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Câmara aprova texto-base de projeto que cria fundo de financiamento de campanha

Da Agência Brasil
Sob protestos de deputados que queriam a votação nominal, o plenário da Câmara aprovou hoje (4), em votação simbólica, o texto-base do projeto de lei do Senado que cria um fundo para o financiamento de campanhas eleitorais. Os parlamentares ainda precisam analisar os destaques, sugestões de alteração ao texto. Caso não sofra alterações, o texto já aprovado segue para sanção presidencial. Para estar em vigor nas próximas eleições, o tema deve ser aprovado e sancionado até 7 de outubro, um ano antes do pleito.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) garante recursos para as campanhas eleitorais a partir de emendas parlamentares e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e TV. Aprovado pelo Senado na semana passada, também em votação simbólica, o texto define que a fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada.

O projeto estabelece ainda que as campanhas eleitorais serão financiadas por parte do valor destinado às emendas em anos eleitorais. Além disso, o fundo eleitoral será composto com recursos da compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, que será reduzida. Com a redução, o governo gastará menos com as emissoras, que são pagas pela radiodifusão da propaganda por meio de isenção de impostos. A expectativa dos parlamentares é que os recursos alcancem o valor de R$ 1,7 bilhão.

Regras
As regras do fundo de financiamento para as campanhas foram estabelecidas em outro projeto de lei também aprovado nesta noite. Entretanto, a análise dos destaques ao texto ainda precisam ser votadas para que o texto seja enviado para apreciação do Senado.
O texto prevê o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais em 2018. Caso haja segundo turno, o valor estabelecido será 50% desse recurso.

As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões em unidades da Federação com até 1 milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.

Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões; já as campanhas para o cargo em nível estadual poderá chegar a R$ 1 milhão. O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.

Pelo texto, o valor do fundo será dividido da seguinte forma no primeiro turno das eleições: 2% entre todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 35% entre os partidos com, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição da Casa; 48% dividido entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara considerando suas legendas; 15% dividido entre os partidos na proporção dos partidos no Senado, também considerando as suas legendas.

Nas campanhas do segundo turno, serão destinadas 65% dos recursos para o cargo de governador e 35% dos recursos nas campanhas para presidente. O texto estabelece ainda que os candidatos possam arrecadar recursos antes do registro das campanhas, na modalidade de financiamento coletivo pela internet. No entanto, a liberação desses recursos fica condicionada ao registro da candidatura. Caso não seja efetivado o registro, os valores deverão ser devolvidos.

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