A Câmara Municipal de Fortaleza-CMFor (foto Mateus Dantas), aprovou por 30 votos a favor e 11 contra, na tarde desta quarta-feira (14 de abril), na 13ª Sessão Extra Virtual de 2021, a Reforma da Previdência Municipal.
Por 40 votos favoráveis e nenhum contrário foram aprovadas nove emendas à Reforma Previdenciária Municipal.
O Projeto de Lei Complementar 26/2021 (Reforma da Previdência Municipal), de autoria do prefeito José Sarto Nogueira (PDT), recebeu ao todo 148 emendas. Em reunião na semana passada, a Comissão Conjunta aprovou nove emendas, que receberam o parecer favorável do relator. Como na ocasião foi feito o pedido de vista de algumas emendas pelos parlamentares, o colegiado se reuniu hoje para apreciá-las. Todas as emendas deliberadas e discutidas na reunião desta sexta receberam o parecer contrário do relator e foram rejeitadas na Comissão.
Finalizada essa deliberação, a matéria foi incluída na pauta da sessão desta quarta-feira (14), junto com as emendas aprovadas para serem apreciadas em primeira discussão pelos vereadores. A matéria não afeta quem já está aposentado e determina que o servidor que se aposentar até 31 de dezembro de 2021 já se aposentará dentro das regras atuais.
De acordo com a Prefeitura, o objetivo da reforma é se adequar às regras de aposentadoria dos servidores públicos federais aprovadas em 2019 pelo Congresso Nacional. Dentre as mudanças propostas pelo Executivo para os servidores municipais estão o aumento na contribuição previdenciária, alterações nas regras de transição, pedágio, bem como no cálculo da pensão.
Conheça algumas das regras propostas para a aposentadoria de servidores na reforma da Previdência Municipal:
O texto estabelece regras de transição para os atuais servidores. A principal delas funcionará por um sistema de pontuação, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação será progressiva, a partir de 2022. A cada um ano e três meses, sobe um ponto.
Outra regra de transição para os servidores públicos que estão perto de se aposentarem é a do pedágio. A proposta estabelece a cobrança de um pedágio de 85% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar. Com essa nova regra, as mulheres, terão que atingir os critérios de 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Já os homens deverão ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.
De acordo com a proposição, o cálculo da aposentadoria também deverá mudar, passando a ser feito através de uma média aritmética. No caso de quem se aposentar nos anos de 2021 e 2022, o Município calculará a aposentadoria sobre 80% dos maiores salários do servidor.
Outra alteração acontece nas alíquotas de contribuição previdenciária, que no caso dos servidores, vai subir dos atuais 11% para o percentual de 14%. Já no caso da Prefeitura a taxa passará de 22% para 28%. Essa taxa sobre o salário é paga pelos servidores ativos, inativos e pensionistas. A Prefeitura também paga uma contribuição. Essa taxa é destinada ao Fundo Previdenciário, responsável pelo pagamento das aposentadorias.
Através da Emenda Conjunta 130, de autoria da Comissão, ficarão isentos da contribuição previdenciária obrigatória paga ao IPM, os servidores aposentados e pensionistas, que recebem como benefício o valor de até R$ 2.200,00.
A iniciativa também institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos. Nele, o servidor que ganhar acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS (R$ 6.430,00) vai pagar uma nova contribuição previdenciária sobre o valor que recebe a mais do teto.
Por meio da Emenda 6, de autoria do vereador Márcio Martins, (PROS) também foi permitido ao servidor utilizar excepcionalmente, o seu tempo de contribuição excedente em outro regime de previdência, sem a necessidade de aguardar a apreciação definitiva do ato de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado.
No caso do valor da pensão, também houve alterações. Atualmente, o pensionista recebe o valor integral, ou seja, 100% do salário pago ao servidor. Com a proposta foi estabelecida uma cota familiar: 50% do salário mais 10% por dependente até se atingir 100% do valor da aposentadoria.
A exceção é caso o servidor tenha falecido por covid-19 no ano de 2021, durante o exercício de ações de enfrentamento à doença. Nesta situação, em específico, o pensionista terá direito a 100% da aposentadoria. A Emenda conjunta 105, de autoria da Comissão, garante esse direito mesmo que o falecimento tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da Lei da reforma da Previdência.
Por meio da Emenda 59, de autoria do vereador Bruno Mesquita (Pros), e uma subemenda, também ficou garantido o direito a 100% da aposentadoria aos pensionistas com deficiência física, mental ou grave.
Confira as demais emendas aprovadas
- Emenda 12, de autoria Márcio Martins (Pros), estabelece que o servidor municipal titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência no valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória;
- Emenda 95, de autoria do vereador Ronivaldo Maia (PT), que recebeu uma subemenda, solicita a criação do Conselho Municipal de Políticas de Previdência Social–CMPPS, assegurando a participação de representantes dos segurados do Regime de Próprio de Previdência Social e do Regime de Previdência Complementar Municipal, com o objetivo de deliberar, de maneira estratégica e harmônica, sobre as políticas e diretrizes gerais relativas ao regime próprio de Previdência Social Municipal;
- Emenda 118, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), requer a adequação de nomenclatura passando o Fundo Previfor/Pre a ser administrado pelo Instituto de Previdência do Município, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência municipal, e terá por finalidade arrecadar, reunir e acumular recursos financeiros de qualquer natureza a serem utilizados no pagamento de benefícios previdenciários aos beneficiários a ele vinculados;
- Emenda 132, de autoria do vereador Lúcio Bruno (PDT), que recebeu subemenda, estabelece que a incorporação nos proventos do valor das gratificações de produtividade ou de desempenho tenha como base uma fração cujo numerador é a quantidade de anos completos de recebimentos e de respectiva contribuição previdenciária, contínuos e intercalados e o denominador é o número 10; e
- Emenda 145, de autoria do vereador Guilherme Sampaio (PT), que recebeu subemenda, diz que o servidor pode utilizar as vantagens pecuniárias e todos os benefícios que recebeu durante a vigência das Leis 9.889 e 9.894, ambas de 2012, como contribuição previdenciária, desde que desconte a alíquota.
Com informações de Anna Regadas, da Agência de Notícias da CMFor.

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