14.301.
Este é o número de famílias inteiras que foram despejadas no Brasil entre março de 2020 a junho de 2021.
Cerca de 894 famílias foram removidas no Brasil por mês durante 16 meses de Pandemia de Coronavírus.
No Ceará, 778 famílias foram despejadas no período de um ano e quatro meses.
Os dados são sistematizados pela campanha Despejo Zero, uma ação nacional, com apoio da Defensoria Pública do Ceará, que visa a suspensão dos despejos e remoções, por meio de iniciativa privada ou pública.
Enquanto isto, há sites que anunciam mais de 10 mil imóveis de luxo à venda no Brasil; há reportagens que retratam as 10 mansões mais caras do Brasil.
Enquanto isto, há sites que anunciam mais de 10 mil imóveis de luxo à venda no Brasil; há reportagens que retratam as 10 mansões mais caras do Brasil.
Por que tanta desigualdade? A pandemia agravou este quadro de vulnerabilidade social?
O defensor público e supervisor do Núcleo de Habitação e Moradia da Defensoria Ceará, Lino Fonteles, acredita que sim.
- Durante a pandemia, as pessoas ficaram sem renda, deixaram de pagar o aluguel e foram despejadas”, contextualiza.
Neste sábado (21 de agosto), foi Dia Nacional da Habitação, é também tempo de dialogar sobre os rumos que as políticas públicas devem tomar, prioridades e, principalmente, sobre vulnerabilidades.
- Vivemos uma situação precária, de muita pressão. O que a gente tem observado é que tem aumentado as ocupações, que explodem por Fortaleza. Neste período de calamidade, falta de oportunidade e fome, quem era vulnerável ficou ainda mais”, observa o líder comunitário Jairo César Oliveira, 44 anos, que é assistido pelo Nuham.
De acordo com ele, diversas ocupações têm surgido durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), como nos bairros Serrinha, Centro, Sabiaguaba, Luciano Cavalcante e Vicente Pinzon.
- O que a gente vê é muita fome. As pessoas que ocupam para morar por uma questão de sobrevivência. As famílias não têm o mínimo para pagar aluguéis. Então, as ocupações surgem como uma alternativa”, destaca Jairo Oliveira.
Segundo Jairo Oliveira, o perfil mais comum que se observa nestas comunidades, fruto de ocupações, é de mulheres com seus filhos, por vezes, mais de três crianças. Somente em uma ocupação no Vicente Pinzon há 313 famílias. A Defensoria Pública, por meio do Nuham, acompanha a situação destas pessoas.
- Isto é um reflexo da falta de acesso à moradia, falta de aluguel social e falta de renda”, comenta o Lino Fonteles.
Segundo observa o defensor público, o que tem “segurado” a situação das ocupações são alguns pontos, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em junho de 2021, a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi decretado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.
- Vivemos uma situação precária, de muita pressão. O que a gente tem observado é que tem aumentado as ocupações, que explodem por Fortaleza. Neste período de calamidade, falta de oportunidade e fome, quem era vulnerável ficou ainda mais”, observa o líder comunitário Jairo César Oliveira, 44 anos, que é assistido pelo Nuham.
De acordo com ele, diversas ocupações têm surgido durante a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), como nos bairros Serrinha, Centro, Sabiaguaba, Luciano Cavalcante e Vicente Pinzon.
- O que a gente vê é muita fome. As pessoas que ocupam para morar por uma questão de sobrevivência. As famílias não têm o mínimo para pagar aluguéis. Então, as ocupações surgem como uma alternativa”, destaca Jairo Oliveira.
Segundo Jairo Oliveira, o perfil mais comum que se observa nestas comunidades, fruto de ocupações, é de mulheres com seus filhos, por vezes, mais de três crianças. Somente em uma ocupação no Vicente Pinzon há 313 famílias. A Defensoria Pública, por meio do Nuham, acompanha a situação destas pessoas.
- Isto é um reflexo da falta de acesso à moradia, falta de aluguel social e falta de renda”, comenta o Lino Fonteles.
Segundo observa o defensor público, o que tem “segurado” a situação das ocupações são alguns pontos, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, em que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou, em junho de 2021, a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi decretado o estado de calamidade pública em razão da epidemia de Covid-19.
A cautelar, contudo, não se aplica a ocupações recentes, mas estipula que o poder público assegure que as pessoas removidas possam ser levadas para abrigos.
- A Defensoria continua atuando em defesa destas famílias, quando toma conhecimento ou é procurada. Temos feito reuniões constantes com o poder público e o poder judiciário para tentar uma solução para que sejam adotadas essas normativas e evitar o despejo de famílias”, afirma Lino Fonteles. O defensor lembra que o Nuham atende a demandas de ocupações coletivas, pessoas em grave risco social e que necessitem de aluguel social.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, diz:
- Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”.
Já o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1996, prevê: os Estados “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Mesmo sendo direito fundamental, a moradia é, de longe, um dos mais graves e epidêmicos problemas sociais do País.
- A Defensoria continua atuando em defesa destas famílias, quando toma conhecimento ou é procurada. Temos feito reuniões constantes com o poder público e o poder judiciário para tentar uma solução para que sejam adotadas essas normativas e evitar o despejo de famílias”, afirma Lino Fonteles. O defensor lembra que o Nuham atende a demandas de ocupações coletivas, pessoas em grave risco social e que necessitem de aluguel social.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, diz:
- Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”.
Já o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1996, prevê: os Estados “reconhecem o direito de toda pessoa a nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida”.
Mesmo sendo direito fundamental, a moradia é, de longe, um dos mais graves e epidêmicos problemas sociais do País.
Em Fortaleza, o Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) luta pela reforma urbana e pelo direito humano de morar dignamente. Para chamar atenção das autoridades, cerca de 100 famílias ocupam imóvel do Governo do Ceará, na área central da cidade, desde 7 de agosto.
- Ocupação é uma forma de luta que o MLB utiliza para pressionar o poder público a cumprir um direito constitucional, que é o direito à moradia”, comenta Claudiane Lopes, membro da coordenação nacional do MLB.
- Para nós que fazemos parte do movimento popular por moradia, sentimos o peso da desigualdade. Milhares de pessoas tiveram o auxilio cortado pela metade, outros perderam, muitos ficaram desempregados. A grande maioria é de mães solo, com filhos”, salienta Claudiane Lopes.
Em Fortaleza, os processos de moradia podem cair em uma das Varas da Fazenda Pública, quando há solicitação de Aluguel Social para pessoas em situação de vulnerabilidade, violência doméstica ou desalojamento temporário ou ocupação de imóveis e/ou terrenos públicos. Também podem correr nas Defensorias Cíveis, as ações de usucapião e de regularização fundiária em terrenos privados que foram ocupados.
- Na Fazenda Pública, a gente tem uma ação para obrigar o Município a incluir uma pessoa vulnerável no aluguel social (Lei 10328/2015). A gente solicita a inclusão no programa até que a pessoa seja contemplada por sorteio para o recebimento da unidade habitacional da Habitafor”, destaca Marília Lucena, supervisora da Fazenda, explicando que é uma forma de garantir que pessoas vulneráveis, como vítimas de violência doméstica, sejam acolhidas.
Já Luciana Cordeiro, supervisora das Defensorias Cíveis, comenta que, quando se fala em habitação, é comum que cheguem demandas de usucapião ao Núcleo.
- É exatamente para regularizar as propriedades. É comum que a pessoa compre uma casa ou um terreno que não é registrado, não é regularizado junto aos cartórios. E a ação de usucapião serve para isto. Esta é a nossa maior demanda no núcleo quando se fala em Habitação”.
Já a população que mora no Interior do Ceará pode buscar os núcleos da Defensoria em suas cidades. É possível encontrar os contatos no link. https://www.defensoria.ce.def.br/covdi-19/
Serviço
- Ocupação é uma forma de luta que o MLB utiliza para pressionar o poder público a cumprir um direito constitucional, que é o direito à moradia”, comenta Claudiane Lopes, membro da coordenação nacional do MLB.
- Para nós que fazemos parte do movimento popular por moradia, sentimos o peso da desigualdade. Milhares de pessoas tiveram o auxilio cortado pela metade, outros perderam, muitos ficaram desempregados. A grande maioria é de mães solo, com filhos”, salienta Claudiane Lopes.
Em Fortaleza, os processos de moradia podem cair em uma das Varas da Fazenda Pública, quando há solicitação de Aluguel Social para pessoas em situação de vulnerabilidade, violência doméstica ou desalojamento temporário ou ocupação de imóveis e/ou terrenos públicos. Também podem correr nas Defensorias Cíveis, as ações de usucapião e de regularização fundiária em terrenos privados que foram ocupados.
- Na Fazenda Pública, a gente tem uma ação para obrigar o Município a incluir uma pessoa vulnerável no aluguel social (Lei 10328/2015). A gente solicita a inclusão no programa até que a pessoa seja contemplada por sorteio para o recebimento da unidade habitacional da Habitafor”, destaca Marília Lucena, supervisora da Fazenda, explicando que é uma forma de garantir que pessoas vulneráveis, como vítimas de violência doméstica, sejam acolhidas.
Já Luciana Cordeiro, supervisora das Defensorias Cíveis, comenta que, quando se fala em habitação, é comum que cheguem demandas de usucapião ao Núcleo.
- É exatamente para regularizar as propriedades. É comum que a pessoa compre uma casa ou um terreno que não é registrado, não é regularizado junto aos cartórios. E a ação de usucapião serve para isto. Esta é a nossa maior demanda no núcleo quando se fala em Habitação”.
Já a população que mora no Interior do Ceará pode buscar os núcleos da Defensoria em suas cidades. É possível encontrar os contatos no link. https://www.defensoria.ce.def.br/covdi-19/
Serviço
- NÚCLEO DE HABITAÇÃO E MORADIA–NUHAM
- Telefone:(85) 98983-1938
- E-mail: nuham@defensoria.ce.def.br
- DEFENSORIAS CÍVEIS
- E-mail: atendimentocivel@defensoria.ce.def.br
- Celular: (85) 98895-5512 (SOMENTE WHATSAPP) / (85) 99117-0769 (SOMENTE LIGAÇÃO)
- DEFENSORIAS DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÕES FISCAIS
- Celular: (85) 98982-8559 (85) 98647-0685 (Whatsapp) – 8 às 12 horas / 13 às 17 horas
- E-mail: defensoriafazendapublica@defensoria.ce.def.br
- Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública Geral do Ceará.
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