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Engenheiro é contra a ampliação da atuação da Codevasf



O Blog do Lauriberto recebeu carta do engenheiro Cássio Borges (foto):

- Caro José Maria (foto)


Recebi seu magnífico artigo (e bota magnífico nisto) sobre a Lei 14.053, de 8 de setembro de 2020, que ampliou em 353% a área física de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Rio São Francisco (Codevasf), uma decisão importante, como você ressaltou neste seu competentíssimo artigo técnico/científico, que o amigo me enviou para ser publicado, a meu critério, em dos jornais de nossa Cidade. 

Uma decisão dessa importância foi tomada sem discussões que o tema merecia “em pleno período de Pandemia do Convid-19, com impacto para as principais Bacias Hidrográficas Brasileiras, especialmente às do Nordeste do Brasil.  

Segundo o brilhante e competente articulista, engenheiro-agrônomo e dos mais conceituados economistas oriundos dos quadros do Banco do Nordeste, “é de estranhar a ausência de debate mais aprofundado dessa questão que permitindo a ampliação de uma érea continental, difícil de ser administrada, envolvendo vários biomas, carece de se montar uma forte estrutura, vultoso volume de recursos financeiros e uma força de trabalho multiciplinar para levar a termo esta nova missão”.  

- Tais dificuldades poderão, inclusive, manchar a imagem da boa atuação da Codevasf no Vale do Rio São Francisco, com destaque para o Polo de Fruticultura Irrigada Petrolina-Juazeiro”.  

Como você bem ressaltou com esta simplicidade de texto técnico/acadêmico, que a Codevasf poderá se tornar uma área inadministrável, pele sua grande extensão e os vários biomas envolvidos, passando pela Mata Atlântica, Caatinga e Amazônia, indo até o estado do Amapá, terra do ex-presidente do Senado, Daniel Alcolumbre (DEM-AP) que foi substituído neste mês de janeiro pelo senador mineiro Rodrigo Pacheco (DEM-MG). 

Abraços, Cássio Borges.

==============

De José Maria Marques de Carvalho Enviado 12 de janeiro de 2021.

Para Cassio Borges.

Assunto: Artigo sobre a Insensatez na Ampliação de Área da Codevasf.

Caro Doutor Cássio,

Sugiro que o artigo sobre a insensatez na ampliação de área da Codevasf seja substituído por este. Grato pala atenção

José Maria Marques de Carvalho

LEI Nº 14.053, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020–CODEVASF-INSENSATEZ NA AMPLIAÇÃO DE SUA ÁREA DE ATUAÇÃO.

Em nove de setembro de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.053, de 08 de setembro de 2020, que altera a Lei 6.086, de 16 de julho de 1974, para incluir as bacias hidrográficas dos rios Araguari (AP), Araguari (MG), Jequitinhonha, Mucuri e Pardo (MG) e as demais bacias hidrográficas e litorâneas dos estados do Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Piauí, e Rio Grande do Norte, na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).

Uma decisão dessa importância foi tomada sem as discussões que o tema merece, em pleno período de Pandemia do Covid-19, com impacto para as principais bacias hidrográficas brasileiras, especialmente às do Nordeste do Brasil.

É de se estranhar nesta discussão a ausência de pronta reação dos parlamentares nordestinos, sem um debate mais aprofundado dessa questão que, permitindo a ampliação de uma área continental, difícil de ser administrada, envolvendo vários biomas, carece de se montar uma forte estrutura, vultoso volume de recursos financeiros e uma força de trabalho multidisciplinar para levar a termo esta nova missão. Tais dificuldades poderão, inclusive, manchar a imagem da boa atuação da Codevasf no Vale do Rio São Francisco, com destaque para o Polo de Fruticultura Irrigada Petrolina-Juazeiro.

Apenas o senador Elmano Férrer (Podemos-Piauí), demonstrou bom senso ao questionar a inviabilidade da CODEVASF de vir a assumir mais estas funções delineadas pela ampliação da área instituída pela dita Lei 14.053, de 2020.

Uma decisão impensada deste nível revela total descompromisso do Congresso Nacional, com a Codevasf e a Região Nordeste.

As ampliações frequentes na área Codevasf para outras Regiões do Brasil, são prejudiciais ao Nordeste, contribuindo para se diluir os já escassos recursos do Governo Federal para a Região, com outras Regiões do Brasil, prejudicando o Desenvolvimento Regional.

O quadro revela a evolução da área e o gigantismo da Codevasf, tornando-se uma área inadministrável, pela sua grande extensão e os vários Biomas envolvidos, passando pela Mata Atlântica, Caatinga, Cerrados e Amazônia.

  • LEGISLAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS
  • LEGISLAÇÃO
  • BACIAS HIDROGRÁFICAS INCLUÍDAS
  • Lei 6.088/1974 - Bacias do Rio São Francisco (Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal).
  • Lei 9.954/2000- Bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba no Piauí e Maranhão.
  • Lei 12.040/2009-Inclui área da Bacia do Rio Parnaíba no Ceará.
  • Lei 12.196/2010-Inclui as Bacias dos Rios Itapecuru e Mearim no Maranhão.
  • Lei  13.481/2017-Inclui a Bacia do Rio Vaza-Barris na Bahia e Sergipe..
  • Lei 13.507/2017-Inclui as Bacias dos rios Paraíba e Mundaú (em Alagoas e Pernambuco), do Rio Jequiá (em Alagoas), do Rio Tocantins (em Goiás), dos rios Munim, Turiaçu e Pericuman  (no Maranhão) e do Rio Gurupi ( no Maranhão e Pará) além das áreas restantes do Estado de Alagoas.
  • Lei 13. 702/2018-Inclui as Bacias do Rio Uma (em Pernambuco e Alagoas), do Rio Real em Sergipe e Bahia), e dos rios Itapecuru e Paraguaçu (Bahia), a Bacia Tocantins-Araguaia ( incluindo as áreas de Mato Grosso, Tocantins e Pará), além das áreas restantes de Maranhão e Sergipe.
  • LEI 14.053/2020-Inclui as áreas das bacias do Rio Araguari e do Rio Pardo (em Minas Gerais), dos Rios Jequitinhonha e Mucuri (em Minas Gerais) e Bahia), além da totalidade do Amapá e das áreas restantes da Região Nordeste.
  • Fonte: Agência Senado, com adaptação dos autores

A história da Codevasf se inicia por trabalhar o desenvolvimento do Vale do São Francisco. Bem sucedida no seu intento, tendo contribuição do Governo Federal na montagem de uma boa infraestrutura, inicialmente em Petrolina-PE e Juazeiro-BA, com a participação decisiva dos Senadores Nilo Coelho de Pernambuco e Antônio Carlos Magalhães da Bahia. 

Contou também, com apoios complementares do Banco do Nordeste do Brasil, com a concentração da alocação de recursos nas áreas dinâmicas da Economia Regional com a criação dos Polos de Desenvolvimento Integrado, empresas privadas, da Embrapa Semiárido com o Laboratório de Enologia, e pesquisas com uvas apirênicas (sem sementes), cultura da manga irrigada, com destaque para a manga Tommy Atkins, adaptação das culturas temperadas irrigadas Pera, Maçã e Caqui, Biofábrica Moscamed, para produção da mosca estéril no combate à mosca das frutas, em Juazeiro da Bahia, instalação de vinícolas, dentre outros apoios de outras entidades ao desenvolvimento do Polo de Fruticultura Petrolina-Juazeiro, hoje, o mais moderno Polo de Fruticultura Irrigada do Brasil, sendo responsável por mais de 90% da exportação de uva de mesa e manga do Brasil, utilizando-se de um moderno Sistema de Irrigação localizada, o gotejamento, com elevada eficiência de rega. 

Conta ainda, com água do Rio São Francisco de excelente qualidade para irrigação C1S1, além, de baixa precipitação pluviométrica anual, em torno de 300 milímetros/ano, que implica numa baixa umidade relativa, contribuindo com a melhoria de sanidade, principalmente quanto a doenças fúngicas, que requerem umidade relativa do ar e temperaturas elevadas. É importante frisar, que a condição edafoclimática do Vale do São Francisco, é única no Brasil, não se repetindo ao longo do território brasileiro.

Exemplos de que não se pode replicar o modelo de agricultura irrigada do Vale do São Francisco, para as outras regiões do Nordeste, está no insucesso da replicação deste modelo, com as tentativas frustradas com a exploração das culturas irrigadas de Manga no Piauí e da Uva, no Ceará.

Um Projeto Legislativo desta magnitude, da ampliação da área de atuação da CODEVASF, teria que se pautar por estudos mais criteriosos, com planejamento envolvendo uma equipe multidisciplinar, definição de locação de instalações apropriadas, projetos a serem desenvolvidos, localização de escritórios, despesas com investimentos e custeios, necessidade de equipe técnica-administrativa, monitoramento, orçamento físico e financeiro, cronograma de implantação, origem dos recursos, parcerias público-privadas dentre outros aspectos envolvidos.

A diversidade de Biomas que a área deste porte apresenta, requer estudos específicos de cada Bioma envolvido e um Planejamento diferenciado a ser executado.

É trágico, se verificar como as Instituições Públicas do Estado brasileiro são enfraquecidas ao longo do tempo, pelo envolvimento/interferência de políticos incapazes ou mal intencionados. Estas Instituições, deveriam ser de Estado e não de Governo, com planejamentos plurianuais a serem executados independentemente do Governo em exercício.

Interferências desta ordem, promoveram a decadência da Sudene, do Dnocs e lamentavelmente, está ocorrendo o mesmo, com a Codevasf.

O atual Governo, com atuação elogiável de austeridade fiscal, tem pautado sua conduta por moralidade/contenção nos gastos públicos via redução do número de Ministérios, propondo reformas estruturais da economia, com destaque para reforma da Previdência Social, controle do aumento salarial dos funcionários públicos, incentivo a planos de demissão voluntária das estatais, programa privatização dentre outras ações, tudo isso, para manter os gastos dentro dos limites preconizados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em 2020, o Brasil e o mundo foram surpreendidos pela Pandemia do Covid-19, levando o Governo a adotar, em regime de exceção, gastos bem acima do programado, devidamente autorizado pelo Congresso, para atender aos gastos extraordinários exigidos pela saúde, para controle da Pandemia.

Diante dos elevados gastos efetuados, é de se supor que não há margem para se efetuar gastos extraordinários sob pena de se comprometer a economia com desequilíbrio fiscal, emissão de moeda, inflação elevada e as mazelas dela decorrentes, já de todos conhecidas.

Diante de todo este esforço de equilíbrio orçamentário do Governo Federal, nos surpreende o Congresso Nacional com a proposta de ampliação da área de atuação da Codevasf, que se nos apresenta técnica e financeiramente insustentável e inadequada.

Para efeitos de comparação de valores em datas distintas, foi corrigido o valor da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 1.999, de R$ 845.205.307,00 pelo IGP-DI da FGV, à preços correntes de janeiro deste ano, à agosto de 2020.

Como resultado, (janeiro de 1999 a agosto de 2020) foi gerado um índice de correção no período de 5,67 implicando em um valor corrigido da LOA de 1999, de R$ 4.790.523.776,81.

Para PLOA de 2021, está estimado um valor de R$ 845.205.307,00, portanto, equivalente a 17,64% do valor atualizado da LOA de 1999, apresentando uma redução de valor da ordem de 82,36%.

A área física foi ampliada de 639.219,00 quilômetros quadrados, para 2.899.984.,65 KM2, resultando num incremento de 353%.

Ainda que saibamos que os valores financeiros não devam ser proporcionais aos incrementos de áreas físicas, a grande discrepância da redução dos valores financeiros frente a elevada ampliação da área de atuação, revelam por si só, ser inviável técnica e economicamente para Codevasf, levar a bom termo, o cumprimento de sua missão.

A divergência entre a grande ampliação da área a ser atendida e a elevada redução do volume de recursos destinados à Companhia, revelam inconsistência e inviabilidade técnica e econômica desses incrementos de área física, frente a grande redução dos valores monetários disponibilizados para que a Codevasf possa bem desempenhar as suas funções e cumprir a sua missão de promover o desenvolvimento das regiões onde irá atuar.

Não bastasse a insustentabilidade físico-financeira, é importante destacar que esta ampliação de área envolve diversos biomas, como Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica e Amazônia, que a área ampliada contempla, cada um destes biomas com suas diferentes especificidades, estão a demandar conhecimentos específicos e expertises diferenciadas, para o estabelecimento de uma política sensata para o seu desenvolvimento sustentável.

Cabe mencionar que, por ocasião dos debates preliminares em torno do tema ora aprovado, o senador Elmano Férrer (Podemos-PI), afirmou à época, ser inaceitável a ampliação da área proposta, uma vez que, sequer há recursos para atuação plena da Companhia no Vale do São Francisco na sua área de atuação. Mesmo com esta advertência do senador piauiense, a ampliação da área, foi aprovada.

Relativamente à origem dos recursos, para bancar esta ampliação da área de atuação da Codevasf, surgiram várias hipóteses, dentre as quais destacamos algumas a seguir:

  1. Os recursos poderão vir de emendas parlamentares;
  2. Os recursos poderão advir de multas ambientais;
  3. Ou então, estes recursos poderão ser providos por recursos dos Fundos Constitucionais (Nordeste: FNE, Norte: FNO e Centro-Oeste: FCO).

Sobre as opções sugeridas, cabem as seguintes reflexões:

1- Uso de recursos de Emendas parlamentares - Para dar suporte financeiro a uma Companhia do porte da Codevasf, é inaceitável pautar o seu planejamento plurianual com suplementação de recursos oriundos de emendas parlamentares. Em primeiro lugar, tais recursos não devem ser dependentes da iniciativa do Parlamentar, devendo estes, serrem isentos de influências externas e, por outro lado, a alocação de recursos deve ser pautada em projeções sobre a execução de projetos que confiram retorno aos investimentos programados e geração de oportunidade de trabalho e renda, e não circunscrito a valores de emendas.

2- Uso de recursos de Multas Ambientais - Recursos oriundos de Multas Ambientais são inadequados, por serem instáveis, incertos e sempre sujeitos a demoradas demandas judiciais, expondo a Companhia, ao insucesso na execução do seu planejamento.

3- Uso de Recursos dos Fundos Constitucionais (FNE, FNO e FCO) - A alocação dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento atende a planejamentos anuais, definidos de acordo com as demandas de cada Região, estabelecendo-se uma programação entre as Superintendências Estaduais dos Bancos de Desenvolvimento das regiões onde se aplicam os recursos e as entidades da sociedade civil organizada, objetivando-se equacionar a oferta e demanda por crédito, dos setores produtivos da economia, em cada Estado e Região.

Este planejamento é apreciado e aprovado pelas Superintendências Regionais de Desenvolvimento, (Sudene, Sudan e Sudeco). Esta sintonia fina entre demanda e oferta de crédito dos Fundos Constitucionais, com os diversos setores da economia, não contemplam disponibilidade de recursos para se investir em implantação de infraestrutura com instalação de bases físicas da Codevasf, bem como, manutenção e custeio de uma Companhia da dimensão da Codevasf.

Por último, os recursos dos Fundos Constitucionais de Desenvolvimento, já contribuem com a Codevasf, apoiando financeiramente, os investimentos e custeios do setor produtivo, com financiamentos aos projetos agropecuários, na agricultura irrigada e agroindustriais, dentre outros.

Ainda sobre a origem dos recursos, a Lei 14.053, de oito de setembro de 2020, no final do Artigo 2°, registra: “e poderá, se houver prévia dotação orçamentária, instalar e manter no País, órgãos e setores de operação e representação”.

Concluindo a discussão sobre a origem dos recursos, para ampliação de uma área com esta ordem de grandeza, estes, deverão ser definidos previamente como recursos estáveis, via criação de Fundos Constitucionais específicos, não contingenciáveis e de longo prazo, compatíveis com os desafios da grande dimensão da área de atuação definida, para dar respaldo aos Planos de Desenvolvimento da Codevasf, evitando-se a dependência de contingenciamentos na disponibilidade de recursos, de dotação orçamentária.

Referindo-se ao Nordeste Semiárido, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-Dnocs, possui estruturas físicas com boa capilaridade e expertise acumulada na gestão de recursos hídricos, em sua secular história a serviço do semiárido Nordestino, traduzido por uma extensa prestação de serviços, sendo o responsável pela instalação da civilização das secas no Nordeste Semiárido.

Possui junto com suas barragens pelo interior do Nordeste Semiárido, uma extensa rede de bases físicas espalhadas pelo semiárido no Nordeste setentrional.

Destas, 23 barragens administradas pelo Departamento, compõem as barragens âncoras, que dão suporte à transposição das águas do Rio São Francisco.

Dentre as várias ações prestadas pelo Dnocs ao Nordeste Semiárido, registro abaixo, algumas:

  • Açudes para usos múltiplos: 329 (931,72 bilhões de metros cúbicos);
  • Açudes em Cooperação:622 (1,5 bilhão de metros cúbicos);
  • Perenização de rios:3.000 km de rios perenizad0s;
  • Projetos públicos de irrigação: 37 perímetros irrigados (CE:14, BA:3, PB:3, RN:5, PI:6, MA:2, e , PE:4), com área irrigável de 124.168,0 hectares dos quais 74 mil hectares já implantados com a geração de 243 mil empregos (diretos e indiretos);
  • Pequenas hidroelétricas: geração de 10,3 MW;
  • Poços Tubulares- 54 mil unidades;
  • Cisternas: 75 mil unidades;
  • Rodovias: 22.600 quilômetros de estradas de rodagem;
  • Pontes: 10 quilômetros;
  • Rede de Transmissão de energia: 795 quilômetros.

Os expressivos números acima, refletem a importância das ações do Dnocs em favor do desenvolvimento sustentável do Semiárido Nordestino, merecendo do Governo Federal, atenção especial no sentido de sua revitalização e fortalecimento. É imperativo para tanto, a reposição do seu quadro técnico e administrativo e a concessão de recursos estáveis para gestão dos recursos hídricos do Semiárido do Nordeste, no tocante às barragens e rios por estas perenizados, seus projetos de irrigação através dos perímetros públicos de irrigação.

Por fim, quero lembrar que o United States Bureau of Reclamation (USBR) dos Estados Unidos da América, fundado em 1902, portanto, sete anos mais antigo que o Dnocs, vinculado ao Departamento do Interior dos Estados Unidos, continua gerenciando com eficiência, os recursos hídricos em 17 Estados, do Árido Oeste Americano.

É importante salientar, que em sua trajetória secular, sempre que necessário, o US Bureau of Reclamation, passou por processos de reajustes e modernizações.

Hoje, mantido e atuante, é o maior atacadista de água dos Estados Unidos fornecendo água a 31 milhões de pessoas. Fornece água para irrigação de 10 milhões de acres (4.000.000,00 hectares) agrícolas, fornecendo 60% da produção vegetal e 25% dos frutos e nozes. O US Bureau é também o segundo maior produtor de energia elétrica do Oeste dos Estados Unidos.

Faço este registro, para enfatizar que, o Dnocs, pela sua história e suas realizações, e ter contribuído para formação de uma civilização no semiárido Nordestino, estar a merecer respeito e atenção por parte do Governo Federal.

Para tanto, deve ser reestruturado e fortalecido, para, com a expertise acumulada e sua capilaridade no Nordeste Semiárido, possa contribuir de forma efetiva, com o desenvolvimento sustentável do Nordeste.

Cabe à Codevasf, com sua expertise vivenciada na gestão de bacias hidrográficas do São Francisco, Parnaíba e outras, uma vez contemplada com suficiência de recursos estáveis, não contingenciados, para bem exercer, as suas funções para promoção do desenvolvimento sustentável, das áreas de atuação e projetos de irrigação nestas bacias hidrográficas.

Fortaleza, 18 de novembro de 2020.

José Maria Marques de Carvalho".


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