Condenados por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), quatro empresários cearenses começaram, neste domingo (nove), a cumprir de forma provisória as penas de prisão a que foram condenados.
O cumprimento de sentença foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) do Ceará.
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF-CE, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, através da Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda - empresas do Grupo Pague Menos-, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os réus Francisco Deusmar de Queirós, Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alves Bezerra foram condenados, em ação movida pelo MPF-CE, por três instâncias judiciais – Justiça Federal no Ceará, Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e Superior Tribunal de Justiça.
Entre os anos de 2001 e 2006, através da Renda Corretora de Mercadorias S/C Ltda e da Pax Corretora de Valores e Câmbio Ltda - empresas do Grupo Pague Menos-, os réus atuaram no mercado de valores mobiliários sem registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Eles também praticavam a chamada garimpagem de ações – compra, com habitualidade, por pessoas não integrantes do sistema de distribuição, de valores imobiliários diretamente de investidores, para revendê-los em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.
Deusmar Queirós dirige, ao lado do sócio Ielton Barreto, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax.
Deusmar Queirós dirige, ao lado do sócio Ielton Barreto, os negócios na Renda e também é acionista principal e sócio-administrador da Pax.
Geraldo Gadelha e Jerônimo Bezerra, embora não figurem nos contratos sociais entre os sócios das empresas, atuavam, de acordo com o MPF, em nome delas, o que na nomenclatura jurídica é definido como longa manus (do latim, mão longa).
Ielton Barreto, Geraldo Gadelha e Jerônimo Bezerra foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa.
Ielton Barreto, Geraldo Gadelha e Jerônimo Bezerra foram condenados a cinco anos de reclusão e a pagamento de multa.
A maior pena foi estabelecida para Deusmar Queirós, condenado a nove anos e dois meses de prisão e a pagamento de multa correspondente a 2.500 salários mínimos, em valores vigentes à época dos fatos relacionados ao processo.
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:0012628-43.2010.4.05.8100
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a possibilidade da execução imediata da pena depois da decisão condenatória confirmada em segunda instância, como é o caso dos empresários cearenses, condenados pela Justiça Federal no Ceará e pelo Tribunal Regional Federal, e também na terceira instância pelo STJ.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:0012628-43.2010.4.05.8100
Com informações da Assessoria de Comunicação Social do MPF-CE.
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