A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a Resolução 122/2022, em 3 de junho, que define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta do Projeto de Integração do Rio São Francisco-PISF-Transposição do São Francisco para 2022.
As tarifas aprovadas entrarão em vigor em 1º de julho de 2022 e terão validade a partir do momento em que houver assinatura dos contratos de prestação do serviço pelos estados receptores das águas do Velho Chico:
- Ceará.
- Paraíba.
- Pernambuco.
- Rio Grande do Norte.
Este é um requisito necessário para início da operação comercial do PISF, sendo que o empreendimento está em Pré-Operação.
Para 2022 as tarifas se referem aos estados que já estão recebendo água pelo Eixo Leste, Paraíba e Pernambuco, além do Ceará e do Rio Grande do Norte, que já estão aptos para receberem as águas do Eixo Norte.
O custo total previsto para prover os serviços de adução de Água Bruta da Transposição neste ano será de cerca de R$ 332 milhões. Desse montante terão um custo para:
- Ceará - R$ 131,8 milhões.
- Paraíba - R$ 112,1 milhões.
- Pernambuco- R$ 69,6 milhões.
- Rio Grande do Norte - R$ 18,3 milhões.
O valor a ser pago por cada operadora estadual pelo serviço de adução de água bruta do PISF levará em consideração o período entre a assinatura dos contratos entre a operadora federal, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), e as operadoras estaduais até 31 de dezembro deste ano.
A União arcará com a possível diferença que venha a ocorrer devido à diferença entre os valores a serem pagos pelos estados receptores das águas do PISF que estiverem em operação comercial e o valor necessário para a operadora federal executar o serviço de adução de água bruta do Projeto. O valor definido para que a CODEVASF possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,295 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,636/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.
A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido pelas operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da Codevasf junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com Energia Elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.
Segundo a Resolução ANA 122/2022, a Agência revisará o valor das tarifas a serem pagas pelas operadoras estaduais, caso os contratos firmados por elas junto à Codevasf não possuam garantias adequadas de ressarcimento em caso de inadimplência. Se algum estado receptor solicitar volumes de água superiores aos previstos na Resolução ANA nº 116/2022, que contém o Plano de Gestão Anual (PGA) deste ano para o empreendimento, a Agência definirá o valor a ser pago pela operadora estadual demandante, considerando os custos de aquisição da energia elétrica para atendimento da demanda adicional.
De acordo com a Lei 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que passam pelo Brasil e países vizinhos ou os que passam por mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.
O PISF - O objetivo do PISF é levar água do rio São Francisco a 12 milhões de pessoas em 390 municípios no Ceará, na Paraíba, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte, estados vulneráveis à seca. O Projeto também busca beneficiar 294 comunidades rurais às margens dos canais. O empreendimento abrange a construção de 13 aquedutos, nove estações de bombeamento, 28 reservatórios, nove subestações de 230 quilowatts, 270 quilômetros de linhas de transmissão em alta tensão e quatro túneis. O Eixo Leste tem 217 quilômetros, passando por Pernambuco e Paraíba. O Eixo Norte tem 260 quilômetros e corta municípios de Pernambuco, Ceará e Paraíba.
No Eixo Norte, as obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco passam pelos seguintes municípios:
- Penaforte, Jati, Brejo Santo, Mauriti e Barro, no Ceará.
- Cabrobó, Salgueiro, Terranova e Verdejante, em Pernambuco.
- São José de Piranhas, Monte Horebe e Cajazeiras, na Paraíba.
Já no Eixo Leste, o empreendimento atravessa:
- Municípios pernambucanos de Floresta, Custódia, Betânia e Sertânia.
- Cidade paraibana de Monteiro.
Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social xda ANA.
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