Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de fevereiro, a portaria nº 1.696/2021 promete trazer um pequeno alívio para os empreendedores brasileiros. Isso porque ela estabelece melhores condições para o pagamento de tributos federais do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020, que não foram pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da Pandemia de Covid-19. A Renegociação começa em primeiro de março e permanecerá até as 19 horas (Horário de Brasília) de 30 de junho de 2021.
Para o contador e consultor financeiro Marcos Sá, a medida é vista com bons olhos.
- Os últimos meses têm sido muito difíceis para todos, inclusive para os empresários. Aqui no Ceará, por exemplo, desde o início da Pandemia, mais de 8 mil Bares e Restaurantes fecharam as portas, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE). Os impostos são uma parcela considerável dos gastos das empresas brasileiras, por isso tantos negócios não conseguiram honrar seus compromissos nesse momento. Essa flexibilidade por parte do Governo é indispensável”, explica Marcos Sá.
Como condição para a adesão ao programa, o Governo avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia. "Ao optar pela negociação, o contribuinte vai ter que colocar o que declarou nas notas fiscais de saída, EFD Reinf, DEFIS, GFIP, DIRF, eSocial e o custo com a folha", pontua Marcos Sá. E completa: “As informações ajudam o Governo a verificar se a empresa está financeiramente saudável, se tem caixa e capacidade de arcar com o refinanciamento”.
Munido com os dados fornecidos pelas empresas, o Governo analisará a forma de pagamento da negociação de cada empresa para que ela não tenha prejuízos e comprometa o caixa. A capacidade de pagamento decorre da situação econômica da empresa e será calculada de forma a estimar se o sujeito passivo possui condições de efetuar o pagamento. Com isso, as empresas poderão ser enquadradas nas seguintes categorias:
- Tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;
- Tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;
- Tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;
- Tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.
O especialista lembra que, neste ano, em decorrência da crise agravada pela pandemia, o Governo Federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020. No entanto, ressalta que apenas empresas sem pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal puderam ingressar no Simples Nacional em 2021.
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