Jornalista Mônika Vieira: 6 anos de Inspira! Comunicação. Enfrentamos mudanças de endereços, superamos uma Pandemia, tivemos picos de inspirações, passamos por turbulências, assim como qualquer empresa neste país. Buscamos nos adaptar às inovações constantes do Marketing e da Comunicação. Fomos um dos primeiros no Ceará abordando sobre o conceito da marca pessoal, conquistando espaços em publicações e eventos nacionais e internacionais. Superamos perdas, redirecionamos nosso foco e estamos aqui hoje para celebrar nosso sexto ano. Queremos agradecer a todos os clientes atuais e que já estiveram conosco, assim como tantos colaboradores que possuem um capítulo Inspira! em suas carreiras. Aos jornalistas, fornecedores, embaixadores e parceiros que ajudam todos os dias a construir a nossa marca. São muitos os nomes, mas uma só palavra para todos: Gratidão. Foram muitos aprendizados. Sabemos que ainda temos muito a conquistar, mas o que nos inspira é saber que por meio das estratégias que traçamos, contribuímos na construção de autoridades de marcas pessoais e corporativas. E vamos lá continuar a inspirar!
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
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