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Normativa sobre o Cadastramento de Áreas de Soltura de Animais Silvestres Nativos


A destinação adequada da Fauna Silvestre objeto de apreensão, resgate e entrega voluntária apresenta-se como uma demanda extremamente relevante a ser solucionada pelos órgãos ambientais em face da reduzida quantidade de áreas cadastradas para recebê-los. A ausência de uma legislação específica em âmbito estadual e o fato de que existem poucas áreas disponíveis para realização de solturas, podem acarretar problemas ambientais e ecológicos, como concentração de determinadas espécies em poucas áreas e ausência em outras.

Devido a isso, surgiu a necessidade de uma regulamentação estadual que estabelecesse critérios, procedimentos e exigências para o cadastramento de áreas de soltura de interessados que queiram tornar sua propriedade um local para a destinação adequada de animais silvestres provenientes de resgate, apreensão ou entrega voluntária. Por isso, a Semace definiu as regras para o cadastramento de Áreas de Soltura de Animais Silvestres Nativos (ASAS), no âmbito estadual, mediante interesse dos proprietários das áreas que apresentem características adequadas para estes fins.

A soltura de animais silvestres na natureza, desde que realizada com critérios, pode ser uma importante ferramenta para conservação das espécies, podendo incluir ações de reintrodução ou repovoamento de populações que tenham desaparecido ou, ainda, revigoramento ou incremento (reforço) de populações em declínio. A criação de áreas de soltura constituídas por propriedades rurais propícias à soltura de animais silvestres apresenta-se como mais um mecanismo de apoio às ações de destinação de animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues voluntariamente.

A Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), é responsável pela destinação de animais da fauna silvestre nativa, bem como pelo Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) para todas as etapas relativas ao recebimento, triagem e destinação dos espécimes.

Sobre o cadastro no ASAS-
O interessado em solicitar Autorização Ambiental para uma ASAS na sua propriedade é isento de pagamento de taxa junto à Semace. Para tanto deverá preencher o requerimento por meio de processo eletrônico no site da Semace para atividade de código 31.13, conforme modelo em Anexo na Instrução Normativa e apresentar a documentação necessária. Após a análise de toda a documentação apresentada, as áreas serão avaliadas quanto à viabilidade por técnicos da autarquia.

O cadastramento de determinada área como de soltura não implica o reconhecimento pelo órgão ambiental de quaisquer direitos de propriedade, tampouco legitima benfeitorias para quaisquer efeitos legais. Todos os gastos com o cumprimento dos requisitos para o cadastramento de áreas de soltura, construção de recintos de adaptação, alimentação dos animais e outras necessidades, devem correr às expensas do requerente.

Mais informações acesse: Instrução Normativa nº 1, de 28 de junho de 2024.

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