A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que institui o Novo Código de Trânsito Brasileiro (CBT).
Ao todo, os parlamentares mantiveram oito das 12 emendas do Senado Federal ao texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados. Entre elas, está a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Agora, o texto, proposto pelo Poder Executivo em 2019, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Além do aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria, ainda, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
“Ao ser sancionada, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Mas, caso o Governo Federal vete algum ponto do PL, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos”, explica o advogado especialista em Trânsito, Rodrigo Nóbrega (foto), que lista as principais mudanças que o PL faz no Novo CTB.
Além do aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria, ainda, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
“Ao ser sancionada, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Mas, caso o Governo Federal vete algum ponto do PL, os parlamentares retomam a análise dos dispositivos”, explica o advogado especialista em Trânsito, Rodrigo Nóbrega (foto), que lista as principais mudanças que o PL faz no Novo CTB.
- Prazo de validade da CNH - Com a sanção do PL, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais. Além disso, profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
- Pontuação - O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima. No caso dos motoristas profissionais, o limite passa a ser de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
- Cadeirinha - A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os sete anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
- Faróis - Passa a ser obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
- Pena de Reclusão - Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
- Exame Toxicológico - A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio. Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.
- Retenção de CNH - Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.
Para Rodrigo Nóbrega, a aprovação do projeto representa um futuro mais otimizado para os condutores.
“Sem dúvidas, uma das boas notícias que 2020 nos trouxe foi a tramitação do Projeto de Lei 3267/2019 no Legislativo. Proposto pelo Governo Federal, o PL foi alvo de muita discussão na Câmara e no Senado. O resultado, mesmo que não seja perfeito, vai melhorar e muito a vida dos motoristas brasileiros”, finaliza Rodrigo Nóbrega.
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