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TRE-CE cassa prefeito e vice de Itaiçaba

Na sessão desta quinta-feira (6), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, deu provimento, por maioria, ao Recurso contra Expedição de Diploma nº 0600393-67.2020.6.06.0075. A decisão desconstituiu os diplomas do prefeito de Itaiçaba, Frank Gomes Freitas (PDT) e vice-prefeito Iranilson Lima Bezerra (PP), por inelegibilidade superveniente.

Nos termos do voto do relator do processo, juiz José Vidal Silva Neto, a decisão foi fundamentada na inelegibilidade superveniente de Frank Gomes Freitas (artigo 1º, i, “g”, da Lei Complementar 64/1990) e na relação de subordinação do vice ao titular na chapa majoritária, consoante o princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa majoritária.

De acordo com os autos, Frank Gomes Freitas teve suas contas de governo desaprovadas e estaria inelegível de 2015 a 2023 (art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990). No entanto, a tutela antecipada possibilitou seu registro de candidatura em 2016 e 2020. Na data de 18/12/2020, a sentença revogou a tutela de urgência, restabelecendo a desaprovação das contas.

No voto, o juiz José Vidal afirma que a "elegibilidade do candidato possuía caráter condicional, ou seja, estava subordinada à manutenção da liminar ou à eventual procedência da sua ação anulatória. Não tendo mais efeitos a liminar, não se pode dizer que a inelegibilidade deixaria de existir, por isso ter ocorrido depois de certo tempo após a diplomação."

Da decisão, cabe recurso.


Despedida do juiz José Vidal - A sessão desta quinta-feira foi marcada, também, pela despedida do juiz federal José Vidal Silva Neto da Corte do TRE-CE. O magistrado encerra nesta data seu biênio (sete de maio de 2019 a seis de maio de 2021) como membro titular do pleno do TRE.

Na ocasião, o presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, iniciou as despedidas afirmando: "É com manifesta tristeza que iremos perder a convivência, neste colegiado, com o nobre colega e, sobretudo, amigo". O desembargador destacou que o magistrado demonstra preocupação "com senso de justiça nas suas decisões, prestigia decisões objetivas e bem fundamentadas e defende seu próprio entendimento, ainda que não seja o dominante". O presidente ressaltou : "O doutor José Vidal, enquanto relator desta Corte, proferiu votos que se tornaram paradigmas".

Na sequência, o vice-presidente do TRE-CE e corregedor regional eleitoral, desembargador Inácio de Alencar Cortez afirmou que a atuação do juiz José Vidal "elevou a Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, como também eleva a Justiça Federal do nosso estado", devido à capacidade e à competência do magistrado. O desembargador frisou a honradez que o magistrado demonstrou na Corte do Tribunal.

Após, o juiz Roberto Viana Diniz enfatizou o legado institucional deixado pelo magistrado e destacou que o "dr. Vidal é dono de uma inteligência prodigiosa e de uma integridade a toda prova. Dono de convicções fortes, mas também um magistrado afável no trato e sempre atento à colegialidade e à institucionalidade do Tribunal". Em seguida, o juiz Eduardo Scorsafava enalteceu o desempenho, o conhecimento e a trajetória do juiz José Vidal. Também afirmou: "quero agradecer pelos ensinamentos e todas as suas valiosas contribuições no âmbito da Justiça".

O juiz David Sombra Peixoto, também, cumprimentou o juiz federal e destacou: "a contribuição que o dr. Vidal proporcionou a esta Corte é eterna". O magistrado ressaltou que conseguiu notar que "para além de um juiz firme e independente, sobre qualquer aspecto, tem um ser humano de coração enorme".

Em seguida, o desembargador Raimundo Nonato também lamentou a ocasião de despedida e elogiou a atuação do juiz José Vidal como um "diligente e justo relator, que demonstrou ser, aqui neste Pleno. Sempre defendendo seus posicionamentos com cordialidade e firmeza". O desembargador apontou o juiz como uma "presença marcante que irá fazer falta nos julgados complexos".

A juíza Kamile Castro afirmou que "foi sempre uma honra convergir ao seu lado e, também, divergir", destacando que na divergência que são criados os maiores e mais profundos laços. A magistrada concluiu agradecendo pelos ensinamentos.

A procuradora regional eleitoral, Lívia Maria de Sousa, frisou "as brilhantes decisões e a profundidade dos votos, que, certamente, fizeram história aqui na Corte". A procuradora também enfatizou as características marcantes relativas à participação e à personalidade do magistrado, que seriam: Segurança, firmeza e profunda inteligência.

Por fim, o juiz José Vidal agradeceu as palavras e homenagens recebidas. O magistrado ressaltou que a maior lição aprendida no TRE-CE foi a importância do congraçamento de opiniões. O magistrado agradeceu a cada um dos(as) membros(as) do Pleno, enaltecendo os ensinamentos e a boa convivência. Além disso, elogiou o quadro de servidores(as) do TRE-CE, destacando o trabalho dos seus assessores, Elandro Ribeiro e Fernando Sandro; da secretária judiciária, Orleanes Cavalcanti; e do diretor-geral, Hugo Pereira.

Croatá - Na sessão desta quarta-feira (5), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida, na ocasião, pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600306-17.2020.6.06.0074, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral. A decisão manteve a cassação dos diplomas dos(as) eleitos(as) e suplentes no cargo de vereador(a) registrados pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) do município de Croatá, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, estabelecida pelo artigo 10, §3º da Lei das Eleições.

Durante o processo, com relatoria do juiz Eduardo Torquato Scorsafava, foram verificadas fraudes quanto às candidaturas ao cargo de vereadora de Geislane Lorrayne Martins Bezerra, Luana Ferreira de Oliveira e Cinaria Maria dos Santos.

Segundo a decisão da Corte do TRE-CE, restou-se "comprovado de forma inconteste e por meio de provas robustas que as candidatas com candidaturas fictícias em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, do pleito eleitoral de 2020, constando na lista de candidaturas do PSD apenas com a finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido".

Entre os fatos que apontaram a fraude quanto às candidaturas femininas, destacaram-se a constatação de inexistência de despesas com material de campanha; a verificação de que as três “candidatas” não obtiveram votos, à exceção de uma que ostentou apenas um voto, o que não parece crível, pois nem mesmo a própria candidata, familiares e círculo de amizade próximo dedicaram-lhes voto; e a inexistência da realização de quaisquer atos de campanha, nem mesmo em suas redes sociais, de modo que não buscaram os votos dos (as) eleitores (as), indicando a efetivação de candidaturas fictícias.

A decisão esclarece ainda que, diferentemente da inelegibilidade, que alcança somente quem cometeu, participou ou anuiu com a prática ilícita, "a consequência da fraude à cota de gênero é a cassação de todos os candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova da sua participação, ciência ou anuência."

O Recurso apresentado foi conhecido e desprovido e a sentença foi integralmente mantida. Da decisão, cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.

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