Entra em vigor em maio deste ano a Lei 13.896/2019, que assegura a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de Câncer o direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias.
A nova norma determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a principal hipótese do médico.
A mudança é incluída na Lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS a no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do Câncer (12.732/2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes.
A proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto-Cidadania-SC (foto) foi aprovada na Câmara Federal no final de outubro de 2019, devendo entrar em vigor em 180 dias.
A nova norma determina que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores malignos) seja a principal hipótese do médico.
A proposta, de autoria da deputada Carmen Zanotto-Cidadania-SC (foto) foi aprovada na Câmara Federal no final de outubro de 2019, devendo entrar em vigor em 180 dias.
- Com informações da Agência Câmara e foto de Cleia Viana-Agência Câmara.

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