O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) aprovou novas regras de classificação de intervenções eventuais ou de Baixo Impacto Ambiental.
A proposta foi apresentada pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará (Semace), para dar segurança jurídica ao licenciamento ambiental de empreendimentos públicos e privados.
A resolução baseada no Código Florestal levou em consideração as regulamentações em vigor em estados que já dirimiram as dúvidas relacionadas ao baixo impacto, como o Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Um dos pontos mais debatidos era o dos limites para intervenções de utilidade pública ou de interesse social, em Áreas de Preservação Permanente (APP). Os questionamentos de parte dos conselheiros levaram o Coema a criar um grupo de trabalho, para seguir discutindo o tema.
“Nós estabelecemos a possibilidade de uma pequena via interna, transpondo essa app, se esse empreendimento for classificado como de baixo impacto”, afirmou o secretário do Coema e superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes.
“Deverá não ter alternativa locacional, ou seja, se tiver a possibilidade de transpor essa APP, contornando, deverá ser feito desta forma”, completou o representante do órgão proponente.
A resolução 1/2019 entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial. O Coema volta a se reunir, em seis de fevereiro de 2020.
Um dos pontos mais debatidos era o dos limites para intervenções de utilidade pública ou de interesse social, em Áreas de Preservação Permanente (APP). Os questionamentos de parte dos conselheiros levaram o Coema a criar um grupo de trabalho, para seguir discutindo o tema.
“Nós estabelecemos a possibilidade de uma pequena via interna, transpondo essa app, se esse empreendimento for classificado como de baixo impacto”, afirmou o secretário do Coema e superintendente da Semace, Carlos Alberto Mendes.
“Deverá não ter alternativa locacional, ou seja, se tiver a possibilidade de transpor essa APP, contornando, deverá ser feito desta forma”, completou o representante do órgão proponente.
A resolução 1/2019 entrará em vigor com a publicação no Diário Oficial. O Coema volta a se reunir, em seis de fevereiro de 2020.
Com informações da Coordenadoria de Imprensa do Governo do Ceará.

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