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Mensalão


 Estado de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira, 28, a fixação de penas para os 25 condenados por envolvimento no esquema do mensalão. Serão avaliados os casos de Roberto Jefferson, presidente do PTB, do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.
O petista, presidente da Câmara na época do escândalo, foi considerado culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro e pode cumprir a pena em regime fechado.
Na sessão de segunda-feira, 26, foram calculadas as penas de seis parlamentares: o ex-deputado federal pelo PMDB José Borba; o ex-deputado Bispo Rodrigues; os deputados Romeu Queiroz, Valdemar COsta Neto (PR), Pedro Henry (PP) e o ex-presidente do PP Pedro Corrêa. Apenas Pedro Corrêa terá de cumprir a pena em regime fechado.
Na próxima semana, o tribunal deve analisar detalhes finais, entre os quais o pedido do procurador-geral, Roberto Gurgel, para que os réus sejam imediatamente presos, além de decidir se os três deputados condenados perderão ou não seus mandatos – situação de  João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.
Confira abaixo os principais momentos da sessão desta quarta:
17h05 – Supremo retoma a sessão com a dosimetria da pena de Palmieri para o crime de formação de quadrilha. Barbosa vota pela pena de 4 anos mais 190 dias-multa,  sendo cada dia multa equivalente a 5 salários mínimos, e é acompanhado por Fux, Cármem Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Rosa Weber vota pela pena de 3 anos e 6 meses.
A pena final de Palmieri é, portanto, de 4 anos, convertida em pena alternativa, sendo multa de 150 salários mínimos e proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública por 4 anos.
16h22 – Ministros suspendem a sessão para intervalo.
16h17 – Ministros passam à dosimetria da pena de Emerson Palmieri, ex-secretário do PTB, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa vota pela pena de 2 anos e é acompanhado por todos os ministros. No entanto, a pena já prescreveu e não será contabilizada para Palmieri.
DIREITO GV - As penas de Jefferson foram diminuídas em um terço por ter o STF entendido que ele colaborou com as investigações. A possibilidade de redução de pena para réus colaboradores é prevista no art. 14 da Lei 9.807/1999. Com isso, ele provavelmente não terá de cumprir pena em regime fechado, já que o montante total de sua condenação ficou em sete anos e 14 dias – abaixo, portanto, do patamar de oito anos a partir do qual é obrigatório o cumprimento inicial da pena em regime fechado.
16h15 - A pena final de Jefferson é, portanto, de 7 anos e 14 dias, a ser cumprida inicialmente no regime semi-aberto. Jefferson também foi condenado ao pagamento de 287 dias-multa, ou 2.870 salários mínimos.
15h58 – Barbosa inicia a dosimetria em relação ao crime de lavagem de dinheiro cometido por Jefferson e vota pela pena de 4 anos, 3 meses e 24 dias, acompanhado por Fux, Tóffoli, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. A ministra Rosa Weber vota pela pena de 2 anos, 9 meses e 10 dias.
15h38 – Ministro Marco Aurélio Mello diz que, no contexto do julgamento do mensalão, Roberto Jefferson prestou um “grande serviço à pátria” ao escancarar detalhes do esquema. Marco Aurélio concorda que é possível reduzir a pena em um terço em função da colaboração de Jefferson com a Justiça e vota pela pena de 1 anos, 2 meses e 20 dias, já considerando o benefício.
15h25 – Barbosa afirma que o juiz pode atribuir o benefício da delação premiada independentemente da vontade do réu e vota pela redução da pena de Jefferson em um terço. Com essa redução, a pena defendida por Barbosa é de 2 anos e 8 meses e 20 dias, acompanhado por Rosa Weber, Cármem Lúcia e Dias Tóffoli.
15h15 – Em relação ao crime de corrupção passiva, Lewandowski vota por 3 anos. Barbosa já havia votado pela pena de 4 anos e 1 mês.
15h05 – O ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, cita trechos do depoimento de Jefferson no qual o presidente do PTB afirma que não pedirá o benefício da delação premiada por ter levado a público detalhes do esquema do mensalão.
14h55 – Após discutirem qual norma deveria ser aplicada no crime de corrupção passiva, ministros concordam em postergar o debate para o final do julgamento e retomam a dosimetria da pena de Jefferson. Durante a argumentação, Barbosa afirmou que a pena dada a Valdemar Costa Neto é  ‘absurdo dos absurdos’.DIREITO GV - Barbosa reabre a discussão a respeito de qual norma deve ser aplicada em relação ao ao crime de corrupção passiva no caso de um acusado a quem foi oferecida vantagem durante a vigência da lei antiga, mas que veio a receber vantagem ilícita durante a vigência da nova norma, mais rigorosa. Outros ministros, como Rosa Weber e Luiz Fux, inicialmente, afirmaram que o entendimento fixado ao longo do julgamento que o crime de corrupção é de natureza formal e que, em tais casos, deveria ser aplicada a lei anterior (e mais branda), mas que a matéria pode voltar a ser discutida ao final do julgamento.
14h20 – Ministro Joaquim Barbosa abre a sessão com a dosimetria da pena de Roberto Jefferson, presidente do PTB, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Barbosa afirma que “a solicitação e o recebimento de milhões de reais pelo parlamentar não configurou um crime de corrupção passiva de consequências mínimas, como os encontrados na praxe cotidiana. Ao contrário, os crimes de corrupção passiva cometidos por um parlamentar produz lesões muito mais graves ao ordenamento jurídico”.
Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa vota pela pena de 4 anos e 1 mês.

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