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III Júri do Curió: 2 condenações, 6 absolvições e desclassificação de um crime

Chegou ao fim, às 23 horas deste sábado (16/9), o terceiro julgamento de policiais militares acusados de envolvimento nos crimes ocorridos em 11 e 12 de novembro de 2015, na região da “Grande Messejana”, no caso que ficou popularmente conhecido como “Chacina do Curió”. 

A terceira sessão (foto J. Paulo Oliveira), iniciada em 12 de setembro, durou cinco dias e somou 54 horas. Foram submetidos a julgamento oito réus: Antônio Carlos Matos Marçal, José Wagner Silva de Souza, José Oliveira do Nascimento, Antônio Flauber de Melo Brazil, Clênio Silva da Costa, Francisco Helder de Sousa Filho, Maria Bárbara Moreira e Igor Bethoven Sousa de Oliveira.

O réu José Oliveira do Nascimento foi condenado a 210 anos e 9 meses de reclusão, por onze homicídios (sendo cinco com duas qualificadoras, de motivo torpe e surpresa; quatro com uma qualificadora, de motivo torpe; e dois simples), por três tentativas de homicídio (sendo duas com duas qualificadoras, de motivo torpe e surpresa; e uma simples) e três torturas (duas físicas e uma mental). Já o réu José Wagner Silva de Souza foi condenado a 13 anos e 5 meses de reclusão, pela prática de três crimes de tortura, sendo duas físicas e uma mental.

No caso do réu Antônio Carlos Matos Marçal, os jurados decidiram pela desclassificação de uma das acusações de tentativa de homicídio para crime militar, devendo ser remetido para julgamento pela Vara de Auditoria Militar, e pela absolvição em relação aos demais crimes. Os outros acusados foram absolvidos de todas as acusações, por negativa de autoria.

Para os dois réus condenados, houve decretação de perda do cargo público, com efeito somente a partir do trânsito em julgado da sentença. O réu José Oliveira do Nascimento teve a prisão provisória decretada, enquanto José Wagner Silva de Souza poderá recorrer em liberdade.

Após a leitura da decisão, o Ministério Público impetrou recurso de apelação em relação aos réus que foram absolvidos, por entender que a decisão do Conselho de Sentença contraria as provas dos autos, e no caso dos réus condenados recorreu da dosimetria da pena. Já a defesa impetrou recurso em relação à condenação dos dois réus por todos os fundamentos.

Colegiado de juízes realiza a leitura da sentença

O julgamento foi conduzido pelo colegiado formado pelos juízes Marcos Aurélio Marques Nogueira (presidente do colegiado e titular da 1ª Vara Júri), Adriana da Cruz Dantas (17ª Vara Criminal) e Sílvio Pinto Falcão Filho (1ª Vara Criminal). Os trabalhos foram acompanhados por autoridades, familiares das vítimas e dos réus, profissionais da imprensa e público em geral.

“Registro agradecimento ao Tribunal de Justiça e à Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, que permitiram que a gente conseguisse realizar esse ato processual complexo, longo e cansativo, mas que é nossa obrigação. Agradeço aos jurados pelos serviços prestados como cidadãos integrantes da sociedade e aos colegas (do colegiado de juízes) pela serenidade com que conduziram esse trabalho, que não é fácil, e pelo apoio técnico e jurídico, da mesma forma aos servidores e oficiais de Justiça pelo apoio em plenário”, afirmou após a leitura da sentença o juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira.

Em menos de três meses, 20 réus já foram julgados pelos episódios que deixaram 11 pessoas mortas, três vítimas de tentativa de homicídio e outras quatro de tortura. Somados, os três julgamentos duraram, ao todo, 20 dias de sessões e mais de 214 horas de trabalhos. Em cada um dos julgamentos, foram mobilizados mais de 90 profissionais, que atuaram na organização e suporte às atividades.

Do total de réus levados a julgamento, até o momento, seis foram condenados e 14 absolvidos, com uma desclassificação de crime. A decisão, no caso do Tribunal do Júri, cabe à sociedade, que é representada em plenário por sete cidadãos que exercem a função de jurados, formando o Conselho de Sentença.

PRÓXIMOS PASSOS: Outros dez réus foram pronunciados por crimes relacionados ao caso, mas aguardam resultados de recursos em instâncias superiores. Na medida em que se tornarem aptos a irem a julgamento, se o entendimento for mantido, novas datas devem ser designadas para serem julgados.

O PROCESSO: O processo conta com mais de 13 mil páginas e foi desmembrado em três para dar maior agilidade aos julgamentos. No início, foram denunciados 45 policiais militares, sendo aceita a denúncia contra 44 deles. No decorrer do processo, a Justiça, por meio da 1º Vara do Júri de Fortaleza, impronunciou 10 acusados, ou seja, nas circunstâncias avaliadas, segundo os autos, não existiam indícios suficientes de autoria para submetê-los a julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim, o processo passou a contar com 34 réus divididos em três processos. Com o desmembramento, duas ações ficaram com oito acusados cada e uma outra com 18.

Após análise de recursos em instâncias superiores, dos 34 réus, três deles foram desclassificados e responderão a processo na Vara de Auditoria Militar. Além disso, durante a tramitação, o acusado Daniel Campos Menezes faleceu e foi extinta a punibilidade dele. Desta forma, permaneceram, nos três processos, 30 réus, dos quais 20 já foram julgados.

Para saber mais sobre o caso e conferir a cobertura de todas as etapas do julgamento acesse aqui o hotsite produzido pela Assessoria de Comunicação do TJCE.

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