O presidente Jair Bolsonaro anuncia a anulação do vestibular que a Unilab faria para a comunidade trans e intersexuais.
"A Universidade da Integração Internancional da Lusofonia Afro-Brasileira (Federal) lançou vestibular para candidatos TRANSEXUAIS, TRAVESTIS, INTERSEXUAIS e pessoas NÃO BINÁRIAS. Com intervenção do MEC, a Reitoria se posicionou pela suspensão imediata do edital e sua anulação a posteriori", postou Bolsonaro nesta terça-feira (16) no Twitter.
A Unilab estava oferecendo 120 vagas para os campi do Ceará e da Bahia. Para realizar o vestibular especial a Unilab recorreu a Organização das Nações Unidas (ONU) para poder definir cada categoria.
O edital oferecia 120 vagas em um processo seletivo específico para pessoas transgêneras e intersexuais. Conforme publicado no site da Unilab, poderiam concorrer a estas vagas “estudantes transexuais, travestis, pessoas não binárias e intersexuais oriundos de qualquer percurso escolar, e que tenham concluído o ensino médio. As três primeiras subcategorias estão amparadas pela categoria pessoas transgêneras”.
A Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), tinha aberto processo seletivo específico para candidatas(os) transgêneras(os) e intersexuais nos cursos de graduação presencial ofertados pelos Campi do Ceará e da Bahia para ingresso no semestre 2019.2, com início previsto em 30 de setembro de 2019.
Ao todo, estavam disponíveis 120 vagas, sendo 69 para o Ceará nos seguintes cursos de graduação: Administração Pública (5), Agronomia (2), Antropologia (10), Ciencias Biológicas (2), Enfermagem (6), História (10), Humanidades (10) Letras/Língua Inglesa (1), Letras/Língua Portuguesa (3), Matemática (3), Pedagogia (8), Quimica (4), Sociologia (5). Já para a Bahia são 51 vagas nos cursos de Ciências Sociais (8), História (8), Humanidades (8) Letras/Língua Portuguesa (9) Pedagogia (8), Relações Internacionais (10).
O requerimento de inscrição seria admitido por formulário disponível na data da abertura das inscrições, seguido de envio da documentação necessária para o e-mail transintersexos@unilab.edu.br, no período de 15 a 24 de julho, até às 15 horas. Seria aceita somente uma única inscrição para cada candidata(o), que concorrerá a uma única vaga.
Fique Atento - Poderiam concorrer as vagas ofertadas neste edital estudantes transexuais, travestis, pessoas não binárias e intersexuais oriundas de qualquer percurso escolar, e que tenham concluído o ensino médio. As três primeiras subcategorias estão amparadas pela categoria pessoas transgêneras. As categorias citadas acima são definidas segundo glossário da Organização das Nações Unidas da seguinte forma:
Intersexual: pessoa que possui variação de caracteres sexuais incluindo cromossomos, gônadas e/ou órgãos genitais que dificultam sua identificação como totalmente feminino ou masculino. Essa variação pode envolver ambiguidade genital, combinações de fatores genéticos e aparência
Pessoa Não Binária (NB): é a pessoa cuja identidade não cabe nem como homem nem como mulher ou ainda que está entre um gênero e outro (masculino ou feminino) podendo também ser uma combinação dos dois. São pessoas que não necessariamente optam por fazer processos de readequação de gênero, por meio de medicamentos e cirurgias.
Transexual: pessoa que possui uma identidade de gênero oposta ao sexo designado (normalmente no nascimento). Geralmente usa hormônios, mas há exceções. Nem toda pessoa transexual deseja fazer cirurgia para mudança de sexo.
Travesti: identidade histórico-política, construída sócio e culturalmente, da pessoa que é designada como sendo do sexo masculino, transiciona do masculino ao feminino e vive 24 horas no gênero feminino. Geralmente usa hormônios e faz modificações no corpo através de intervenções cirúrgicas, não sendo as mesmas uma regra. Em reconhecimento e respeito a esta identidade deve-se sempre dizer a travesti e nunca o travesti
NOTA - Eis a nota da Unilab:
"A Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) comunica que, considerando o Parecer 81/2019, emitido pela Procuradoria Federal junto à Unilab, determinou a anulação de processo seletivo para os cursos de graduação específico para pessoas transgêneras e intersexuais (Edital 29/2019).
Responsável por orientar que os atos administrativos da Universidade estejam em conformidade com a legislação vigente, o órgão jurídico expressou o entendimento de que o edital vai de encontro à Lei de Cotas e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da ampla concorrência em seleções públicas.
Esse processo seletivo visava à ocupação de vagas ociosas, que não foram preenchidas por editais regulares da Unilab, notadamente aqueles baseados no Enem/SiSU.
Redenção, 16 de julho de 2019.
A Reitoria
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab)".
PROTESTO - Nota da Comunidade Acadêmica da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB):
A Unilab estava oferecendo 120 vagas para os campi do Ceará e da Bahia. Para realizar o vestibular especial a Unilab recorreu a Organização das Nações Unidas (ONU) para poder definir cada categoria.
O edital oferecia 120 vagas em um processo seletivo específico para pessoas transgêneras e intersexuais. Conforme publicado no site da Unilab, poderiam concorrer a estas vagas “estudantes transexuais, travestis, pessoas não binárias e intersexuais oriundos de qualquer percurso escolar, e que tenham concluído o ensino médio. As três primeiras subcategorias estão amparadas pela categoria pessoas transgêneras”.
A Universidade da Integração da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), por meio da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), tinha aberto processo seletivo específico para candidatas(os) transgêneras(os) e intersexuais nos cursos de graduação presencial ofertados pelos Campi do Ceará e da Bahia para ingresso no semestre 2019.2, com início previsto em 30 de setembro de 2019.
Ao todo, estavam disponíveis 120 vagas, sendo 69 para o Ceará nos seguintes cursos de graduação: Administração Pública (5), Agronomia (2), Antropologia (10), Ciencias Biológicas (2), Enfermagem (6), História (10), Humanidades (10) Letras/Língua Inglesa (1), Letras/Língua Portuguesa (3), Matemática (3), Pedagogia (8), Quimica (4), Sociologia (5). Já para a Bahia são 51 vagas nos cursos de Ciências Sociais (8), História (8), Humanidades (8) Letras/Língua Portuguesa (9) Pedagogia (8), Relações Internacionais (10).
O requerimento de inscrição seria admitido por formulário disponível na data da abertura das inscrições, seguido de envio da documentação necessária para o e-mail transintersexos@unilab.edu.br, no período de 15 a 24 de julho, até às 15 horas. Seria aceita somente uma única inscrição para cada candidata(o), que concorrerá a uma única vaga.
Fique Atento - Poderiam concorrer as vagas ofertadas neste edital estudantes transexuais, travestis, pessoas não binárias e intersexuais oriundas de qualquer percurso escolar, e que tenham concluído o ensino médio. As três primeiras subcategorias estão amparadas pela categoria pessoas transgêneras. As categorias citadas acima são definidas segundo glossário da Organização das Nações Unidas da seguinte forma:
Intersexual: pessoa que possui variação de caracteres sexuais incluindo cromossomos, gônadas e/ou órgãos genitais que dificultam sua identificação como totalmente feminino ou masculino. Essa variação pode envolver ambiguidade genital, combinações de fatores genéticos e aparência
Pessoa Não Binária (NB): é a pessoa cuja identidade não cabe nem como homem nem como mulher ou ainda que está entre um gênero e outro (masculino ou feminino) podendo também ser uma combinação dos dois. São pessoas que não necessariamente optam por fazer processos de readequação de gênero, por meio de medicamentos e cirurgias.
Transexual: pessoa que possui uma identidade de gênero oposta ao sexo designado (normalmente no nascimento). Geralmente usa hormônios, mas há exceções. Nem toda pessoa transexual deseja fazer cirurgia para mudança de sexo.
Travesti: identidade histórico-política, construída sócio e culturalmente, da pessoa que é designada como sendo do sexo masculino, transiciona do masculino ao feminino e vive 24 horas no gênero feminino. Geralmente usa hormônios e faz modificações no corpo através de intervenções cirúrgicas, não sendo as mesmas uma regra. Em reconhecimento e respeito a esta identidade deve-se sempre dizer a travesti e nunca o travesti
NOTA - Eis a nota da Unilab:
"A Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) comunica que, considerando o Parecer 81/2019, emitido pela Procuradoria Federal junto à Unilab, determinou a anulação de processo seletivo para os cursos de graduação específico para pessoas transgêneras e intersexuais (Edital 29/2019).
Responsável por orientar que os atos administrativos da Universidade estejam em conformidade com a legislação vigente, o órgão jurídico expressou o entendimento de que o edital vai de encontro à Lei de Cotas e aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da ampla concorrência em seleções públicas.
Esse processo seletivo visava à ocupação de vagas ociosas, que não foram preenchidas por editais regulares da Unilab, notadamente aqueles baseados no Enem/SiSU.
Redenção, 16 de julho de 2019.
A Reitoria
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab)".
PROTESTO - Nota da Comunidade Acadêmica da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB):
"Em plenária realizada no dia 16 de Julho de 2019, no pátio do palmares 2, em Acarape – Ceará, deliberou a OCUPAÇÃO DO CAMPUS LIBERDADE. Esta ação acontece diante de um cenário promovida pelo Governo Federal de desmonte da educação pública, gratuita e de qualidade o qual coloca em risco a permanência de milhões de estudantes oriundos das camadas populares, negros e negras e lgbtqi+ que recentemente foi contemplada pelo EDITAL Nº 29/2019, de 9 de julho de 2019, que torna público processo seletivo específico para candidatas(os) transgêneras(os) e intersexuais nos cursos de graduação da UNILAB que destina 120 vagas ociosas da instituição para esta população historicamente marginalizada.
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) questionou a legalidade do processo seletivo e orientou para que a Instituição anulasse o EDITAL. Desta forma feriu a autonomia universitária para estabelecer seus próprios mecanismos de acesso. É mais um ataque transfóbico do presidente que visa perpetuar a exclusão deliberada de uma população extremamente marginalizada do acesso à educação. Além disso, em conluio com o Governo Federal, o atual reitor pró-tempore Alexandre Cunha seguiu a orientação do Ministério da Educação ao solicitar o cancelamento do Edital sem consultar o Conselho Universitário (CONSUNI), órgão máximo deliberativo da Instituição.
Os retrocessos citados acima é uma continuidade de uma política implementada pelo Governo Federal o qual concebe o ensino superior apenas para as elites. Uma das formas de concretizar essa exclusão é o corte de recursos da educação que atinge o funcionamento das universidades públicas e o Programa Bolsa Permanência (PBP) que teve um corte de 210 estudantes na UNILAB. Além disso, o MEC visa implementar o programa “Future-se”, projeto inicial para retirar o direito do ensino superior gratuito, isto é, a privatização da educação sob novo disfarce.
Portanto, é urgente a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade. A mobilização permanente e a organização das populações marginalizadas são as ferramentas capazes de barrar o desmonte da educação. No contexto da UNILAB, o movimento estudantil convoca a comunidade acadêmica para construir a OCUPAÇÃO DO CAMPUS LIBERDADE; assim como a ASSEMBLEIA GERAL EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, dia 18 de Julho de 2019, às 15 horas, no pátio do campus da Liberdade – Ceará.
PAUTAS:
*Em defesa do EDITAL Nº 29/2019, de 9 de julho de 2019, que torna público processo seletivo específico para candidatas(os) transgêneras(os) e intersexuais nos cursos de graduação da UNILAB
*Em defesa do Programa Bolsa Permanência e da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
*Em defesa da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade".
No entanto, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) questionou a legalidade do processo seletivo e orientou para que a Instituição anulasse o EDITAL. Desta forma feriu a autonomia universitária para estabelecer seus próprios mecanismos de acesso. É mais um ataque transfóbico do presidente que visa perpetuar a exclusão deliberada de uma população extremamente marginalizada do acesso à educação. Além disso, em conluio com o Governo Federal, o atual reitor pró-tempore Alexandre Cunha seguiu a orientação do Ministério da Educação ao solicitar o cancelamento do Edital sem consultar o Conselho Universitário (CONSUNI), órgão máximo deliberativo da Instituição.
Os retrocessos citados acima é uma continuidade de uma política implementada pelo Governo Federal o qual concebe o ensino superior apenas para as elites. Uma das formas de concretizar essa exclusão é o corte de recursos da educação que atinge o funcionamento das universidades públicas e o Programa Bolsa Permanência (PBP) que teve um corte de 210 estudantes na UNILAB. Além disso, o MEC visa implementar o programa “Future-se”, projeto inicial para retirar o direito do ensino superior gratuito, isto é, a privatização da educação sob novo disfarce.
Portanto, é urgente a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade. A mobilização permanente e a organização das populações marginalizadas são as ferramentas capazes de barrar o desmonte da educação. No contexto da UNILAB, o movimento estudantil convoca a comunidade acadêmica para construir a OCUPAÇÃO DO CAMPUS LIBERDADE; assim como a ASSEMBLEIA GERAL EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, dia 18 de Julho de 2019, às 15 horas, no pátio do campus da Liberdade – Ceará.
PAUTAS:
*Em defesa do EDITAL Nº 29/2019, de 9 de julho de 2019, que torna público processo seletivo específico para candidatas(os) transgêneras(os) e intersexuais nos cursos de graduação da UNILAB
*Em defesa do Programa Bolsa Permanência e da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES)
*Em defesa da Educação Pública, Gratuita e de Qualidade".

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