No mês em que se aprofunda o debate acerca da Doação de Órgãos e Tecidos no Brasil, por meio da Campanha Setembro Verde, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) torna público um Guia com Recomendações Técnicas para profissionais das Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante (CIHDOTT).
O documento reúne aspectos legais, formulários, fluxos e rotinas instituídas pela Central Estadual de Transplantes direcionados para profissionais da saúde que atuam nas Comissões.
As orientações seguem diretrizes do Ministério da Saúde e de manuais técnicos atualizados, incluindo instruções implementadas Pós-Pandemia de Covid-19.
No Ceará, até agosto de 2021, já foram realizados 904 transplantes de Órgãos e Tecidos. Os números são atualizados uma vez por mês no novo Painel do IntegraSUS, lançado neste mês de setembro.
Em 2020 foram 1.112 procedimentos feitos. Entre os principais Transplantes realizados em 2020estão o de:
- Córnea (633) – que tem fila de espera zerada desde dezembro de 2016.
- Rim de pessoas falecidas (178).
- Fígado (179).
- Medula (88).
- Coração (14).
Transplante - O Transplante é uma cirurgia que consiste na reposição de um Órgão ou Tecido normal de um Doador. O procedimento, muitas vezes, é a última alternativa para pacientes portadores de Doenças Graves, Agudas ou Crônicas e Insuficiências Terminais de diferentes Órgãos essenciais que não possuem outra forma de Terapia.
Existem três tipos de doadores:
- Vivo.
- Falecido em Morte Encefálica (vítimas de Catástrofes Cerebrais, como Acidente Vascular Cerebral-AVC e Tumores Cerebrais).
- Falecido em Morte Circulatória.
No Brasil, no entanto, ainda não se utilizam doadores deste terceiro perfil para obtenção de Órgãos.
Quem pode autorizar a doação - Em casos de Morte Encefálica do paciente, a autorização da Doação pode ser autorizada por familiares de 1° (pais, filhos) e 2º (avós, irmãos, netos) graus.
O (a) companheiro(a) poderá autorizar a Doação mediante Declaração de União Estável de próprio punho, assinado por duas testemunhas e anexada ao Termo de Autorização Familiar.
Na inexistência de companheiro(a) e parentes de primeiro e segundo graus, a autorização para Doação poderá ser realizada por outros familiares por meio de Ação Judicial.



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