Jornalista Daniel França: Gostaria de chamar a atenção de todos para uma situação, que vem ocorrendo frequentemente nos jogos. Praticamente em todas as partidas, sejam elas do Estadual ou da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), estou enfrentando a situação em, que profissionais não realizam o Credenciamento dentro do prazo estipulado. Eles acabam entrando em contato comigo em busca de uma possibilidade de inclusão na listagem, ou, quando não buscam falar comigo, se dirigem ao Estádio, e a equipe responsável pelo protocolo de Imprensa tenta contato comigo. Em todos os jogos, existe uma organização do material, que vai para cada praça Esportiva, e quando essas situações acontecem, isso atrapalha o trabalho da Equipe de Imprensa. Sempre, que nosso Credenciamento está aberto, eu aviso com antecedência. Inclusive, logo, que a tabela é disponibilizada, já disponibilizo os jogos o mais rápido possível para, que todos tenham o máximo de tempo para realizar o Credenciamento. Mesmo com um prazo tão extenso, ainda há profissionais, que não cumprem esse processo. Nunca deixei de ajudar quem quer que seja, sempre oferecendo toda a atenção e suporte, que estão ao meu alcance, mas preciso que vocês me ajudem. Reforço, que, a partir de agora, os profissionais, que não realizarem o Credenciamento no tempo estabelecido não vão entrar, e o nome será repassado à Apcdec para que tenha ciência do ocorrido".
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi...
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