Em julgamento de ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou os diplomas eleitorais do deputado federal Genecias Noronha e da deputada estadual Aderlânia Noronha, ambos do Partido Solidariedade (SD).
Os parlamentares cearenses foram condenados por maioria dos membros do TRE-CE (seis a um) por terem sido beneficiados por prática de abuso de poder político e de autoridade.
Nas eleições de 2018, a Prefeitura de Parambu transformou ações de publicidade institucional do município em um sistema de marketing pessoal dos, até então, candidatos. Na página oficial da prefeitura na Internet, foram publicadas inúmeras matérias para a promoção pessoal de Genecias e Aderlânia, que são casados. Eventos municipais também foram utilizados para enaltecê-los.
Os parlamentares guardam parentesco com o gestor de Parambu. Raimundo Noronha Filho, prefeito da cidade, que fica a cerca de 400 quilômetros da capital, Fortaleza, é irmão do deputado federal e, portanto, cunhado da deputada.
No julgamento ocorrido nesta terça-feira (12), os desembargadores também decretaram a inelegibilidade por oito anos dos deputados, do prefeito de Parambu e do vice-prefeito, Luiz Alves Noronha Júnior. A inelegibilidade, conforme a decisão judicial, vigorará por todos as eleições que se realizaram nos oito anos subsequentes às eleições de 2018.
A decisão da Justiça Eleitoral atendeu parcialmente aos pedidos apresentados pelo MP Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE). O TRE-CE condenou os réus, como pedido pela PRE, mas entendeu que não cabia, neste caso, o pagamento de multa.
Os parlamentares guardam parentesco com o gestor de Parambu. Raimundo Noronha Filho, prefeito da cidade, que fica a cerca de 400 quilômetros da capital, Fortaleza, é irmão do deputado federal e, portanto, cunhado da deputada.
No julgamento ocorrido nesta terça-feira (12), os desembargadores também decretaram a inelegibilidade por oito anos dos deputados, do prefeito de Parambu e do vice-prefeito, Luiz Alves Noronha Júnior. A inelegibilidade, conforme a decisão judicial, vigorará por todos as eleições que se realizaram nos oito anos subsequentes às eleições de 2018.
A decisão da Justiça Eleitoral atendeu parcialmente aos pedidos apresentados pelo MP Eleitoral, através da Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE). O TRE-CE condenou os réus, como pedido pela PRE, mas entendeu que não cabia, neste caso, o pagamento de multa.
As assessorias jurídicas de Genecias e Aderlânia vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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