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Concluídas sustentações orais das defesas dos réus por tentativa de Golpe de Estado


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, na manhã desta quarta-feira (3/9/2025), os argumentos apresentados em favor do general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, do ex-presidente da República Jair Bolsonaro, do general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.

Com a sessão de hoje (3/9), foram encerradas as sustentações orais das defesas dos oito réus do Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, da denúncia na Ação Penal (AP) 2668, que trata da tentativa de golpe de Estado. Na tarde de ontem (2/9), foram ouvidos os advogados do tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid, do deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos e do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres.

O julgamento será retomado na próxima terça-feira (9), às 9 horas, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.


Confira, a seguir, um resumo das alegações apresentadas nesta manhã de quarta (3/9):

Augusto Heleno-O advogado Matheus Mayer Milanez pediu a absolvição do ex-chefe do GSI, alegando nulidade de provas. Ele contestou o material produzido pela Polícia Federal (PF) que embasou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e disse que a defesa recebeu, às vésperas do depoimento, arquivos compactados com dezenas de terabytes, o que teria dificultado o acesso às informações.

Milanez sustentou que não há provas que vinculem Heleno a qualquer articulação golpista, aos atos de 8 de janeiro, à operação “Punhal Verde e Amarelo”, à politização do GSI ou a iniciativas de espionagem pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Também afirmou que seu cliente teve o direito ao silêncio violado e criticou a atuação do relator durante os interrogatórios.

O advogado sustentou ainda que a PF manipulou anotações da agenda pessoal de Heleno para criar uma narrativa artificial de protagonismo. “Não houve rompimento de Bolsonaro com Heleno, mas um afastamento, que é comprovado. E, mesmo assim, não foi total, pois ele permaneceu no governo”, afirmou.

Jair Bolsonaro-O advogado Celso Sanchez Vilardi alegou cerceamento de defesa, afirmando que não teve acesso integral às provas nem prazo razoável para analisá-las. Segundo ele, a falta de paridade de armas prejudicou o trabalho da defesa, já que PF e Ministério Público Federal (MPF) dispuseram de mais tempo para examinar o material. Vilardi também disse que o réu colaborador Mauro Cid apresentou versões contraditórias, inclusive sobre um perfil falso no Instagram, vinculado ao seu e-mail. Para o advogado, a conduta é incontestável e compromete a credibilidade de Cid.

O advogado acrescentou ainda que Bolsonaro determinou a transição de governo e pediu que o novo ministro da Defesa fosse recebido, o que demonstraria sua disposição de assegurar a transmissão do cargo. Por fim, sustentou que não houve tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, pois não houve violência ou grave ameaça, requisitos previstos no Código Penal.

O advogado Paulo Cunha Bueno, que também representa Bolsonaro, reforçou a tese de que os crimes apontados exigiriam atos concretos, e não apenas intenções. Ele defendeu que o ex-presidente não iniciou nenhum protocolo para decretar estado de defesa ou de sítio e que não há documento que indique essa intenção.
Paulo Sérgio Nogueira-O advogado Andrew Fernandes Farias afirmou que os elementos do processo demonstram a inocência do ex-ministro da Defesa e destacou que tanto Mauro Cid quanto o brigadeiro Baptista Júnior confirmaram que ele atuou para dissuadir Bolsonaro de medidas de exceção e aconselhou o reconhecimento do resultado eleitoral.

A defesa rebateu quatro pontos da acusação. Sobre a reunião de 5 de julho de 2022, disse que a fala de Nogueira foi apenas um desabafo. Quanto ao relatório das Forças Armadas sobre urnas eletrônicas, lembrou que o documento foi entregue em novembro de 2022, dentro do prazo previsto. Em relação à nota de 10 de novembro de 2022, afirmou que o documento apenas esclarecia a finalidade do relatório, sem ligação com fraude eleitoral. Sobre a reunião de 14 de dezembro, negou qualquer pressão sobre comandantes militares e ressaltou que o general Freire Gomes declarou não ter sido instigado.

O advogado concluiu afirmando que Nogueira sempre se opôs a qualquer insurreição e buscou evitar que radicais influenciassem o então presidente.

Walter Braga Netto-O advogado José Luís Oliveira Lima também alegou cerceamento de defesa e criticou o prazo curto para acesso aos autos e a decisão do relator de não permitir a gravação da acareação entre seu cliente e Mauro Cid.

Oliveira Lima apontou vícios na delação de Cid, como a ausência inicial do Ministério Público na negociação do acordo, a falta de provas e a dúvida sobre a voluntariedade do delator, que teria se sentido coagido. Segundo o advogado, as acusações contra Braga Netto se baseiam essencialmente na delação e em apenas oito prints de mensagens supostamente adulterados.

Ainda de acordo com o defensor, Cid mudou sete vezes a versão sobre uma reunião na casa do general e sobre a suposta entrega de dinheiro para financiar o golpe. “Cid não se lembra como, quando, onde, por qual motivo e em quais circunstâncias teria ocorrido a entrega”, afirmou, acrescentando que seu cliente está preso apenas com base nesses relatos.Com informações de Edilene Cordeiro, Cairo Tondato, Iva Velloso e Adriana Romeo; e fotos de Gustavo Moreno.

Leia mais:

AP 2668: STF retoma sustentações orais das defesas dos réus

AP 2668: defesas começam a apresentar argumentos em ação sobre tentativa de golpe de Estado

AP 2668: PGR afirma que tentativa de ruptura da ordem democrática foi comprovada no processo

Reveja abaixo a sessão:




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