Jornalista Tuyná Fontenele - Hoje (2 de junho de 2022) celebro 8 anos de trabalho no Banco do Nordeste. Este ano, na companhia do Tom. Quis registrar pro rol das lembranças, em frente à simbólica moeda. Tenho orgulho em fazer parte de uma empresa que cotidianamente contribui com o desenvolvimento da nossa Região e que apoia os sonhos de tanta gente. Nesta trajetória sou muito grata pelas boas pessoas que o Banco trouxe pra minha vida - muitas delas, amigos tão especiais. Agradeço também por conviver com tantos profissionais com quem aprendo e evoluo diariamente. Como temos um time com tanta gente grande! Gente que honra a grandeza da missão desenvolvimentista e humana do BNB. Em cada um desses dias, saí de casa ou trabalhei de casa com o coração e a mente dedicados a fazer o melhor possível em toda entrega a mim confiada. Sinto alegria no meu fazer, porque sei que é um trabalho que impacta vidas. E busco dar conta desse exercício de impacto da forma mais positiva que posso para as pessoas. E isso quero que Tom saiba sempre: o que vale na vida é o que aquece nossos corações. É a paz de saber que a gente tá fazendo algo bom pro mundo e pro outro. E este valor não se conta em moedas. É pra isso que nossos olhos e nossa energia devem sempre se voltar... para o que agrega valor de verdade!
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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