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Grupo Handara tem seu plano de Recuperação Judicial aprovado

2020 ficará marcado como um ano desafiador, nos mais diversos aspectos. Em se tratando de empresas e empresários, muitos viram seus sonhos serem interrompidos e tiveram que encerrar seus negócios, levando consigo anos de esforço. Outros, no entanto, veem na Recuperação Judicial a possibilidade de reorganizar as finanças, reestruturar o negócio, apertar os cintos e buscar alternativas para seguir em frente.

É o caso do Grupo Handara, que teve o seu Plano de Recuperação Judicial aprovado por seus credores. O pedido foi aceito por 100% dos seus ex-funcionários e quase 64% dos demais credores, que concordaram com o novo plano de pagamento, possibilitando, assim, que a empresa continue atuando no mercado cearense e nacional.

Assessorado pelo escritório de Advocacia Almeida Abreu, foi implantado um novo modelo de negócio no grupo, bem voltado para a venda on-line, por meio das plataformas digitais, sem tanta necessidade de espaços físicos, bem como por meio de outro formato de negócio já bem utilizado por outras marcas na Europa, o Guide Shopping – o modelo funciona como um showroom: o cliente entra na loja, experimenta os produtos, finaliza a compra pelo site e recebe a mercadoria em casa dentro de algumas horas ou poucos dias. A ideia é complementar a experiência da loja virtual.

Tais iniciativas, somadas a proteção legal da blindagem patrimonial, já estão refletindo diretamente no plano de reestruturação e desenvolvimento das empresas do Grupo Handara, que demonstraram até aqui uma melhora em seus resultados, apesar da aceitável redução em seu faturamento geral, o que permitirá a equalização do passivo através do plano de pagamento proposto e aceito por seus credores.

O advogado Rafael Almeida Abreu, sócio do escritório Almeida Abreu Advocacia e especialista em Recuperação Judicial e Turnaround, explica que o modelo apresentado é, hoje, a opção mais vantajosa e assertiva para o grupo: 

- Diante dessas mudanças, verifica-se que o Grupo Handara terá maiores condições de equalizar o passivo. O cenário apresentado no plano de recuperação judicial é o que menos impacta negativamente nas relações negociais mantidas com o mercado, pois foi elaborado com base em critérios técnicos, econômicos e financeiros, sendo o mais condizente possível com a realidade dos fatores micro e macroeconômicos que refletem nos negócios do Grupo e no mercado nacional atualmente”, ressalta.

Rafael Abreu explica ainda que a transparência na condução do processo de recuperação é fundamental, pois permite uma análise e estudo por parte dos credores, trabalhadores, Administrador Judicial e demais interessados, ficando certo que as informações são confiáveis e se adequam ao legalmente exigido.

Uma vez aprovado o plano de recuperação judicial, os credores receberão seus créditos na forma prevista, sob a fiscalização e supervisão do Administrador Judicial nomeado pelo  Juízo da Recuperação Judicial, Ministério Público e coletividade de credores. Além disso, todos os documentos ficarão à disposição do Juízo da Recuperação Judicial, Ministério Público e Administrador Judicial nomeado.


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