O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, afastar das funções o juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, pelo comportamento do magistrado durante audiência com mulheres que denunciavam um médico por episódios de violência sexual. Adotada nesta quinta-feira (10/8), durante sessão presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, a medida ocorre quatro dias após o Poder Judiciário estadual ser formalmente notificado sobre a conduta do juiz. Clique AQUI para assistir.
O Colegiado acompanhou o voto da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Edna Martins, que pediu o afastamento cautelar e provisório do magistrado pelo prazo inicial de 90 dias. Para a relatora, “os fatos narrados evidenciam a incompatibilidade da permanência do magistrado no exercício de sua função pública”. Disse, ainda, que “a medida é necessária para resgatar a confiança de que o jurisdicionado será julgado por magistrado independente e probo, livre de máculas que denotem infundadas suspeitas sobre o seu exercício funcional”.
Na apresentação do voto, a corregedora-geral também ressaltou que existe uma outra sindicância em andamento em desfavor do magistrado. Destacou que, no período do afastamento, o juiz fica proibido de frequentar as unidades do Poder Judiciário, bem como ter acesso aos sistemas e manter contato pessoal com outros servidores e magistrados.
A sindicância para apurar a conduta do magistrado foi instaurada ainda nessa segunda-feira (7/8), após uma das mulheres apresentar pedido à Corregedoria-Geral da Justiça. No dia seguinte, 8 de agosto, a desembargadora Maria Edna Martins foi até Juazeiro do Norte para coletar depoimentos relacionados ao caso, onde permaneceu até essa quarta-feira (9).
O Colegiado acompanhou o voto da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Edna Martins, que pediu o afastamento cautelar e provisório do magistrado pelo prazo inicial de 90 dias. Para a relatora, “os fatos narrados evidenciam a incompatibilidade da permanência do magistrado no exercício de sua função pública”. Disse, ainda, que “a medida é necessária para resgatar a confiança de que o jurisdicionado será julgado por magistrado independente e probo, livre de máculas que denotem infundadas suspeitas sobre o seu exercício funcional”.
Na apresentação do voto, a corregedora-geral também ressaltou que existe uma outra sindicância em andamento em desfavor do magistrado. Destacou que, no período do afastamento, o juiz fica proibido de frequentar as unidades do Poder Judiciário, bem como ter acesso aos sistemas e manter contato pessoal com outros servidores e magistrados.
A sindicância para apurar a conduta do magistrado foi instaurada ainda nessa segunda-feira (7/8), após uma das mulheres apresentar pedido à Corregedoria-Geral da Justiça. No dia seguinte, 8 de agosto, a desembargadora Maria Edna Martins foi até Juazeiro do Norte para coletar depoimentos relacionados ao caso, onde permaneceu até essa quarta-feira (9).
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