A adequação da terminologia jurídica para o chamamento empresarial foi aprovada por 389 votos contra 153 em Assembleia Geral Extraordinária realizada hoje, no Náutico Atlético Cearense, um resultado final de 71, 77% a favor da adequação e da execução do projeto.
Após diversos estudos técnicos, constatou-se que a figura jurídica de “contrato de arrendamento”, utilizada no Chamamento Empresarial, é atualmente aplicável às propriedades rurais e, portanto, atípica a imóveis urbanos, e não se encontra devidamente tratada e regulada pelo vigente Código Civil Brasileiro de 2002. Dessa forma, a utilização do correto instrumento jurídico é o “direito de superfície”, que substituiu o arrendamento nas áreas urbanas, instituto jurídico este disciplinado pelos artigos 1.369 a 1.377, do Código Civil Brasileiro de 2002.
O projeto Novo Náutico foi aprovado em assembleia geral extraordinária pelos sócios no dia 29 de agosto de 2013 e elaborado a partir de edital de chamamento empresarial publicado em 17 de dezembro de 2012, sendo o único a expor a proposta no tempo e nos padrões estabelecidos pelo edital do mesmo.
O projeto Novo Náutico irá ampliar e restaurar todos os equipamentos do Náutico Atlético Cearense com o objetivo de, novamente, ser considerado um dos melhores Clubes do país e referência internacional de qualidade e infraestrutura. Toda a sua parte histórica será preservada e as suas instalações, completamente restauradas. Adicionalmente, a arquitetura de 1950 que não foi concluída será finalizada para resgatar com precisão todo o projeto do século passado. O Novo Náutico contemplará também a construção de um hotel, um shopping e duas torres comerciais para gerar renda ao empreendimento e ao Náutico Atlético Cearense. "

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