O Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi instituído no dia 11 de setembro de 1990. Daqueles dias até hoje, muitos outros avanços foram alcançados pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) que atua nesta seara.
Nos dias quatro e cinco de setembro, o órgão fiscalizou 15 estabelecimentos em Fortaleza para verificar se possuíam o Código de Defesa do Consumidor à disposição dos clientes.
Muitas vezes, o cidadão procura o atendimento inicial do órgão para esclarecer dúvidas ou solicitar informações. Quando se trata de uma reclamação contra prestadoras de produtos ou serviços, ela é repassada à empresa, que recebe prazo de dez dias para resolver o problema. Quando isto não ocorre, é instaurado um procedimento administrativo. Todo o diálogo entre a empresa e o consumidor é mediado pelo Decon.
Muitas vezes, o cidadão procura o atendimento inicial do órgão para esclarecer dúvidas ou solicitar informações. Quando se trata de uma reclamação contra prestadoras de produtos ou serviços, ela é repassada à empresa, que recebe prazo de dez dias para resolver o problema. Quando isto não ocorre, é instaurado um procedimento administrativo. Todo o diálogo entre a empresa e o consumidor é mediado pelo Decon.
Em 2017, o órgão fez 17.352 atendimentos que geraram 6.726 reclamações. De primeiro de janeiro a 10 de setembro de 2018 já foram realizados 13.116 atendimentos e 4.404 reclamações.
Pensando em facilitar a vida do cidadão que é importunado diariamente com ligações, e-mails ou outras formas de comunicação invasivas de fornecedores de produtos e serviços, foi lançado em junho deste ano a Lista Anti-Marketing. O consumidor se cadastra voluntariamente e, a partir daí, as empresas têm 30 dias para deixar de enviar propagandas e ofertas sem autorização prévia.
Para reforçar a fiscalização e promover ações educativas sobre o consumo de produtos de origem animal, o MPCE lançou o Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (Propoa) que conta com diversas ações em todo o Estado, como palestras educativas em Fortaleza e no interior do Estado, estímulo à criação de legislações municipais que regulem a produção e comercialização deste tipo de produto, em busca de resguardar a saúde pública cearense.
Além da sede do Decon, em Fortaleza, e das unidades descentralizadas do órgão em Juazeiro do Norte, Crato, Sobral e Maracanaú; Promotorias de Justiça das seguintes cidades possuem atribuição para atuar na Defesa do Consumidor: Aquiraz, Aracati, Barbalha, Camocim, Caucaia, Crateús, Icó, Iguatu, Itapajé, Morada Nova, Santa Quitéria, São Benedito, Tianguá, Várzea Alegre, Russas, Pacatuba e Acaraú.
Pensando em facilitar a vida do cidadão que é importunado diariamente com ligações, e-mails ou outras formas de comunicação invasivas de fornecedores de produtos e serviços, foi lançado em junho deste ano a Lista Anti-Marketing. O consumidor se cadastra voluntariamente e, a partir daí, as empresas têm 30 dias para deixar de enviar propagandas e ofertas sem autorização prévia.
Para reforçar a fiscalização e promover ações educativas sobre o consumo de produtos de origem animal, o MPCE lançou o Programa de Proteção e Defesa dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (Propoa) que conta com diversas ações em todo o Estado, como palestras educativas em Fortaleza e no interior do Estado, estímulo à criação de legislações municipais que regulem a produção e comercialização deste tipo de produto, em busca de resguardar a saúde pública cearense.
Além da sede do Decon, em Fortaleza, e das unidades descentralizadas do órgão em Juazeiro do Norte, Crato, Sobral e Maracanaú; Promotorias de Justiça das seguintes cidades possuem atribuição para atuar na Defesa do Consumidor: Aquiraz, Aracati, Barbalha, Camocim, Caucaia, Crateús, Icó, Iguatu, Itapajé, Morada Nova, Santa Quitéria, São Benedito, Tianguá, Várzea Alegre, Russas, Pacatuba e Acaraú.

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