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Código de Defesa do Consumidor completa 30 anos no Brasil

Em alusão ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que completa 30 anos nesta sexta-feira (11), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará (Decon-CE), promove na sexta, às 10 horas, uma Live com o tema 'Os Desafios da Defesa do Consumidor em Tempos de Pandemia'. 

A transmissão, que é aberta ao público e conta com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), será realizada no perfil do MPCE no Instagram: @mpce_oficial. 



O encontro virtual tem como convidados:
  • A promotora de Justiça e coordenadora da Unidade Regional do Decon-CE em Sobral, Juliana Cronemberger.
  • O promotor de Justiça e coordenador da Unidade Regional do Decon-CE no Crato, Thiago Marques.
Segundo a secretária-executiva do Decon-CE, promotora de Justiça, Liduina Martins, a Live será um momento ímpar para destacar a importância do CDC para a sociedade, em especial o consumidor, ente mais vulnerável na relação do consumo. 

A promotora de Justiça Liduina Martins reforça que a palestra será um importante espaço para a troca de ideias sobre os Direitos do Consumidor. “Creio que o encontro será muito proveitoso, já que teremos uma troca de experiências entre as unidades do Decon, o que possibilita a disseminação de conhecimentos sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, destaca a secretária-executiva do Decon-CE.

SERVIÇO

Live – 'Os desafios da Defesa do Consumidor em Tempos de Pandemia”
Sexta  (11), às 10 horas.
Acesso: https://www.instagram.com/mpce_oficial 

Defensoria Pública -  A 8.078, de 11 de setembro de 1990, é considerada uma das Leis mais completas do mundo na área, fruto da Constituição Cidadã de 1988, que assemelha os direitos dos consumidores como basilares na sociedade. Com o advento do CDC, abre-se caminho para a melhoria das relações sociais.

Para a defensora pública Amélia Soares da Rocha, professora de Direito do Consumidor e titular do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, o CDC é “a primeira lei de maior repercussão pós-Constituição de 1988”. “Com a chegada do CDC foi possível toda uma atualização em torno do direito privado”, ressalta.

Quando a defensora lembra esta situação, ela fala de coisas simples, presentes no nosso dia a dia, que o CDC modificou nas relações de consumo. Exemplo? Prazo de validade de um produto perecível. Composição de ingredientes e tabela nutricional. Garantia. Prazo de troca e conserto em caso de dano de fábrica. Todas estes requisitos eram impossíveis de “cobrar” nos idos anos 1980.

Outra mudança importante, determinada pelo CDC, é que o consumidor é considerado a parte mais frágil da relação. Isso muda completamente a perspectiva do consumidor na Justiça, já que esta conquista impede abusos. Segundo Flávio Tartuce, professor e autor de Manual de Direito do Consumidor, o CDC é visto como “uma típica norma de proteção de vulneráveis”, considerando a sua importância e relevância da norma para a Sociedade.

O tempo passou. A lei pegou, mas o que mudou e o que precisa avançar? Para a defensora, “passados 30 anos, nós temos muitos desafios, principalmente, no reconhecimento da autonomia do contrato de Consumo, ele precisa ser reconhecido e trabalhado como um contrato entre desiguais”.

O CDC é anterior ao início da popularização da Internet no Brasil e o comércio online explodiu durante a pandemia do Novo Coronavírus. As vendas pela Internet no Brasil cresceram 71% nos 90 dias iniciais da pandemia no país, chegando a R$ 27,3 bilhões, segundo levantamento do site Compre&Confie. Outro número que impressiona é o número de superendividados.

O Instituto de Defesa do Consumidor estima que havia 30 milhões de pessoas mergulhadas em dívidas antes da Pandemia. Agora, já são 42 milhões, o equivalente à população da Argentina. Dois projetos de lei (PL) para atualizar o Código de Defesa do Consumidor já foram aprovados no Senado e aguardam votação na Câmara dos Deputados. Um é o PL 3515, voltado para esse consumidor cheio de contas a pagar, mas que precisa negociar a dívida para continuar comprando o básico, e outro sobre o comércio eletrônico.

“Hoje ainda há muitos consumidores, principalmente os que integram o público-alvo da Defensoria, que são vulneráveis e que não sabem seus direitos. Quanto mais informados e conscientes eles estiverem, mais eles atuarão de forma eficiente no mercado. E essa educação para o consumo também é um dos princípios básicos do CDC e visa o equilíbrio nas relações de consumo”, informa Amélia Rocha.

Em Fortaleza, a Defensoria atua na defesa do cidadão em situação de vulnerabilidade nas relações de consumo por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). De acordo com a defensora pública supervisora do Nudecon Rebecca Machado, os casos de superendividamento aumentaram devido à Pandemia. “O Nudecon registrou um aumento na demanda em relação aos superendividados. Os principais casos foram relacionados às dívidas com os bancos e com o cartão de crédito, que possuem taxas de juros altas e chegam à mais de 800% ao ano”, pondera a defensora.

“Normalmente, o Consumidor, quando chega à Defensoria, já tentou outros acordos sem sucesso. Caso o Consumidor tenha sido impactado pelos efeitos negativos ocorridos na economia em razão da pandemia da Covid-19, entendemos que cabe uma tentativa de negociação acerca da forma de pagamento, no intuito de ajustar as obrigações das partes para a nova realidade. Caso a negociação extrajudicial reste frustrada, fazemos uma análise do caso concreto para definir quais as medidas podem ser adotadas para a busca da solução do problema”, afirma Rebecca Machado.

Desde o início do ano, o Nudecon registrou um total de 875 atividades que envolvem casos de revisional de contratos, revisional de cláusulas, consignação em pagamento, orientação jurídica, entre outras demandas. “O momento é de solidariedade e cooperação entre consumidor e fornecedor para a tentativa de manutenção dos contratos, os quais poderão ser mantidos e executados sob uma nova ótica, tendo em vista que a pandemia é fato novo, imprevisível no momento da contratação”, diz a supervisora Rebecca Machado.

Confira as regras básicas definidas pelo Código de Defesa do Consumidor:

  • O Código de Defesa do Consumidor proibiu a venda casada.
  • É proibido o envio de produtos sem solicitação do consumidor.
  • O consumidor tem direito de levar o produto pelo preço anunciado.
  • Cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro.
  • Produtos podem ser recusados se não estiverem embalados e com as instruções de uso.
  • Não cumprimento de prazo pode levar a cancelamento de contrato.
  • O consumidor tem até sete dias para se arrepender da compra quando feita na internet ou no telefone.
  • Se o consumidor expressar arrependimento por compra, tem o direito de receber o dinheiro de volta.
  • É proibida o envio de mensagens eletrônicas que não tenham sido solicitadas pelo destinatário.
  • Na renegociação de dívidas, o consumidor tem o direito a manter quantia mínima para sobrevivência.
SERVIÇO

Procon Fortaleza - Confira a nota na íntegra da diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, sobre os 30 anos do CDC:

- Chegamos a 30 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com muitas virtudes, já perfeitamente sedimentadas em nossa sociedade, como instrumento basilar de muitas demandas, cujas resoluções se dão, na sua maioria, por meio da mediação e conciliação ou ainda, excepcionalmente, nas vias do Judiciário.

Precedente às inovações da era digital, seus princípios, garantias e direitos têm alcançado regras que vêm se adequando no mercado virtual, não obstante as constantes modificações introduzidas no mercado de consumo.

No seu nascedouro, concernente a competitividade, referido mercado era bem restrito, posto que no momento econômico de sua implantação, diverso do atual, era perfeitamente tímida, e os produtos para propagação estavam limitados ao marketing em publicidade e as vitrines localizadas, bem diferente dos dias atuais em que a oferta de produtos e serviços acontece em grande escala pela via virtual.

O direito à informação se fortalece pela sua importância, pois consegue alcançar os avanços da tecnologia, guarnecendo o consumidor com normas correlatas que jungidas ao CDC mantém ativas a proteção aos elementos indispensáveis na relação de consumo, mormente quanto a dignidade e segurança em todos os aspectos pertinentes à proteção à vida, saúde contra riscos ou práticas prejudiciais no fornecimento de produtos e serviços.

Indispensável, pois, que as empresas promovam adaptações necessárias às inovações trazidas pela legislação, tendentes a acompanhar as mudanças amparadas pelos princípios já referendados pelo CDC nos aspectos relacionados a sustentabilidade e transparência, admitindo novos horizontes com a adoção de melhores e modernas ações voltadas a atender aos consumidores nesse novo cenário de mudanças".

Reclamação - Reclamar pela qualidade do serviço e do produto, exigir a troca de um item defeituoso e cancelar uma compra feita à distância parecem atitudes banais para quem paga por um bem hoje em dia. Mas nem sempre essas medidas foram tão corriqueiras no Brasil. Todas essas garantias só foram possíveis após a promulgação do CDC.

A Lei possibilitou a implantação de entidades civis e governamentais de defesa do consumidor por todo o País, como os Procons e Organizações Não Governamentais (ONGs), levando para o dia a dia das pessoas a cultura de comprar com mais consciência e exigir qualidade e segurança dos produtos. Por outro lado, as empresas tiveram a chance de se aprimorar para atender melhor as demandas.

Entre as inovações obtidas com a legislação, estão:

  • Recall de bens colocados no mercado com algum defeito: no Brasil, o recalls mais conhecidos são os de automóveis, mas a regra vale para todos os tipos de produtos.
  • Arrependimento de compra feita fora do estabelecimento comercial: antes mesmo da existência massiva da internet, os consumidores já tinham o direito garantido de desistir da compra no prazo de sete dias quando compravam à distância.
  • Garantia do produto: antes do CDC, não existia a obrigatoriedade de fabricantes de produtos e prestadores de serviço se responsabilizarem. O consumidor tinha que tentar algum tipo de acordo ou simplesmente desistir porque não havia amparo legal.
Criado para equilibrar as relações de consumo, o CDC protege os consumidores, mas também evita abusos das pessoas sobre as empresas: há regras para evitar tentativas de obtenção de "vantagem excessiva", quando um produto é anunciado, por erro, com o preço muito fora da prática de mercado, ou quando o consumidor faz mau uso do produto e não segue as instruções recomendadas pelo fabricante. E, mesmo não sendo obrigados a fazer a troca quando o produto não tem defeitos, grande parte dos comerciantes adota a medida quando se trata de roupas e calçados, por exemplo, para manter o bom relacionamento com os clientes e a confiança entre as partes.
Cursos - A Escola Nacional de Defesa do Consumidor (Endc) disponibilizou três novos Cursos Gratuitos sobre 'Aspectos Legais das Relações de Consumo'. Destinados aos atendentes dos órgãos de proteção e ao público em geral, os Cursos serão realizados à distância, com certificados ao final. Inscrições podem ser feitas até cinco de outubro. As atividades vão ocorrer de 13 a 30 de outubro.

Desenvolvido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, o Curso 'Crimes Contra a Relação de Consumo' é aberto a todos os interessados. Com carga horária de 40 horas, apresentará aos participantes os principais conceitos legais que orientam os instrumentos e as ações de enfrentamento aos crimes contra as relações de consumo.

Já o Curso Elaboração de Projetos visa a capacitar representantes de órgãos públicos, de organizações não governamentais e pessoas interessadas em geral a formularem propostas de iniciativas a serem financiadas com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dividido em quatro módulos, o curso tem 60 horas de duração e será certificado pela Universidade de Brasília (UnB) e pela própria Escola.

A terceira opção era, até então, destinada a capacitar quem já trabalha no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Desenvolvido em parceria com o Banco Central, o Curso 'É da Sua Conta' foi reformulado de forma a ser oferecido ao público em geral.

“Antes era um Curso voltado apenas aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor. Agora, todos os cidadãos brasileiros que quiserem orientação para melhor se preparar financeiramente podem ter acesso ao curso”, disse a chefe de gabinete da Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Isabela Maiolino, ao apresentar os três novos Cursos durante a realização de um Seminário Digital sobre o CDC.

Neste terceiro Curso serão abordadas as normas que regulam a prestação de serviços financeiros no País, bem como a interface entre estas regras e o que prescreve o Código de Defesa do Consumidor. O Curso terá 50 horas de duração e também será certificado pela UnB.

“Tenho certeza de que o Curso será extremamente proveitoso para todos que o fizerem. É muito comum que uma pessoa, às vezes, saiba que algo que está vivenciando é errado, sem saber muito bem o que é. Então, a educação tem um papel muito importante”, acrescentou Isabela Maiolino.

Além das três opções apresentadas, a Escola Nacional de Defesa do Consumidor tem à disposição, em seu site, outros 14 cursos sobre o tema.


Com informações da Agência Brasil, OM2 Comunicação e das Assessorias de Imprensa do Ministério Público do Ceará (MPCE), da Defensoria Pública do Ceará e

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