"As alterações na Lei do Inquilinato (no 12.112/ 2009) entraram em vigor no início do ano, mas ainda causam dúvidas entre proprietários e inquilinos. Após 19 anos da atual lei do inquilinato, muitas transformações ocorreram na sociedade e fez-se necessária a atualização de alguns dispositivos da lei. Agora, os atrasos de pagamento podem resultar rapidamente no despejo do locatário, pois foram criadas novas possibilidades de liminares, resultando em decisões judiciais mais ágeis. Outra modificação importante foi em relação às garantias do contrato, principalmente em relação ao fiador, dando agora uma maior segurança aos proprietários de imóveis. Estas e outras questões foram alteradas na Lei do Inquilinato, bem como a forma que estão sendo colocadas em prática, será o tema central da palestra “Lei do Inquilinato e suas recentes alterações”. O evento acontecerá dia 5 de novembro, às 8h45, no Seara Praia Hotel.
A palestra é fruto da iniciativa do Instituto de Magistrados do Ceará, entidade que teve o apoio do escritório Samir Jereissati Advogados e da SJ Administração de Imóveis LTDA. Tem como objetivo debater com juízes e desembargadores cíveis e advogados do setor imobiliário a implementação das alterações da legislação que regula a locação de imóveis no Brasil. Para tanto, convidaram o ex-Desembargador do TJRJ, Dr. Sylvio Capanema de Souza, que participou diretamente da criação da atual Lei do Inquilinato e que ministrará a palestra, e, como debatedores, Dr. Leandro Ibagy, advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e que participou das alterações da Lei, e Dr. José Ricardo Vidal do Patrocínio, atual Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e Juiz titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
A Lei 12.112/09 que alterou a Lei do Inquilinato, foi encarada pelos juristas de forma positiva, por corrigir as principais distorções da legislação, acelerando, principalmente, a dinâmica das ações de despejo, em especial, as que tratam da falta de pagamento e acessórios da locação. Em linhas gerais, traz entre suas inovações à utilização de liminares para agilizar o processo de desocupação dos imóveis alugados, em casos de dívidas. Antes, a média nacional de uma ação como esta durava em média 14 meses. Com os novos instrumentos previstos em Lei, esse tempo pode ser reduzido pela metade.
A agilidade nos processos, viabilizada pela nova Lei do Inquilinato, favorece o direito do locador de não ter prejuízos. Assim, mais imóveis que poderiam estar indisponíveis são oferecidos ao mercado. Com o proprietário mais seguro, aumenta o volume de negócios, ganha o mercado e ganha o inquilino.
Sylvio Capanema de Souza - Ingressou na Magistratura em 1994, representando o quinto constitucional da advocacia, que exerceu durante 33 anos no Rio de Janeiro. Sócio do Escritório de Advocacia Sylvio Capanema de Souza Advogados Associados. 1º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro até 28 de Abril de 2008. Professor titular de Direito Civil da Faculdade Cândido Mendes e da Escola de Magistratura do Rio De Janeiro – Emerj. Professor titular de Pós-graduação em Direito Civil da Universidade Estácio de Sá. Co-autor do Projeto de Lei da atual Lei do Inquilinato (Lei 8245/91). Fundador, 1º Presidente e hoje Presidente de Honra da Associação dos Advogados do Direito Imobiliário – ABAMI. Sócio Honorário da ABADI – Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis.
Leandro Ibagy - Empresário e advogado formado em 1988 na UFSC – especializado no Direito Imobiliário, diretor jurídico da Ibagy Imóveis Ltda., vice-presidente do SECOVI, Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis e Shopping Centers de Florianópolis, ex-professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina, professor permanente da ESA – Escola Superior da Advocacia de Santa Catarina, Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC e Coordenador de Locação da CBCSI/CNC.
.::SERVIÇO::.
Palestra “Lei do Inquilinato e suas recentes atualizações”, com Dr. Sylvio Capanema de Souza
Dia 5 de novembro, às 8h45, no Seara Praia Hotel - Av. Beira-mar, 3080 - Meireles
Equipe de Atendimento VSM Comunicação
PABX.: 3456-6100
Atendimento – Giselle Soares
Coordenação de Atendimento – Carol Saraiva
Coordenação de produção – Vânia Feitosa
Diretoria – Marcos André
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