carnavalescas-Meruoca

Jornalista Haroldo Holanda: Vem aí o Bloco "AÍ Dento", pra sacudir a Serra da Meruoca-Ceará, neste Carnaval 2026. Não dá pra resistir. E tome, tome som!!!

Quilombo Boqueirão Arara é Ponto de Cultura

Memória afro-brasileira e economia criativa: Quilombo Boqueirão da Arara se torna Ponto de Cultura. Certificação impulsiona juventude quilombola em Caucaia. O Quilombo Boqueirão da Arara, em Caucaia, foi certificado como Ponto de Cultura, marcando uma conquista histórica que fortalece a preservação da memória ancestral afro-brasileira. Localizado a cerca de 37 km de Fortaleza, o quilombo ocupa uma área de aproximadamente 718,6 hectares. A conquista foi possível por meio do Edital de Chamamento Público 09/2024 da Rede Estadual de Pontos e Pontes de Cultura do Ceará, transformando a Associação de Associação dos Remanescentes de Quilombo da Comunidade Povoado Boqueirão da Arara em Ponto de Cultura. Atualmente, a entidade é presidida por Madalena Barbosa Prata. O projeto foca na preservação da memória coletiva, capacitação de artesãos e geração de renda por meio de oficinas e eventos culturais. As principais atividades incluem formações em design decolonial, confecção de colheres em madeir...