A desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) atendeu pedido da defesa do cantor Wesley Safadão, da digital influencer Thyane Dantas e da produtora Sabrina Tavares e concedeu em caráter liminar habeas corpus, suspensão e trancamento do processo contra o trio pela Vacinação Anti Covid-19, em 8 de julho de 2021, no North Shopping Jóquei, em Fortaleza.
- Ante o exposto, diante da relevância dos argumentos e por vislumbrar presente o periculum in mora, tenho por bem deferir o pleito liminar, para determinar a suspensão parcial do PIC 06.2021.00001661 5, ou seja, tão somente no se refere aos pacientes, determinando que as autoridades impetradas se eximam de praticar atos persecutórios em relação aos mesmos que inviabilizem a discussão a ser empreendida pelo órgão colegiado e esvaziem o objeto da presente impetração", determinou a desembargadora Francisca Adelineide Viana em despacho nesta sexta-feira (26 de novembro de 2021.
A defesa do trio alegou que o Ministério Público do Ceará (MPCE) 'abusou no exercício da pretensão executória'.
MPCE - O MPCE, representado pelos promotores de Justiça integrantes do Grupo de Trabalho-GT-Covid, informa que, em 28 de outubro de 2021, foi realizada audiência com Wesley Oliveira, Thyane Dantas e Sabrina Tavares, todos acompanhados por advogado, para fins de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O Acordo faz parte de procedimento do MPCE que apura suposto caso de “fura-fila” da campanha de vacinação contra a Covid-19 pelos três suspeitos em Fortaleza em 8 de julho de 2021.
O MPCE ofereceu a proposta de pagamento de prestação pecuniária de 360 salários mínimos para Wesley, 360 salários mínimos para Thyane e 25 salários mínimos para Sabrina, de forma que o valor total seja designado para entidade pública ou privada com destinação social. Cada quantia foi calculada pelo Ministério Público considerando parâmetros legais e a estimativa da capacidade econômico-financeira de cada investigado. Contudo, a oferta não foi aceita pelos três e, em contraproposta, os investigados ofereceram o pagamento da quantia de 50 salários mínimos, o que também não foi aceito pelo MPCE.
Os fatos que justificaram a proposta do ANPP envolvem não apenas a vacinação de Wesley e Sabrina, mas também a vacinação de Thyane, que sequer estava agendada para aquele dia, porém foi beneficiada pelo desvio de uma das doses da vacina. Acrescente-se ainda que, com o intuito de beneficiar a vacinação do cantor, da esposa e da assessora, o MPCE investiga suposta movimentação de setores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza para que funcionários terceirizados pudessem facilitar a vacinação dos investigados. A suspeita de envolvimento de servidores e terceirizados da SMS é apurada no mesmo procedimento e o MPCE vai designar data em novembro para fins de ANPP.
Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal, a Lei Processual Penal exige que, para a celebração do acordo, haja confissão circunstanciada dos fatos, de forma que o MPCE não exigiu declaração de culpa dos investigados, mas a própria legislação determina isso no artigo 28-A do Código de Processo Penal. Considerando a natureza pública da investigação, o Ministério Público não aceitou o pedido de sigilo de eventual confissão proposto pelos suspeitos.
Por fim, em se tratando de acordo, e considerando que o procedimento investigatório criminal não foi encerrado, as negociações ainda podem ser realizadas. No entanto a defesa dos três investigados não apresentou nenhuma nova proposta. Caso não haja acordo, o processo seguirá para análise do GT-Covid, que avaliará os próximos passos.
O MPCE ainda não se manifestou sobre a decisão da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
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