Jornalista Tuyná Fontenele - Hoje (2 de junho de 2022) celebro 8 anos de trabalho no Banco do Nordeste. Este ano, na companhia do Tom. Quis registrar pro rol das lembranças, em frente à simbólica moeda. Tenho orgulho em fazer parte de uma empresa que cotidianamente contribui com o desenvolvimento da nossa Região e que apoia os sonhos de tanta gente. Nesta trajetória sou muito grata pelas boas pessoas que o Banco trouxe pra minha vida - muitas delas, amigos tão especiais. Agradeço também por conviver com tantos profissionais com quem aprendo e evoluo diariamente. Como temos um time com tanta gente grande! Gente que honra a grandeza da missão desenvolvimentista e humana do BNB. Em cada um desses dias, saí de casa ou trabalhei de casa com o coração e a mente dedicados a fazer o melhor possível em toda entrega a mim confiada. Sinto alegria no meu fazer, porque sei que é um trabalho que impacta vidas. E busco dar conta desse exercício de impacto da forma mais positiva que posso para as pessoas. E isso quero que Tom saiba sempre: o que vale na vida é o que aquece nossos corações. É a paz de saber que a gente tá fazendo algo bom pro mundo e pro outro. E este valor não se conta em moedas. É pra isso que nossos olhos e nossa energia devem sempre se voltar... para o que agrega valor de verdade!
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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