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Tire suas dúvidas sobre o Decreto de Isolamento Social Rígido

O decreto 33.574, de 5 de maio de 2020, institui novas medidas para reforçar o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus em Fortaleza. Além dele, o decreto nº 33.575, da mesma data, determina ações a serem cumpridas no Interior. Entenda, em detalhes, quais são as regras e faça sua parte para garantir a saúde de todos!


O que mudou com os novos decretos para Capital e interior?

Em todo o Ceará, foram prorrogadas, por mais 15 dias, as medidas que já vêm sendo adotadas para o enfrentamento à Covid-19. Além disso, foram suspensas por mais 30 dias as aulas presenciais nas instituições de ensino e determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que precisarem sair de suas residências. Para Fortaleza, foi instituído o isolamento social rígido, com a previsão de um maior controle da circulação de pessoas, de veículos particulares, bem como da entrada e saída no município. Afora outras medidas, nesse isolamento, foi intensificado o rigor quanto às regras de segurança a serem observadas no funcionamento de estabelecimentos abertos ao público.

O que está proibido em Fortaleza pelo novo decreto?

Fazer aglomerações em espaços públicos ou privados, como feiras;

Transitar por locais públicos como praias, calçadões, praças, ruas e avenidas sem justificado deslocamento para as situações de exceção, como o acesso a serviços essenciais (observe detalhamento nos próximos tópicos);

A circulação, exceto para serviços de saúde, de pessoas infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19. Essas pessoas deverão cumprir isolamento obrigatório em casa, hospital ou outro lugar determinado pela autoridade de saúde. Em caso de descumprimento, o indivíduo poderá ser responsabilizado na esfera criminal, conforme o art. 268 do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano, além de multa. Se for o caso, a força policial pode ser empregada para garantir o Isolamento obrigatório.
Quem deve ficar em casa?

Todos! As saídas devem ocorrer apenas em caso de necessidade e conforme situações previstas como justificáveis para as ações de controle (veja detalhes no próximo tópico). Porém, há um grupo de pessoas que demandam mais proteção. Ele é composto por: maiores de 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos, pacientes oncológicos, portadores de doença crônica, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória e outros perfis com determinação médica. Essas pessoas não deverão circular em espaços e vias públicas. A exceção, e sempre com uso obrigatório de máscara, é para deslocamentos até farmácias, supermercados, unidades de saúde e bancos e similares.
Como vai funcionar o controle de saída, entrada e circulação de veículos em Fortaleza?

De 8 a 20 de maio haverá controle sobre o trânsito de veículos por Fortaleza. Poderão circular veículos particulares com a finalidade de acessar serviços considerados essenciais, além de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento, às atividades de segurança e saúde, transporte de carga e serviços de transporte por táxi, mototáxi ou veículo disponibilizado por aplicativo. Mediante comprovantes de residência e (se houver) de destino, o controle de saída e entrada de pessoas e veículos da Capital liberará a passagem nos seguintes casos:
Assistência de saúde
Deslocamentos entre a residência e o local de trabalho dos serviços essenciais autorizados
Cuidados de pessoas com deficiência, crianças, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis
Participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes
Exercício das atividades de imprensa
Transporte de carga

Quais são as regras de segurança para os estabelecimentos autorizados a funcionar?

Estão autorizados a abrir ao público apenas estabelecimentos que prestem serviços considerados essenciais, como vendas de alimentos, materiais de higiene e saúde, serviços bancários e de pagamentos. E devem cumprir as seguintes normas para reduzir os riscos de contágio:
Impedir o acesso de pessoas que não estejam usando máscaras;
Disponibilizar álcool 70% a clientes e funcionários (de preferência em gel);
Uso obrigatório de máscaras de proteção por todos os trabalhadores;
Controlar a entrada para evitar que o número de clientes no local inviabilize a distância mínima de dois metros entre eles.
Autorizar a entrada de somente uma pessoa por família;
Atendimento prioritário para pessoas do grupo de risco da Covid-19;
Colocar cartazes nas entradas informando a obrigatoriedade de uso de máscaras e distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

“Drive Thru” funciona?

Somente restaurantes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por Drive Thru (local de serviços que para obtê-los o cliente não precisa sair do carro).
Não pode Drive Thru” de shopping e lojas não essenciais.

Lojas físicas podem funcionar?


Não. Restaurantes, lanchonetes, lojas comerciais e similares só poderão funcionar por serviços de entrega (delivery), inclusive por aplicativo. É vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial.

Qual punição para pessoas que estiverem na rua ou para empresas em funcionamento?

As pessoas e os estabelecimentos, prioritariamente, serão orientados quanto à necessidade de observarem as medidas de enfrentamento à Covid-19. A depender da gravidade da infração ou havendo resistência ou desobediência à autoridade pública, será possível a responsabilização cível, administrativa e penal.

Preciso portar documentos para me deslocar?

Sim. Importante sempre portar documento oficial com foto. Se o deslocamento for por motivo de trabalho, será possível a comprovação através de declaração do empregador ou carteira de trabalho. Outros meios de provas, contudo, poderão ser aceitos para demonstrar que o deslocamento está autorizado segundo a legislação.
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Em quais situações é permitido sair de casa?

Quem mora na Capital pode sair apenas para ir até:
O trabalho em atividades essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar;
Unidade de Saúde;
Clínica de Assistência Veterinária;
Estabelecimentos que prestam serviços essenciais autorizados;
Órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;
A casa de pessoa do grupo de risco que necessite de entrega de bens essenciais;
Estabelecimentos que vendam materiais imprescindíveis ao exercício profissional.

E também para:
Entregas de produto;
Exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;
Cuidar de idosos, crianças ou a pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
Prestar serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

Saí de casa e esqueci a máscara. Vou ser preso ou multado?

De início, não. A pessoa primeiramente será orientada a retornar à residência. Porém, caso haja resistência ou desobediência, providências mais duras poderão ser adotadas pela autoridade competente.

Como vou provar que estou indo ao supermercado ou farmácia?

Para esse deslocamento, é importante que a pessoa porte uma autodeclaração. A pessoa deverá apresentar à autoridade, quando abordada, declaração por ela subscrita informando o serviço essencial ou permitido para o qual está se dirigindo. Outros meios de provas, contudo, poderão ser aceitos para demonstrar que o deslocamento está autorizado segundo a legislação. As equipes de Segurança Pública estarão nas ruas se comunicando e usando tecnologias para fiscalizar os deslocamentos. Caso o efetivo deslocamento não corresponda àquele informado, serão tomadas providências para a devida responsabilização cível, penal e administrativa.

Para quem presta serviço essencial, o que precisa apresentar?

O deslocamento para o trabalho em atividades permitidas poderá ser feito por declaração do empregador ou por qualquer outro meio idôneo de prova, como contracheque.

Para dar um suporte a um parente que exija presença é preciso apresentar alguma coisa?

Para essa hipótese, é possível também portar uma autodeclaração ou uma declaração subscrita pelo parente assistido, devendo, no documento, ser informado o local de destino, a situação de suporte e a relação de parentesco com a pessoa a quem se prestará o apoio. Outros meios de provas, contudo, poderão ser aceitos para demonstrar que o deslocamento está autorizado segundo a legislação.

O documento de autodeclaração que está circulando nas redes sociais é oficial?

Não. Não existe documento/modelo para fins de circulação. Cada pessoa poderá elaborar livremente sua declaração, a qual deverá conter, no mínimo, sua identificação completa, bem como informação sobre o propósito do deslocamento e a hipótese permissiva em que ele se enquadra.

Pode sair para praticar atividades físicas como caminhadas ou corridas em Fortaleza?

Não. O uso de espaços públicos, ou vias privadas equivalentes a públicas, só poderão ocorrer para ir até trabalho, atendimento médico, veterinário, banco, compras em supermercados e farmácias, e sempre com uso de máscara.

Pode passear com o cachorro em ambientes públicos em Fortaleza?

Não. Os deslocamentos só poderão ocorrer, com uso de máscara, para trabalho, atendimento médico, veterinário, compras em supermercados e farmácias, e bancos. Quem for flagrado em locais públicos sem a devida proteção facial e sem justificativa, será orientado a voltar para casa.

Professores podem ir às escolas para gravar aulas para os alunos online?

Sim. Há previsão expressa no decreto que prorrogou a quarentena no Estado autorizando deslocamentos de professores às suas instituições de ensino para gravação de aulas a serem transmitidas em meio virtual.

Quem mora no Interior e trabalha na Capital com idosos e crianças pode entrar na Cidade?

Sim. Pessoas que residem em outras cidades do Estado poderão entrar em Fortaleza para, dentre outras hipóteses admitidas, prestar assistência e cuidados a pessoas idosas, crianças e portadores de deficiência

Pode sair para trabalhos voluntários, como distribuição de alimentos e produtos de higiene?

Sim. Pessoas que prestam serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável podem circular, desde que estejam obrigatoriamente com máscara e tomem medidas para evitar aglomerações e preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas.

Uso de máscaras é obrigatório no interior do Ceará?

Sim. A partir do dia seis de maio, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em todo o Estado. A proteção deve ser usada por todas as pessoas que precisarem sair de casa, principalmente dentro de transporte público (individual ou coletivo), em espaços públicos e dentro dos estabelecimentos comerciais que prestam serviços essenciais.

Quem mora no Interior e está na Capital pode voltar?

Sim, desde que comprove as residências ou a necessidade do trânsito.

Até quando vale este decreto?
As medidas constantes no decreto 33.574, de cinco de maio de 2020, assim como as vedações e disposições do decreto n.° 33.519, de 19 de março de 2020, e alterações posteriores, valem até 20 de maio.

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