Prefeito de Fortaleza, José Sarto - Pessoal, somente neste ano, através do Projeto Vídeo Inspeção, foram removidas mais de 200 toneladas de resíduos das galerias pluviais de Fortaleza. O material foi retirado em 54 quilômetros de tubulações inspecionadas pelas nossas equipes de limpeza. Tudo isso foi realizado com o auxílio do Robozinho Pluvi. A tecnologia identifica obstruções que estejam interrompendo a passagem da água, assim como possíveis ligações clandestinas de esgoto. Com essa ação, conseguimos contribuir com a proteção dos nossos recursos hídricos e a limpeza da tubulação subterrânea. Lamento que 16 vereadores tenham se unido para derrubar as emendas que garantiam isenções à taxa do lixo para 70% das residências de Fortaleza, sobretudo para a população mais carente atendida por programas sociais. Diante disso, informo que enviarei um novo projeto estabelecendo essa mesma faixa de isenção, respeitando a capacidade contributiva de nossa gente e promovendo justiça fiscal. Acabo de assinar um ofício solicitando ao presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Henrique (PDT), a convocação de uma reunião extraordinária para apreciar essa matéria".
A Polícia Federal deflagrou hoje, 17/07, a Operação Swindle (fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via aplicativo de trocas de mensagens. Policiais Federais cumprem 5 mandados de busca e apreensão e 2 mandados de prisão preventiva nos Estados do Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos arts. 154-A, §3º e §5º, e
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