O prefeito vem descumprindo a ordem judicial que determinara a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos efetivos previstos no Edital nº 001/2016, com exceção de prestadores de serviço gestantes ou em puerpério, bem como a abstenção de renovar ou prorrogar tais contratos de trabalho, enquanto houver candidato aprovado e não nomeado no referido certame; e, por fim, a abstenção da realização de novo concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos dispostos no Edital nº 01/2016, até a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público em questão.
Conforme trecho da ação, em quatro de maio de 2017, fora realizado um procedimento licitatório, cujo objeto foi a “contratação de empresa para prestação dos serviços complementares de limpeza, preservação e conservação do patrimônio público e outros serviços auxiliares junto a diversas unidades gestoras do município de Quixadá/CE”, para atender aos seguintes órgãos: Secretaria de Saúde / Fundo Municipal de Saúde; Secretaria de Educação / Fundo Municipal de Educação; Secretaria de Desenvolvimento Social; Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; Secretaria de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural; Gabinete do Prefeito; Secretaria de Administração; Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Turismo; Secretaria de Participação Popular, Esporte e Juventude; Departamento Municipal de Trânsito.
Para tanto o município contratou a pessoa jurídica FD Empreendimentos Eireli – ME. Desde então, o município vem ocupando as vagas disponibilizadas no referido concurso com pessoas contratadas por meio da referida empresa, como forma de burlar uma decisão judicial anterior. Segundo o promotor de Justiça, o valor da licitação foi de R$ 4.844.535,61 destinados, também, à terceirização no município.
Operou-se ai novo descumprimento da decisão judicial até então vigente, pois os prestadores de serviços contratados por tempo determinado, inclusive aqueles que serviram aos prédios públicos como o fórum local, foram remanejados para a referida empresa, o que implica uma burla à vedação imposta pela decisão emanada do Poder Judiciário.

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