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Defensoria recomenda a redução de valores das mensalidades escolares

Os Núcleos de Defesa do Consumidor e o de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado do Ceará expediram uma recomendação conjunta às instituições de ensino particular de todo Ceará.

A Defensoria Pública recomenda que as escolas particulares e faculdades reduzam os valores das mensalidades de forma proporcional à diminuição dos custos e faça uma análise do perfil socioeconômico do aluno, de modo a privilegiar negociação com os que estão com menor capacidade de pagamento em função de situação de dificuldade econômica ou do desemprego gerado neste período.


A recomendação foi expedida para o Sindicato de Estabelecimento de Ensino Particular e visa dirimir dúvidas de pais e alunos, além de adequar as relações contratuais a realidade provocada pela pandemia provocada pelo Novo Coronavírus. Por força de decreto estadual, como forma de prevenção à disseminação da doença, as instituições tiveram que suspender as aulas presenciais e, em muitos casos, as obrigações financeiras permaneceram sem nenhuma alteração.

O documento recomenda que sejam concedidos descontos e bolsas por um período razoável, através do aperfeiçoamento de políticas e critérios de desconto; que os estabelecimentos possam oferecer condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento, postergação de vencimento de boletos; a renegociação de situação de inadimplência já configurada, ou, em última hipótese, ante a dificuldade de pagamento no caso de entidades de ensino superior, que seja ofertada alternativas aos estudantes, como trancamento de cadeiras, sem custo adicional.

O documento destaca a adoção de medidas a fim de obter, junto às entidades e órgãos públicos relacionados à educação e ao ensino, formas de repartição e socialização dos prejuízos, entre as quais a liberação de créditos, isenções tributárias e subsídios.

A defensora pública e supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Rebecca Machado, esclarece que os contratos educacionais possuem vigência semestral ou anual, e apesar do parcelamento mensal, não há correlação entre o mês de pagamento e a prestação do serviço, no caso, o ensino do conteúdo.

“A cobrança de mensalidades, mesmo durante o período de férias, recesso ou afastamento temporário, se justifica desde que cumprida a carga horária mínima definida pela Lei 9.394/96. Trata-se de uma situação excepcional para a qual é importante a solidariedade na relação entre escola e família. Não estamos trabalhando com uma mera questão mercadológica, mas um cenário que exige solidariedade e humanidade”, destaca a defensora pública.

As escolas e faculdades devem disponibilizar canais de comunicação para o esclarecimento de dúvidas e eventual negociação do contrato celebrado entre as partes. A defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC), Mariana Lobo, acredita que o bom senso deve prevalecer.

“É uma das peculiaridades desse período, porque não se trata de um mau serviço que está sendo fornecido em função da má-fé do fornecedor. Nós estamos em uma dinâmica nova na nossa cidade e no mundo inteiro, que afeta a população hipossuficiente, mas está afetando também o fornecedor de serviços. É preciso equacionar. O que cabe à Defensoria Pública é promover a pacificação, o encontro da razoabilidade”, afirma.

A Defensoria reforça na medida o que está expresso no artigo 4, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) que prega a “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico (…), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”. “Nós temos a compreensão de que a proteção do consumidor deve ser compatibilizada com o desenvolvimento econômico, mas também é uma realidade que as famílias de baixa renda estão com muitas dificuldades de manterem seus compromissos. O pano de fundo de toda a nossa recomendação é que se priorize a solidariedade e a negociação neste momento de crise”, destaca Mariana Lobo.

Serviço

NÚCLEO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NUDECON
(85) 99409-3023
nudecom@defensoria.ce.def.br
NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS E AÇÕES COLETIVAS – NDHAC
(85) 98895-5514
ndhac@defensoria.ce.def.br

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