O Ministério Público Federal (MPF) apura os efeitos de mudanças nos cálculos de vagas reservadas a pessoas com deficiência física na Universidade Federal do Ceará (UFC). Em 2019, a instituição ofereceu, através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), 297 vagas para pessoas com deficiência, enquanto que em 2018 foram ofertadas 858 vagas na modalidade.
De acordo com a instituição de ensino, o cálculo de vagas leva em consideração critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) na classificação da população com deficiência, assim como prevê a Lei das Cotas (Lei nº 12.711/2012). Ocorre que o IBGE adotou nova metodologia para adequar as estatísticas nacionais a padrões internacionais, resultando na diminuição do número de pessoas classificadas entre a população brasileira como deficiente.
O MPF começou a apurar o caso depois de receber denúncia de um cidadão noticiando supostas irregularidades no cálculo para determinação da quantidade de vagas disponibilizadas a pessoas com deficiência na UFC no processo seletivo SISU 2019.1. Houve relato ainda de que só foi reservada vaga para os deficientes que têm direito a cota racial não estando inclusos os autodenominados de raça branca.
Em reunião convocada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, na sexta-feira (7), representantes da UFC e do IBGE apresentaram informações que vão subsidiar a atuação do MPF no caso. A universidade apresentou, por exemplo, dados que mostram que, tanto em 2018 quanto em 2019, as vagas para pessoas com deficiência não foram preenchidas por candidatos desse perfil, sendo distribuídas posteriormente a cotistas de outras categorias. A UFC explicou também o processo de avaliação por banca pericial dos candidatos que buscam ingresso na universidade através de cotas para pessoas com deficiência.
Francisco José Moreira Lopes, chefe da unidade do IBGE no Ceará, informou que as mudanças nos critérios adotados pelo instituto se basearam no marco estabelecido pelo Grupo de Washington sobre Estatísticas de Deficiência (WG), grupo da Organização das Nações Unidas (ONU) instituído para indicadores sobre deficiência comparáveis entre os países.
O MPF começou a apurar o caso depois de receber denúncia de um cidadão noticiando supostas irregularidades no cálculo para determinação da quantidade de vagas disponibilizadas a pessoas com deficiência na UFC no processo seletivo SISU 2019.1. Houve relato ainda de que só foi reservada vaga para os deficientes que têm direito a cota racial não estando inclusos os autodenominados de raça branca.
Em reunião convocada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, na sexta-feira (7), representantes da UFC e do IBGE apresentaram informações que vão subsidiar a atuação do MPF no caso. A universidade apresentou, por exemplo, dados que mostram que, tanto em 2018 quanto em 2019, as vagas para pessoas com deficiência não foram preenchidas por candidatos desse perfil, sendo distribuídas posteriormente a cotistas de outras categorias. A UFC explicou também o processo de avaliação por banca pericial dos candidatos que buscam ingresso na universidade através de cotas para pessoas com deficiência.
Francisco José Moreira Lopes, chefe da unidade do IBGE no Ceará, informou que as mudanças nos critérios adotados pelo instituto se basearam no marco estabelecido pelo Grupo de Washington sobre Estatísticas de Deficiência (WG), grupo da Organização das Nações Unidas (ONU) instituído para indicadores sobre deficiência comparáveis entre os países.

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