Por meio de Pedido de Providências, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará) solicitou, que seja determinada à Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, que se abstenha de submeter advogadas gestantes-grávidas, ao procedimento do Bodyscan (equipamento de inspeção corporal que funciona por meio da emissão de raios) e que tal revista se dê por outro equipamento que não emita radiação, garantindo a segurança das Unidades Prisionais e a incolumidade das advogadas grávidas-gestantes.
O documento foi protocolado junto ao juiz corregedor de presídios e estabelecimentos penitenciários da Comarca de Fortaleza. A Comissão de Direito Penitenciário aprovou a Medida Judicial de forma unânime.
Erivaldo Dantas - De acordo com o presidente da OAB Ceará, Erinaldo Dantas, a Seccional tem recebido várias reclamações de advogadas gestantes que atuam na seara criminal, relatando terem que se submeter ao Bodyscan para atendimento aos clientes nas Unidades Prisionais do Ceará.
- De acordo com a Lei Federal 8.906/1994, em seu Artigo 7°- A, I, alínea a, tal obrigação fere frontalmente as prerrogativas e os direitos das advogadas, acarretando sérios prejuízos ao exercício da advocacia, bem como prejudicando a eficiência de defesa daquele que se encontra custodiado. O Artigo 7°, destaca ser um direito de advogadas gestantes a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de Raio X”, destacou Erinaldo Dantas.
Márcio Vitor de Albuquerque - Para o diretor de prerrogativas da OAB-Ceará, Márcio Vitor de Albuquerque, a advogada grávida tem direito de atender o seu cliente sem haver a obrigação de ser submetida ao Bodyscan.
- Tal medida pode, em tese, gerar prejuízo à Saúde da gestante e qualquer obstáculo ao trabalho da advogada nesta situação desafia as prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da OAB. A Comissão de Direito Penitenciário aprovou a medida judicial de forma unânime”, afirmou Márcio Vitor de Albuquerque.
O documento foi assinado pelo:
- Presidente da OAB-Ceará, Erinaldo Dantas.
- Diretor-adjunto de Prerrogativas, Márcio Vitor Meyer de Albuquerque.
- Presidente da Comissão da Mulher Advogada, Christiane Do Vale Leitão.
- Coordenador do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, José Navarro.
- Advogados do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, Pedro Paulo Silva de Oliveira, Francisco Cesar Azevêdo Lima e Francisco Meira Barbosa Filho.
- Estagiária do Centro de Apoio e Defesa do Advogado e da Advocacia, Maria Eduarda Amaral.
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