O Governo do Ceará, agora, tem um procedimento padrão para nortear a criação das Unidades de Conservação. Foi publicada no Diário Oficial, em 20 de agosto último, a Instrução Normativa 01/2014. O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), deverá, no âmbito estadual, encaminhar requerimento ao Conselho de Politicas e Gestão do Meio Ambiente, solicitando a criação da RPPN, como regulamenta o Decreto Estadual 31.255 de 26/06/2013.
As UCs são criadas por ato do poder público federal, estadual ou municipal. A criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública, ocasião em que a população local pode participar na identificação da localização, dimensão e dos limites mais adequados. A consulta pública é obrigatória, exceto para a criação de UC nas categorias Estação Ecológica e Reserva Biológica.
Assessoria de Comunicação do Conpam
Elizabeth Rebouças (3011235- 88482022)
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