Prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT) - Estou em Estocolmo buscando parcerias e investimentos para Fortaleza. Visitei nesta terça-feira (31 de maio de 2022), o Instituto Sueco, que incentiva propostas inovadoras para cidades em todo o mundo. Foi uma reunião muito produtiva com os gerentes de Projeto, Karin Kärr e Oskar Röhlander, e pela chefe do Departamento de Comunicação da Suécia na instituição, Monika Wirkkala. Apresentamos nossas ações destinadas à Juventude, às mulheres, e também de incentivo ao Esporte e ao Empreendedorismo, a partir da Inovação. Nosso objetivo é ampliar a parceria e assegurar consultorias e investimentos em Novos Projetos em 2023. Atualmente Fortaleza tem parceria com o Instituto Sueco no desenvolvimento do Programa Parada Segura, que prevê uso de tecnologias para proporcionar maior Segurança aos usuários do Transporte Público. Hoje temos Projeto-Piloto na Avenida 13 de Maio e, em breve, entregaremos o segundo, no Benfica. Vamos levar a iniciativa a 200 paradas de ônibus na Capital, incluindo Videomonitoramento, Wifi, melhoria na Iluminação, Acessibilidade e Ações de Segurança Cidadã"
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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