Para quem precisa exercer o Direito à Saúde, uma questão é fundamental: a Ciência.
Segundo o levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), entre 2008 e 2017, foi registrado aumento de 130% nas ações de Saúde. A pesquisa 'Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução', somou 498.715 processos de saúde em primeira instância, distribuídos em 17 tribunais estaduais de justiça; e 277.411 processos em segunda instância, distribuídos em 15 tribunais de justiça estaduais. O impacto no orçamento do Ministério da Saúde chegou, em 2016, a R$ 1,6 bilhão do Ministério da Saúde.
Para dar entrada nessas ações, o cidadão precisa ter este embasamento científico, um lastro médico, preferencialmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria do Ceará.
Para nortear as ações judiciais nesta área, o Comitê Executivo da Saúde, do qual a Defensoria Pública faz parte, criou um formulário para que médicos preenchessem com as informações fundamentais a serem apresentadas para pleitear os pedidos na Justiça. Para esclarecer sobre as informações contidas neste documento, a Defensoria Pública do Ceará participou de uma reunião entre o Comitê Executivo da Saúde, que congrega vários órgãos, e o Conselho Regional de Medicina (Cremec) com o objetivo de ressaltar a importância dos médicos preencherem os formulários encaminhados pela Defensoria, por meio dos assistidos, para que as demandas sejam ajuizadas com o máximo de informações.
É a opinião do médico – expressa no chamado laudo médico – que embasa o diagnóstico, o tratamento, o rumo a seguir e, possivelmente, a cura.
Neste percurso, entre diagnóstico e solução do problema, alguns percalços podem ser encontrados e, em tempo mais recente, a via judicial se tornou necessária para solicitar tratamentos, procedimentos, consultas ou medicamentos que não foram disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou negados pelas operadoras de Plano de Saúde.
Segundo o levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), entre 2008 e 2017, foi registrado aumento de 130% nas ações de Saúde. A pesquisa 'Judicialização da Saúde no Brasil: Perfil das demandas, causas e propostas de solução', somou 498.715 processos de saúde em primeira instância, distribuídos em 17 tribunais estaduais de justiça; e 277.411 processos em segunda instância, distribuídos em 15 tribunais de justiça estaduais. O impacto no orçamento do Ministério da Saúde chegou, em 2016, a R$ 1,6 bilhão do Ministério da Saúde.
Para dar entrada nessas ações, o cidadão precisa ter este embasamento científico, um lastro médico, preferencialmente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) da Defensoria do Ceará.
“O laudo médico é um documento elaborado pelo profissional de saúde (médico) no qual deve conter, de forma organizada e concisa, todos os dados relativos ao paciente, descrição da enfermidade, com o Código Internacional da Doença (CID), evolução dos sintomas e as indicações de tratamentos e prescrições. São informações valiosas que, quando apresentadas ao Poder Judiciário, irão facilitar a análise da demanda. Isto porque nós, que prestamos a assistência jurídica, profissionais do Direito, não podemos ingressar com ações se não estiverem subsidiadas e fundamentadas por meio de laudos, pois não podemos definir as terapias mais adequadas para os nossos assistidos, papel exclusivo do médico prescritor. É de fundamental importância apresentar todas as informações relativas ao paciente, por meio dos laudos médicos, para que se pleiteie judicialmente o tratamento indicado e, por conseguinte, haja o seu início com a máxima brevidade”, explica a defensora pública supervisora do Núcleo de Defesa da Saúde, Eunice Colares.
Para nortear as ações judiciais nesta área, o Comitê Executivo da Saúde, do qual a Defensoria Pública faz parte, criou um formulário para que médicos preenchessem com as informações fundamentais a serem apresentadas para pleitear os pedidos na Justiça. Para esclarecer sobre as informações contidas neste documento, a Defensoria Pública do Ceará participou de uma reunião entre o Comitê Executivo da Saúde, que congrega vários órgãos, e o Conselho Regional de Medicina (Cremec) com o objetivo de ressaltar a importância dos médicos preencherem os formulários encaminhados pela Defensoria, por meio dos assistidos, para que as demandas sejam ajuizadas com o máximo de informações.
“Essa reunião foi importante para esclarecer que a Defensoria Pública precisa de informações completas para ajuizar o processo na justiça, o que só ocorre quando os assistidos não logram êxito na via administrativa. Antes de iniciarmos a elaboração da petição, se verificarmos a necessidade de informações complementares nos laudos, orientamos os nossos assistidos a procurarem os médicos para que as forneçam, completando, assim, o ciclo de documentos necessários para a judicialização da demanda”, complementa Eunice Colares.
Para a defensora pública Sheila Florêncio Alves Falconeri supervisora das Defensorias do Núcleo das Defensorias da Fazenda e das Execuções Fiscais, onde geralmente tramitam as ações de Saúde, a autonomia do médico é indiscutível, mas o profissional precisa estar bem fundamentado na indicação do tratamento, na decisão técnica. “Um laudo médico bem formulado é o melhor argumento, tanto para indicar quanto para argumentar sobre a real eficiência de um tratamento solicitado via ação judicial”, destaca a defensora Sheila Falconeri.
Durante o período de Isolamento Social imposto pela pandemia no Novo Coronavírus, os atendimentos do Núcleo de Defesa da Saúde estão acontecendo apenas de modo virtual. A lista de documentos para dar entrada nas ações podem ser conferidas no link: http://www.defensoria.ce.def.br/informacoes-ao-cidadao/quais-documentos-levar/documentacao-para-acoes-de-tutela-da-saude/
Os contatos para esclarecer dúvidas e encaminhar a documentação são (85) 98895-5436 e e-mail: demandasnudesa@gmail.com
Já no link http://www.defensoria.ce.def.br/covid-19/ existem todos os contatos da
Defensoria Pública em diferentes cidades do Interior.
Para a defensora pública Sheila Florêncio Alves Falconeri supervisora das Defensorias do Núcleo das Defensorias da Fazenda e das Execuções Fiscais, onde geralmente tramitam as ações de Saúde, a autonomia do médico é indiscutível, mas o profissional precisa estar bem fundamentado na indicação do tratamento, na decisão técnica. “Um laudo médico bem formulado é o melhor argumento, tanto para indicar quanto para argumentar sobre a real eficiência de um tratamento solicitado via ação judicial”, destaca a defensora Sheila Falconeri.
Durante o período de Isolamento Social imposto pela pandemia no Novo Coronavírus, os atendimentos do Núcleo de Defesa da Saúde estão acontecendo apenas de modo virtual. A lista de documentos para dar entrada nas ações podem ser conferidas no link: http://www.defensoria.ce.def.br/informacoes-ao-cidadao/quais-documentos-levar/documentacao-para-acoes-de-tutela-da-saude/
Os contatos para esclarecer dúvidas e encaminhar a documentação são (85) 98895-5436 e e-mail: demandasnudesa@gmail.com
Já no link http://www.defensoria.ce.def.br/covid-19/ existem todos os contatos da
Defensoria Pública em diferentes cidades do Interior.
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