TSE mantém cassação de prefeito e vice de Viçosa do Ceará e determina TRE realizar Eleição Suplementar
Examinado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, na noite desta terça-feira (cinco de outubro) a tutela de urgência, que mantém provisoriamente os mandatos do prefeito de Viçosa do Ceará, José Firmino de Arruda (MDB) e do vice-prefeito, Marcelo Ferreira Moreira (MDB).
Eles tiveram os registros de candidatura e os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Ceará) por prática de conduta vedada a agente público e abuso do poder político na perfuração de poços artesianos durante a campanha eleitoral de 2020. A relator do processo ministro Carlos Horbach (foto) manteve a cassação, no que foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes.
A liminar agora cassada tinha sido concedida para que a alternância no Poder Municipal de Viçosa do Ceará não comprometesse as medidas de combate à Pandemia de Covid-19 no município até que a situação jurídica das candidaturas de José Firmino e Marcelo fosse definida pelo TSE.
Por meio de liminar concedida pelo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, os gestores municipais se mantiveram no cargo. Segundo Horbach, a medida se justificou para que a alternância no Poder Municipal não comprometesse as medidas de combate à Pandemia de Covid-19 no município, até que a situação jurídica das candidaturas fosse definida pelo TSE.
Ao votar na sessão desta terça (cinco de outubro), o relator revogou a Medida Liminar e, no mérito, manteve o acórdão do TRE-CE que cassou os registros de candidatura e os diplomas dos candidatos pela prática de conduta vedada a agente público e abuso do poder político, caracterizados pela perfuração de poços artesianos durante a Campanha Eleitoral de 2020.
O relator citou em seu voto a configuração da prática de abuso do Poder Político, Econômico e compra de votos para benefício da reeleição dos então candidatos, com divulgação nas redes sociais, por simpatizantes, sobre a perfuração de poços em distintas localidades na zona rural de Viçosa do Ceará, com recursos públicos, às vésperas do pleito, com o intuito de aliciamento eleitoral.
Destaque - Na sessão por meio eletrônico do dia 25 de junho último, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pediu destaque do processo para que fosse analisado pelo Plenário em Sessão Presencial. Segundo Barroso, para a concessão da liminar, o relator havia citado a jurisprudência do TSE acerca da não realização de Eleições Suplementares em razão do contexto da Pandemia, que, à época, vigorava de forma intensa.
- Atualmente, o quadro [de Pandemia] já se modificou, e muitas Eleições Suplementares já vêm sendo realizadas com segurança. Por essa razão, que já não justifica mais aquele quadro de pandemia anteriormente diagnosticado, me pareceu bem não manter mais a tutela cautelar”, justificou Barroso.
Eleição Suplementar - Ficou determinada a realização de novas eleições no município, bem como do afastamento do prefeito José Firmino.
O ministro Carlos Horbach julgou prejudicada a tutela cautelar determinado a realização de novas eleições majoritárias no município e a imediata comunicação ao TRE-CE, para que haja o afastamento do prefeito e vice-prefeito. Além disso, o ministro determinou a convocação do presidente da Câmara Municipal para exercer provisoriamente o mandato de prefeito até a marcação da Eleição Suplementar.
Cássio Pacheco - O advogado Cássio Pacheco, responsável pelo processo junto ao escritório Pacheco Vasconcelos Advocacia, representou a parte que requereu a cassação do mandato em virtude do abuso de poder do prefeito José Firmino.
- O TSE reconheceu, assim como o TRE-CE já havia reconhecido, a prática de abuso de poder nas eleições em Viçosa do do Ceará, cassando o mandato dos eleitos e determinando novas eleições”, finaliza Cássio Pacheco.
Com informações e foto da Assessoria de Imprensa do TSE.
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