A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulga nota que esclarece que não existe autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, sendo proibida a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos, independentemente de sua composição e finalidade. Em relação aos suplementos alimentares, a regra é a mesma. A apresentação de vitaminas e outros alimentos oferecidos na forma de dispositivos eletrônicos para fumar é proibida, considerando que o próprio dispositivo não é permitido e que suplementos alimentares são produtos de ingestão oral. A nota cita recente veiculação em mídias sociais que apresenta um produto que supostamente teria essa função, mas sem qualquer tipo de comprovação ou regularização no país. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 46/2009 , que proíbe os dispositivos eletrônicos para fumar, é aplicável a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Em relação aos suplementos ...