- Entendemos que as mulheres vítimas de violência, quando se deslocam até um local de atendimento, carregam consigo não só machucados no seu corpo. Elas também levam feridas emocionais, na alma. Machucados internos que não são vistos e que trazem dores muito maiores e traumatizantes, pedindo um olhar cada vez mais humanizado”, defende a parlamentar, procuradora adjunta da Procuradoria Especial da Mulher e terceira secretária da Mesa Diretora da Casa, Érika Amorim (foto).
De acordo com a lei, assinada em coautoria com a deputada estadual Augusta Brito (PCdoB), configura violência contra a mulher qualquer lesão de natureza física e sexual ocasionada pela condição de gênero.
O atendimento prioritário disposto nesta lei não deve sobrepor-se aos protocolos de acolhimento para classificação de risco, estabelecidos para atendimento de urgência e emergência, além de se assegurar a privacidade e a inviolabilidade da identidade da mulher atendida.
Para garantia do direito, as Unidades de Saúde do Ceará devem fixar nas suas dependências informação sobre o atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência.
Para garantia do direito, as Unidades de Saúde do Ceará devem fixar nas suas dependências informação sobre o atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência.
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