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Pedra Branca, Missão Velha e Martinópole elegem prefeitos em 1º de agosto


Os eleitores de Pedra Branca, Missão Velha e Martinópole vão às urnas eletrônicas em primeiro de agosto para eleger prefeito e vice-prefeito em eleições suplementares.

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, em sessão virtual aprovou as Resoluções 817/2021 e 819/2021, que estabelecem para primeiro de agosto de 2021 a realização das Eleições Suplementares para os cargos de prefeito (a) e vice dos municípios de Missão Velha (27.662 eleitores) e de Pedra Branca (32.205 eleitores), e disciplina os atos para a realização dos pleitos.

As prestações de contas das campanhas eleitorais estão disciplinadas nas Resoluções 818/2021 e 820/2021, que também foram aprovadas pelos juízes da Corte do TRE-CE.

Os relatores dos processos no TRE-CE, os juízes Roberto Viana Diniz (Missão Velha) e David Sombra Peixoto (Pedra Branca), votaram pela aprovação, e, por unanimidade, foram acompanhados pelos(as) membros(as) do Pleno.

Missão Velha - O registro de candidatura de Washington Luiz Macedo Fechin, mais votado na disputa para prefeito do município de Missão Velha, foi indeferido pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral. A decisão foi mantida pelo TRE-CE. Em recurso ao TSE, foi negado, monocraticamente, pelo ministro Edson Fachin, o seguimento e, em seguida, determinada a realização de novas eleições. Interposto agravo interno pelo candidato, o recurso ainda não foi apreciado pela Corte.

Pedra Branca - No município de Pedra Branca, Antônio Pedro Gois Monteiro Mendes teve o registro de candidatura indeferido, na 59ª Zona. O TRE-CE manteve o indeferimento do registro. Em decisão monocrática, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão negou o seguimento ao recurso e manteve o indeferimento do registro. Após interposição de agravo regimental, o candidato apresentou desistência do agravo regimental, homologada pelo relator em 28de abril de 2021.

Martinópole - Os 9.483 eleitores de Martinópole também voltarão às urnas em primeiro de de agosto de 2021. O candidato mais votado teve problemas com o registro de candidaturas e não chegou a assumir o mandato, da mesma forma que ocorreu em Pedra Branca e Missão Velha.

Entenda o caso - Na sessão de julgamentos do dia 23 de fevereiro, o TSE decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros ao cargo de prefeito de Martinópole nas Eleições de 2020. 

Na decisão, os ministros entenderam que o prefeito eleito estava inelegível para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da Rede Municipal de Ensino, conforme artigo 1º, I, o, da LC 64/90.

O TRE-CE em sessão virtual, realizada nesta sexta-feira (14 de maio) aprovou a Resolução 810/2021, que estabelece o dia primeiro de agosto de 2021 para realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice do município de Martinópole (9.483 eleitores) e disciplina os atos para a realização do pleito. As prestações de contas das campanhas eleitorais da suplementar estão disciplinadas na Resolução 811/2021, que também foi aprovada pelos juízes da Corte do TRE-CE.

As normas foram apresentadas pelo relator do processo no TRE-CE, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, e, por unanimidade, restaram acatadas pelos membros do Pleno.

Na sessão de julgamentos do dia 23 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter o indeferimento do registro de candidatura de James Martins Pereira Barros ao cargo de prefeito de Martinópole nas Eleições de 2020. Na decisão, os ministros entenderam que o prefeito eleito estava inelegível para concorrer ao pleito por ter sido demitido por abandono do cargo de professor da Rede Mnicipal de Ensino, conforme artigo 1º, I, o, da LC nº 64/90.

Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos especiais apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação "Martinópole Cada Vez Melhor" contra a candidatura de James Martins. Em seu voto, o ministro relator destacou que, para que ocorra a inelegibilidade apontada, são indispensáveis que se cumpram os seguintes requisitos: demissão de servidor público por meio de processo administrativo ou judicial e inexistência de ato do Poder Judiciário que tenha suspendido ou anulado a decisão.

Por consequência, o Tribunal Superior Eleitoral anulou o pleito para prefeito(a) e vice-prefeito(a) em Martinópole e ordenou a realização de novas eleições majoritárias na cidade. Para mais detalhes sobre o recurso (RESP nº 0600087-54.2020.6.06.0025), acesse o link da consulta pública do PJe.

Na sexta-feira (14 de maio), o desembargador Haroldo Máximo levou para votação a Instrução 0600026-40.2021.6.06.0000, com a inclusão da emenda defendida pelo relator desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto. As Resoluções, com as devidas alterações, foram aprovadas, por unanimidade, pelos membros da Corte do TRE-CE.




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