Morreu nesta quinta-feira (9), em Brasília, de parada cardíaca, o advogado réu confesso, Wladimir Lopes de Magalhães Porto (foto), que matou a bailarina Renata Maria Braga, em plena Avenida Beira Mar, em Fortaleza, em 28 dezembro de 1993.
Ele estava solto em 2017. Condenado pela morte de Renata Braga, Wlademir Porto deve o direito dado pela Justiça Cearense que concedeu a extinção da pena de 12 anos e seis meses.
A defesa de Wladimir Porto pediu a redução da condenação, alegando que a sentença não estaria fundamentada e seria desproporcional. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal definiu a sentença em nove anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A relatora explicou que fixação da sentença alcançou patamar desproporcional às peculiaridades do caso, homicídio simples, que tem pena-base de 11 anos de reclusão.
CRIME - O crime aconteceu na madrugada de 28 de dezembro de 1993, na Avenida Beira Mar, próximo ao Edifício Jaqueline.
Renata Braga e um grupo de amigos retornava de uma festa no Pirata Bar, quando o motorista do carro, onde estava Renata, Gustavo Farias Facó, teria se desentendido com Wladimir Porto por conta de uma 'fechada' no cruzamento com a Avenida Barão Studart, quando o réu avançou o sinal.
Mais adiante, Wladimir emparelhou a caminhonete com o carro onde estava Renata Braga e efetuou o disparo. Ela foi atingida no olho esquerdo, não resistiu ao ferimento e morreu no hospital.
Wladimir fugiu, mas foi preso horas depois, em uma concessionária de veículos, após perseguição policial. Ele ficou preso durante 11 meses, no antigo Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO), na capital cearense. Beneficiado com habeas corpus, permaneceu em liberdade, até ter a pena extinta.
Reportagem do Diário do Nordeste de 8 de setembro de 2016 deu conta da prisão de Wladimir em Brasília:
- A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, em 8 de setembro de 2016, o advogado Wladimir Lopes de Magalhães Porto. Condenado em segunda instância pelo assassinato da bailarina Renata Maria Braga de Carvalho, crime ocorrido em 1993, ele estava foragido desde que a prisão foi decretada, em agosto deste ano.
A defesa de Wladimir Porto pediu a redução da condenação, alegando que a sentença não estaria fundamentada e seria desproporcional. Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal definiu a sentença em nove anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado. A relatora explicou que fixação da sentença alcançou patamar desproporcional às peculiaridades do caso, homicídio simples, que tem pena-base de 11 anos de reclusão.
CRIME - O crime aconteceu na madrugada de 28 de dezembro de 1993, na Avenida Beira Mar, próximo ao Edifício Jaqueline.
Renata Braga e um grupo de amigos retornava de uma festa no Pirata Bar, quando o motorista do carro, onde estava Renata, Gustavo Farias Facó, teria se desentendido com Wladimir Porto por conta de uma 'fechada' no cruzamento com a Avenida Barão Studart, quando o réu avançou o sinal.
Mais adiante, Wladimir emparelhou a caminhonete com o carro onde estava Renata Braga e efetuou o disparo. Ela foi atingida no olho esquerdo, não resistiu ao ferimento e morreu no hospital.
Wladimir fugiu, mas foi preso horas depois, em uma concessionária de veículos, após perseguição policial. Ele ficou preso durante 11 meses, no antigo Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO), na capital cearense. Beneficiado com habeas corpus, permaneceu em liberdade, até ter a pena extinta.
Reportagem do Diário do Nordeste de 8 de setembro de 2016 deu conta da prisão de Wladimir em Brasília:
- A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu, em 8 de setembro de 2016, o advogado Wladimir Lopes de Magalhães Porto. Condenado em segunda instância pelo assassinato da bailarina Renata Maria Braga de Carvalho, crime ocorrido em 1993, ele estava foragido desde que a prisão foi decretada, em agosto deste ano.
O advogado está na carceragem da PCDF e, segundo o órgão, será encaminhado ao Ceará, onde deverá cumprir a pena. Ainda não há uma data definida para a transferência. As autoridades do Distrito Federal aguardam uma oudem da Justiça do Estado de Ceará. Ele foi preso em Brasília, onde mora com a família, durante diligências das equipes da Divisão de Inteligência (DIPO/PCDF).
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) confirmou a prisão. Segundo o órgão, a Polícia Civil do Ceará “está em tratativas para realizar o deslocamento do acusado para o Ceará, tendo solicitado vaga, junto à Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus), para concluir a transferência dele”.
A prisão dele foi decretada no dia 4 de agosto, dois 48 horas após o julgamento. Desde então, ele estava foragido. Wladimir Lopes de Magalhães Porto foi sentenciado a 9 anos e 2 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Entenda o caso - Em 28 de dezembro de 1993, a bailarina Renata Maria Braga de Carvalho, foi morta a bala pelo universitário Wladimir Lopes Porto Magalhães, na Avenida Beira-Mar. A bailarina viajava num Jeep junto com vários amigos. O grupo retornava de uma festa na Praia de Iracema, quando o jovem que guiava o carro, Gustavo Farias Facó, teria se desentendido com Wladimir, que dirigia uma caminhonete importada, por conta de uma ‘fechada’ que o Jeep teria sofrido.
Depois do primeiro encontro, houve uma suposta perseguição do motorista do Jeep ao motorista da caminhonete. Em plena Beira-Mar, Wladimir sacou de um revólver e atirou em direção ao Jeep. Uma bala atingiu Renata, que morreu, minutos depois, num hospital particular. O homicida foi preso, horas depois, em uma concessionária, na Aldeota.
Preso preventivamente por determinação do juiz Jucid Peixoto do Amaral, Wladimir esteve no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) por 11 meses, sendo solto através de um ‘habeas-corpus’.
Julgamentos - O réu foi julgado pela primeira vez no ano de 1997. Wladimir foi condenado. Era 18 de fevereiro e o então estudante universitário teve a sentença fixada em sete anos de prisão por homicídio simples. A família de Renata recorreu da decisão judicial. Não ficou satisfeita com a pena imposta, que considerou branda demais para o crime que o réu cometera três anos antes. A defesa de Wladimir também recorreu. Não concordou com a pena, por achar dura demais.
Entre idas e vindas na Justiça, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. E em 2004, o julgamento foi anulado pela Corte e o réu foi mandado a novo Júri. Em 20 de junho de 2008 ocorreu o segundo julgamento. Naquela ocasião, o conselho de sentença do 5º Tribunal Popular do Júri de Fortaleza decidiu, por quatro votos a três, pela absolvição de Wladimir.
A tese posta pela defesa dizia que o réu teria praticado o crime em legítima defesa. Os jurados não acataram a legítima defesa própria, mas votaram pela legítima defesa putativa, isto é, quando o réu sentiu-se ameaçado por ter sido perseguido pelo outro motorista e ter dito que acreditava que seria morto. Por este motivo, segundo os advogados, Wladimir atirou primeiro. À época, a promotoria se disse ‘indignada’ com a decisão. E novamente recorreu da sentença para que um novo julgamento, o terceiro, fosse realizado.
Em junho de 2015, o TJCE decidiu pela condenação de Wladimir Lopes de Magalhães Porto. A pena de 12 anos e seis meses de prisão foi proferida pela juíza Valência de Sousa Aquino da 5ªVara do Júri. Os jurados, após cerca de dez horas de julgamento, aceitaram a tese do Ministério Público do Ceará (MPCE) de homicídio simples. A juíza imputou a pena inicial de 15 anos de reclusão defesa, que foi reduzida em um sexto, totalizando 12 anos e seis meses. A defesa do réu recorreu da decisão e Wladimir Porto aguardou o resultado do recurso em liberdade".
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) confirmou a prisão. Segundo o órgão, a Polícia Civil do Ceará “está em tratativas para realizar o deslocamento do acusado para o Ceará, tendo solicitado vaga, junto à Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus), para concluir a transferência dele”.
A prisão dele foi decretada no dia 4 de agosto, dois 48 horas após o julgamento. Desde então, ele estava foragido. Wladimir Lopes de Magalhães Porto foi sentenciado a 9 anos e 2 meses de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Entenda o caso - Em 28 de dezembro de 1993, a bailarina Renata Maria Braga de Carvalho, foi morta a bala pelo universitário Wladimir Lopes Porto Magalhães, na Avenida Beira-Mar. A bailarina viajava num Jeep junto com vários amigos. O grupo retornava de uma festa na Praia de Iracema, quando o jovem que guiava o carro, Gustavo Farias Facó, teria se desentendido com Wladimir, que dirigia uma caminhonete importada, por conta de uma ‘fechada’ que o Jeep teria sofrido.
Depois do primeiro encontro, houve uma suposta perseguição do motorista do Jeep ao motorista da caminhonete. Em plena Beira-Mar, Wladimir sacou de um revólver e atirou em direção ao Jeep. Uma bala atingiu Renata, que morreu, minutos depois, num hospital particular. O homicida foi preso, horas depois, em uma concessionária, na Aldeota.
Preso preventivamente por determinação do juiz Jucid Peixoto do Amaral, Wladimir esteve no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO) por 11 meses, sendo solto através de um ‘habeas-corpus’.
Julgamentos - O réu foi julgado pela primeira vez no ano de 1997. Wladimir foi condenado. Era 18 de fevereiro e o então estudante universitário teve a sentença fixada em sete anos de prisão por homicídio simples. A família de Renata recorreu da decisão judicial. Não ficou satisfeita com a pena imposta, que considerou branda demais para o crime que o réu cometera três anos antes. A defesa de Wladimir também recorreu. Não concordou com a pena, por achar dura demais.
Entre idas e vindas na Justiça, o processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. E em 2004, o julgamento foi anulado pela Corte e o réu foi mandado a novo Júri. Em 20 de junho de 2008 ocorreu o segundo julgamento. Naquela ocasião, o conselho de sentença do 5º Tribunal Popular do Júri de Fortaleza decidiu, por quatro votos a três, pela absolvição de Wladimir.
A tese posta pela defesa dizia que o réu teria praticado o crime em legítima defesa. Os jurados não acataram a legítima defesa própria, mas votaram pela legítima defesa putativa, isto é, quando o réu sentiu-se ameaçado por ter sido perseguido pelo outro motorista e ter dito que acreditava que seria morto. Por este motivo, segundo os advogados, Wladimir atirou primeiro. À época, a promotoria se disse ‘indignada’ com a decisão. E novamente recorreu da sentença para que um novo julgamento, o terceiro, fosse realizado.
Em junho de 2015, o TJCE decidiu pela condenação de Wladimir Lopes de Magalhães Porto. A pena de 12 anos e seis meses de prisão foi proferida pela juíza Valência de Sousa Aquino da 5ªVara do Júri. Os jurados, após cerca de dez horas de julgamento, aceitaram a tese do Ministério Público do Ceará (MPCE) de homicídio simples. A juíza imputou a pena inicial de 15 anos de reclusão defesa, que foi reduzida em um sexto, totalizando 12 anos e seis meses. A defesa do réu recorreu da decisão e Wladimir Porto aguardou o resultado do recurso em liberdade".
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